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4706592 #
Numero do processo: 13560.000192/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DIRPJ - Por força do que prescreve o § 2º Art. 521 do RIR/94 não é possível alterar a opção pela tributação no que se refere ao lucro presumido, após a entrega da declaração. Acrescentando-se que sem comprovação do erro cometido no preenchimento da DIRPJ, é de se indeferir pedido de retificação.
Numero da decisão: 105-12764
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4704039 #
Numero do processo: 13126.000062/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Não se submete ao reexame necessário, a decisão de primeiro grau que exclui parte do crédito em face de haver ocorrido adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. O reconhecimento do débito pelo sujeito passivo não implica exoneração de matéria tributária e, de conseqüência, à decisão não se aplica o disposto no artigo 34, do Decreto nº 70.235, de 1972, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.748, de 1993. Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4705671 #
Numero do processo: 13501.000125/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13295
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4706754 #
Numero do processo: 13602.000298/94-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5 prevista no referido Decreto-lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03443
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. A IMPORT. QUE EXCEDER A APLICAÇÃO DA ALIQUOTA A 0,5% DEFINIDA NO D.L Nº1940/82.,
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4707303 #
Numero do processo: 13603.002584/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Nada obsta que o contribuinte efetue o recolhimento de tributo em atraso durante o procedimento de fiscalização. Entretanto, com a lavratura do termo de início de fiscalização, o contribuinte perde a sua espontaneidade para pagamento dos tributos que são o objeto da mesma, devendo, neste caso, incidir a multa de lançamento de ofício, mesmo que o tributo tenha sido recolhido durante a ação fiscal com multa e juros moratórios. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4706721 #
Numero do processo: 13602.000123/96-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09760
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4707058 #
Numero do processo: 13603.001165/2004-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. Sem isso, o simples recibo é insuficiente para comprovar a despesa, justificando a glosa. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4707151 #
Numero do processo: 13603.001643/2005-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - EXCLUSÃO DO SIMPLES – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – A partir da data de produção dos efeitos de exclusão do SIMPLES a pessoa jurídica, atendidas todas as demais condições legais, pode optar pelo lucro presumido ou apurar o imposto de renda e a contribuição social pela regra, que é o lucro real. Não formalizado sua opção pelo lucro presumido e, devidamente intimada, não apresentando à fiscalização os livros obrigatórios para apuração do lucro real, se sujeita ao arbitramento do lucro. BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É lícito ao fisco tomar como receita bruta conhecida, para fins de arbitramento dos lucros, os valores creditados em contas bancárias da pessoa jurídica, excluídas as transferências entre contas e outros valores sem características de receita, para os quais, devidamente e especificamente intimada, não apresenta justificativa. Os valores assim apurados, por presunção legal, são tidos como receitas mantidas à margem da escrituração, não logrando o contribuinte fazer a prova em contrário que lhe cabia. PIS/COFINS – A receita omitida deve ser tomada como base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – CABIMENTO – O dolo, elemento indispensável para justificar a exasperação da penalidade, resta provado pela própria conduta – manter elevados valores à margem da escrituração, sem declará-los à administração tributária. Eis ai, com todas as luzes, a figura típica da sonegação, justificando a qualificação da penalidade aplicada. JUROS DE MORA À TAXA SELIC – Aplicação da Súmula nº 04 deste Colegiado.
Numero da decisão: 107-09.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4705047 #
Numero do processo: 13227.000292/2001-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 13.06.2001, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 05/1996, nos termos do §4°, do art. 150, do CTN. IRPJ - RECUSA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - ARBITRAMENTO - A falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração do contribuinte impede a verificação do lucro real, devendo, por conseguinte, ser desclassificada a escrita contábil, arbitrando-se o lucro. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula. Preliminar acolhida e recurso improvido. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O suprimento de omissões na parte expositiva do voto pode ser provocada pela apreciação de embargos de declaração, nos limites da omissão apontada. Retifica-se a parte expositiva do voto mediante a inclusão dos argumentos cuja falta caracterizou a omissão e ratifica-se a decisão, já que foi confirmada em novo julgamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN. Embargos de declaração da Fazenda Nacional conhecidos.
Numero da decisão: 105-16.256
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até maio de 1.996. Vencidos os conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães em relação à CSLL. No mérito,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4705299 #
Numero do processo: 13401.000071/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto, relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pelo fisco dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05
Numero da decisão: 103-21797
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva