Numero do processo: 10980.011396/2003-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova, subsidiariamente
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário fará prova contra.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO - A desclassificação da escrita se fará quando presentes os pressupostos legais. A falta de contabilização de movimento bancário, aliada a escrituração genérica por partidas mensais, a ausência de registros auxiliares que guardem compatibilidade com o Diário, representa motivo suficiente para arbitramento do lucro.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10980.001527/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - POSSIBILIDADE - A parcela de bases negativas apurada poderá ser utilizada nos períodos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o montante tributável do período da compensação. Em caso de opção pela tributação com apuração mensal da contribuição social, a limitação pode alcançar os períodos seguintes localizados no mesmo ano civil.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13904
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.012598/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PDV - ERRO DOS DADOS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Tendo o contribuinte apresentado três declarações retificadoras diversas e não estando nenhuma delas correta quanto aos dados apresentados, conforme relatório de fls. 20/21, há que se indeferir o pleito restituitório, embora já tenha este Conselho e a Câmara Superior de Recursos Fiscais se pronunciado por diversas vezes no sentido de que não deve haver tributação sobre os rendimentos percebidos à título de adesão ao PDV.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11355
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10940.001115/2005-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE RURAL - LUCRO ARBITRADO - NÃO DEDUÇÃO DAS DESPESAS - Se o Contribuinte optou pelo Lucro Arbitrado, em sua Declaração de Ajuste Anual, não poderá, na apuração do resultado da atividade rural, efetuar quaisquer deduções de despesas ou compensar prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores, não sendo possível ao Contribuinte, igualmente, após o início da ação fiscal, retificar sua Declaração de Ajuste Anual, para mudar o regime de apuração do imposto.
PARCERIAL RURAL - Não se configura a parceria rural baseada em documentos considerados falsos pela fiscalização, cuja idoneidade não foi comprovada pelo Contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.012339/2002-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei nº 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-07493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10983.003505/98-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS DE CONSTRUÇÃO - No arbitramento de custos de construção imobiliária, presentes os pressupostos que levam ao procedimento, a data do Alvará de Licença será tomada como de início da construção apenas se o contribuinte não declarar, tempestivamente, seu início anterior.
IRPF - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - O Documento Transferência de Veículo, parte do Documento Único de Trânsito - DUT, é instrumento hábil à transferência de veículos junto ao DETRAN, o qual, através de sua apresentação, pelo adquirente nele identificado, emite outro em favor deste. Por sua finalidade, tal documento não pode ser exigível do alienante para comprovar venda de veículo, tempestivamente, declarada, inclusive com identificação do adquirente e respectivo CPF. Assim, até prova em contrário do fisco, o valor da alienação é recurso para justificar eventual aumento patrimonial do sujeito passivo.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do sujeito passivo, até a data do evento, inclusive rendimentos líquidos do cônjuge e saldos de disponibilidades de exercício anterior, tempestivamente declarados.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do aumento patrimonial a descoberto, no ano calendário de 1993, 28.509,54 UFIR; no ano calendário de 1994, 65.227,06 UFIR; e no ano calendário de 1995, R$ 45.263,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10945.000615/2002-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não está inquinada de nulidade a Decisão de Primeiro Grau que, nos limites da lei, contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando os argumentos de defesa na conformidade de sua disposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4º, do Dec. 70.235/72 ).
IRPJ - CONTRATO DE MÚTUO - COMPROVAÇÃO DE INGRESSO NO PAÍS DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO EXTERIOR - O ingresso de recursos financeiros no país, decorrentes de contrato de mútuo firmado com empresa sediada no exterior, na modalidade de crédito rotativo, há de ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, na conformidade das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil. ( Res. BC n° 2. 337 de 28/11/1996 ).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - SALDO CREDOR DE CAIXA Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos feitos à pessoa jurídica, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor. Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Cabível é o lançamento de ofício por omissão de receitas quando o contribuinte não comprova a origem dos recursos creditados em sua conta bancária.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTICIO - Não comprovando o contribuinte as obrigações constantes do seu passivo exigível, constante do balanço geral da empresa, o valor assim determinado constitui passivo fictício e autoriza a presunção de omissão no registro das receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS, COFINS E CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso não provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
VERINALDO HENRIQUE DA SILVA - PRESIDENTE
ÁLVARO BARROS BARBOSA LIMA - RELATOR
Numero da decisão: 105-14.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10945.002986/2005-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS – SUJEITO PASSIVO - Sem prejuízo das normas de tributação aplicáveis aos não-residentes no país, sujeitar-se-á à tributação pelo imposto de renda, como residente, a pessoa física que ingressar no Brasil com visto temporário, por qualquer outro motivo, e permanecer por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contado, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente àquele em que se completar referido período de permanência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – NULIDADES - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA – Se o ônus da prova, por presunção legal é do contribuinte e, tendo ele comprovado a origem dos recursos utilizados para acobertar os depósitos bancários por intermédio de transferências bancárias do exterior, é de se cancelar o presente o lançamento de omissão de rendimentos com fundamento no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada)
e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.007065/93-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01.01.89, será devido mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovado pelo fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A presunção, legalmente autorizada, de omissão de rendimentos por sinais exteriores de riqueza tem, como substrato, a evidenciação pela fiscalização, não a presunção, de gastos do contribuinte, na aquisição de bens e/ou serviços, incompatíveis com as disponibilidades de origem conhecida, tributáveis, ou não.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitam-se ao imposto os proventos de qualquer natureza, assim entendidos os aumentos patrimoniais líquidos da pessoa física não justificados por rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4, artigo 1, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderá ser cobrada como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n 8.218, de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18866
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo: a) o valor de Cr$ ..., correspondente ao pro labore; b) o valor correspondente aos dispêndios de cheques e docs. emitidos; e II - excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10983.000755/98-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-05822
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
