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4694468 #
Numero do processo: 11030.000224/2001-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-07516
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4698376 #
Numero do processo: 11080.008363/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA - A alegação de que os rendimentos declarados, como sendo de pessoas físicas, são os mesmos apurados pela fiscalização como sendo de pessoas jurídicas, só pode ser aceita se comprovada de forma a não deixar dúvidas. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - GLOSA - Os valores escriturados, como dispêndios no livro Caixa, só poderão ser aceitos como despesas de custeio quando necessários à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. DEDUÇÃO DE DOAÇÃO A PROJETO CULTURAL - GLOSA - Só é permitida a dedução, a título de doação para projeto cultural, quando se comprovar a existência de projeto nesse sentido, aprovado na forma da regulamentação do PRONAC, (artigo 98 do RIR/94). CONFISCO - MULTA DE OFÍCIO - Não se pode alegar o caráter confiscatório da multa, na medida em que, conforme o disposto no artigo 160, IV, da CF, o confisco só alcança tributos, não podendo assim ser cogitado em relação a multas. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS SELIC - O crédito tributário não pago integralmente no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18895
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia parcialmente o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695450 #
Numero do processo: 11050.000156/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4697484 #
Numero do processo: 11080.000583/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. O arbitramento de lucro mediante desclassificação da escrita contábil é uma medida extrema a ser adotada na impossibilidade de apuração da base de cálculo do imposto. Quando as receitas omitidas podem ser identificadas e quantificadas não servem como fundamento para o arbitramento de lucro. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas relativas às receitas de prestação de serviços de longo prazo a entidades governamentais podem ser diferidas para tributação quando de sua realização. Estas receitas não são tributadas pelo regime de competência, mas pelo regime de caixa, como estabelecido no artigo 10, § 3°, do DL N° 1598/77, art. 1°, inciso I, do DL N° 1648/78 e MP n° 1.506/76 e reedições posteriores. IRPJ. LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Não comporta a presunção de omissão de receitas quando as parcelas escrituradas como obrigações foram identificadas pela autoridade lançadora como oriundo de variações monetárias ativas vinculadas às receitas correspondentes a prestação de serviços para entidades governamentais, de longo prazo e, portanto, com tributação diferida para o momento de sua realização. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRAS E DE ALUGUEIS. Restabelecida a validade da escrituração contábil, fica prejudicada apuração de resultados mediante adição ao lucro arbitrado, ainda que comprovada a omissão de receitas de prestação de serviços, financeiras e de aluguéis não escrituradas nos livros fiscais e comerciais e não contestada pelo sujeito passivo. PIS E COFINS. RECEITA OMITIDA. A receita omitida e não contestada pelo sujeito passivo e que serviu de base de cálculo para a incidência de PIS e COFINS permanece tributada, visto que independe do lucro arbitrado para incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exigências relativas ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4695969 #
Numero do processo: 11060.002102/00-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL – DECADÊNCIA – Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º). LANÇAMENTOS DECORRENTES: IRF, PIS, CSLL E CONFINS, Tratando-se de tributo e contribuições de caráter tributário, e tendo a mesma base factual, aplica-se aos decorrentes a decisão dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 107-07247
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistentes os lançamentos referentes ao IRPJ e IR FONTE em virtude da decadência, por maioria de votos, DECLARAR insusbsistentes os lançamentos da CSLL, PIS e COFINS, em virtude da decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e José Antonino de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: José Clóvis Alves

4696492 #
Numero do processo: 11065.002183/91-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos Artigos 142 do CTN e 11 do Decreto Nº 70.235/72. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19213
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4697124 #
Numero do processo: 11070.002758/2001-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Ano-calendário - 1996 - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício, quando o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59, do mesmo decreto. Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário - 1996 - JUROS DE MORA - Cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de abril de 1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO - As multas de ofício são previstas em lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecer a ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Ano-calendário -1996. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - DESCONTOS DE ENCARGOS FINANCEIROS JÁ INCORRIDOS, OBTIDO EM RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - Os descontos nos encargos financeiros incorridos e contabilizados como despesas em exercícios anteriores e obtidos em posterior repactuação da dívida, devem receber o tratamento de receita, no período de competência em que ocorrer a renegociação, consoante artigo 317 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/94). Os ajustes de exercícios anteriores, cuja contabilização é feita diretamente a débito ou a crédito na conta de lucros ou prejuízos acumulados, que podem ser aceitos, são apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes, segundo dispõe o art. 186 da Lei nº 6.404, de 1976. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - Por força de disposição legal, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento. Ano-calendário - 1996 - LANÇAMENTO DECORRENTE - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal - IRPJ - é aplicável, no que ao lançamento decorrente. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4697853 #
Numero do processo: 11080.003914/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Não alcançando o somatório dos valores excluídos em primeiro grau o limite de alçada previsto na Portaria MF n0 333/98, a remessa oficial não deve ser conhecida. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05442
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4694875 #
Numero do processo: 11030.002223/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – O fato de a CSL ter sido apurada em lançamento de ofício, derivado da mesma fiscalização do imposto de renda, não impede a sua dedutibilidade na apuração do lucro real
Numero da decisão: 107-06860
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins

4693558 #
Numero do processo: 11020.000718/98-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - A entrega dos chamados Títulos da Dívida Agrária (TDAs) em dação em pagamento para quitação de tributos federais não é instrumento elencado no art. 153 do CTN para legalmente permitir a extinção da obrigação tributária.
Numero da decisão: 103-20156
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire