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4722882 #
Numero do processo: 13884.002295/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - UNICIDADE DE JURISDIÇÃO - Comprovada a participação do contribuinte em ação judicial contra a Fazenda Nacional, que tenha como objeto a mesma matéria que compõe o lançamento, deve o recurso não ser conhecido em face da unicidade de jurisdição determinada pelo artigo 5.º, XXXV da Constituição Federal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4720895 #
Numero do processo: 13851.000606/2001-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS COM BASE NA RECEITA BRUTA. VENDAS EM CONSIGNAÇÃO. RECEITA BRUTA COM FUNDAMENTO EM COMISSÃO.PLEITO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO. DISTINÇÃO. Na consignação ocorre uma operação mercantil com duas vertentes de compra e venda e que são concomitantes, mas distintas e autônomas: a do consignante para o consignatário e a do consignatário para o terceiro comprador. Nesta, o preço é estabelecido pelo próprio consignatário. A intermediação, contrário senso, ocorre quando o negócio é realizado em nome e sob responsabilidade do cliente, o qual se obriga diretamente com o fornecedor de bens ou serviços demandados, fixando-se o preço final da transação sem interveniência do mediador da operação. IRPJ/CSLL. LIVROS E REVISTAS. COMERCIALIZAÇÃO. IMUNIDADE.IMPROCEDÊNCIA DO ARGÚIDO. A vedação constitucional quanto à instituição de tributos sobre livros, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem natureza objetiva, aprisionando-se nos limites restritos de alguns materiais gráficos e do papel destinado a sua impressão, não abarcando, conseqüentemente, os respectivos distribuidores e as suas operações de revenda com ânimo de lucro.
Numero da decisão: 107-06945
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, NÃO CONHECER da matéria estranha à lide e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4720807 #
Numero do processo: 13851.000183/2006-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste, ocorre em 31 de dezembro de cada ano, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos (§ 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional). DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Recibos ou notas fiscais, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si só, sem outros elementos de prova complementares, pagamentos realizados por serviços médicos ou odontológicos, quando há dúvidas sobre a efetividade da sua prestação. Nessa hipótese, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. DEDUÇÃO - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - Não é dedutível despesa paga para curso do SENAI/SENAC, por não se caracterizar como educação profissional técnica ou tecnológica (art. 41, § 5º, da IN SRF nº 15, de 2001) EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos, frente à não confirmação da prestação do serviço, pelo suposto prestador, caracteriza o evidente intuito de fraude e enseja a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de ofício no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao exercício de 2001, ano-calendário de 2000, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4719305 #
Numero do processo: 13836.000566/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa pela falta ou pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11570
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4721522 #
Numero do processo: 13855.001751/2003-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. PAF – VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO–PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE – Aproveitamento de bases negativas da contribuição social sobre o lucro só foi possível a partir da Lei 8383/1991. ato Gerador Consumado antes da sua vigência não pode ser albergado no seu comando. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - A previsão legal para compensação de base de cálculo negativa da contribuição Social sobre o Lucro só é possível para fatos geradores a partir de janeiro de 1992 (artigo 44, parágrafo único da Lei 8383/1991), pois a lei não retroage para atingir situações anteriores. CSL – DECADÊNCIA – Considerando que a Contribuição Social Sobre o Lucro é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e José Carlos Teixeira da Fonseca, que acolhiam a preliminar de decadência em relação aos meses de maio, junho, julho e setembro de 1993. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor em relação às exigências dos demais meses.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4720863 #
Numero do processo: 13851.000486/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Configurado o evidente intuito de fraude, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e com psicóloga, cujos serviços não foram comprovados. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luíza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) e Alexandre Lima da Fonte Filho que provêem parcialmente o recurso para desqualificar a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4721300 #
Numero do processo: 13855.000214/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – LUCRO REAL MENSAL – É de se acolher a compensação do IRFONTE retido pelas fontes pagadoras sobre receitas financeiras, correspondente aos meses do ano-calendário de 1996, do IRPJ devido com base no lucro real no mês de dezembro de 1996, quando devidamente comprovada a retenção e a sua escrituração regular.
Numero da decisão: 101-95.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4721175 #
Numero do processo: 13853.000021/93-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - FINSOCIAL/FATURAMENTO – EX: DE 1990 – DECORRÊNCIA - É de excluir da exigência a importância que exceder da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no Decreto-Lei n° 1.940/82, bem como os encargos da TRD do período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12586
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL nº 1.940/82, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4722714 #
Numero do processo: 13884.001154/98-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não excluem o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a título de gratificações, mesmo que constem do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17295
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4718830 #
Numero do processo: 13830.001551/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Considera-se rendimentos tributáveis os valores recebidos através de bens imóveis para pagamento de serviços prestados sem vínculo empregatício, devendo ser considerado para tal fim o valor atribuído aos bens na data da sua percepção. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Em mera omissão de rendimento, incabível o agravamento da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17869
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa agravada.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento