Numero do processo: 11020.720252/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2007CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.A não apreciação das razões sobre matéria já discutida e decidida em outros processos não se constitui em cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, visto que esse direito foi plenamente exercido naqueles outros processos. Inexiste, pois, nulidade a macular a decisão.MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTROS PROCESSOS. NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES.As razões recursais que se dirigem, na verdade, contra decisão já tomada em outros processos não podem ser conhecidas pelo colegiado. Incabível a reabertura, neste processo, de litígio já apreciado e decidido em outros processos.COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ESTIMATIVAS NÃO EXTINTAS.Se o contribuinte buscou, em outros processos, a extinção de estimativas mensais de IRPJ por compensação, e tais compensações foram ali tidas por não-homologadas, seus valores não podem, no presente processo, integrar eventual saldo credor do imposto apurado ao final do período anual.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.481
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13808.000519/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996
RECONHECIMENTO DA RECEITA
Os custos incorridos até a cessão dos direitos e das obrigações do contrato à autuada devem ser considerados para efeito do reconhecimento da receita.
Verificada a insuficiência da receita tributada, deve ser mantido o auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10650.000061/2006-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2001OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10909.003797/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No processo administrativofiscal
tributário predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros procedimentos dos contribuintes, bem como vícios formais da Administração Tributária, desde que não impliquem em prejuízo
ao contribuinte e, por conseqüência, ao PAF.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 1402-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício para superar a nulidade do Ato Declaratório de suspensão da isenção, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que se apreciem as demais matérias discutidas na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13971.003175/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciár ias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Só se cogita da nulidade do ato praticado pela autoridade administrativa,
quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto nº 70,235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitam ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há de se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
DECADÊNCIA
No caso de dolo, fraude ou simulação o prazo da decadência se desloca para o inciso 1 do art. 17.3 do CIN.
SAT EXIGIBILIDADE
Expressamente prevista em lei, e devidamente regulamentado não há como afastar a exação.
ABATIMENTO
Os tributos recolhidos pelo SIMPLES devem ser abatidos no auto de infração de um contribuinte excluído do SIMPLES retroativamente.
SOLIDARIEDADE
Caracterizada a existência de grupo econômico de fato, deve-se manter a solidariedade.
Numero da decisão: 1102-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso do sujeito passivo(TEXDRINI INDÚSTRIA T.EXIIL LIDA) apenas para considerar, no lançamento, os pagamentos feitos no âmbito do SIMPLES.. Por maioria de votos manter a imputação de sujeição passiva solidária, vencido o conselheiro João Carlos de
lima Junior , que declara nulo o Termo por incompetência da fiscalização para lavrá-lo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10830.010106/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em cerceamento do direito de defesa na situação em que a contribuinte, dispondo de seus registros contábeis e tendo sido intimada, não indica a escrituração dos créditos promovidos em suas contas bancárias, não descreve a origem dos recursos e não aponta os documentos que supostamente terem sido retidos pelas autoridades fiscais.
DECADÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera.
Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO.
Se os elementos aportados ao processo autorizam concluir pelo efetivo encerramento das atividades do fundo de comércio ou estabelecimento, a Responsabilidade Tributária do sucessor é integral. No caso dos autos, em que restou comprovado que as atividades negociais eram conduzidas, antes e depois do evento sucessório, pelas mesmas pessoas, a responsabilidade tributária em questão deve alcançar, além dos tributos e contribuições
devidos, a multa de ofício lançada
Numero da decisão: 1302-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10410.000194/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4° DO CTN:APLICABILTDADE.
Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o Fisco dispõe de cinco anos, a contar do fato gerador, para rever o procedimento do sujeito passivo, transposto este período considera-se homologada tacitamente a declaração e por conseguinte, extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator quanto ao ano calendário de 1998, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João Bellini Junior acompanhou em face da constatação de pagamento parcial do tributo, no transcurso do ano calendário, por estimativa.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10830.000357/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Nulidade. Erro de Identificação do Sujeito Passivo. Responsabilidade Pessoal dos Diretores, Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas. Art. 135 do CTN. Não cabimento. A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do
CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de
responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera
administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.
Base de Cálculo. Prova. A base de cálculo da autuação, obtida a partir de declaração subscrita pelo contador da cooperativa, somente poderá ser afastada, em face da prova do erro de fato ou de direito ocorrido nas informações ali prestadas.
Sociedades Cooperativas. Ato Cooperativo Incidência. No ano calendário de 2001, as sociedades cooperativas estão sujeitas à Cofins sobre o seu faturamento, como determinado pela Lei nº 9.718, de 1998, independentemente dele resultar de atos cooperativos e/ou de atos não cooperativos.
Multa de Ofício. Percentual. Juros de Mora. Selic. Legalidade. O percentual da multa de ofício, assim como o índice usado para cálculo dos juros de mora decorrem de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastálos.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13811.000444/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO
Não devem ser conhecidos os embargos que não apresentem os requisitos de admissibilidade previstos pela legislação.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitas os embargos opostos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 15586.001056/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
DECADÊNCIA.
Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN,
refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 04 de agosto de 2008, cabível a decadência para os fatos geradores com a imposição da multa de 75% acontecidos até 31 de julho de 2003.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA CONHECIDA.
O arbitramento do lucro no caso de constatação de omissão de receitas caracterizada pela falta de registro de compras, presunção legal contida no artigo 40 da Lei nº 9.430/96, deve ser calculado pela aplicação dos percentuais determinados pela legislação de regência e incidentes sobre o montante de omissão de receitas apurado. Devem ser deduzidos da exigência
por arbitramento do lucro os valores de IRPJ e CSLL recolhidos pela autuada a título de SIMPLES.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1202-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
