Numero do processo: 11070.000072/99-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Rerratifica-se o Acórdão n° 106-13.896 , sessão de 19/3/2004.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUISITOS FORMAIS. Presente os pressupostos exigidos pela norma legal e não estando caracterizado cerceamento do direito de defesa, o pedido de nulidade da decisão de primeira instância é rejeitado.
INCONSTITUCIONALIDADE ARGÜIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo pelos órgãos administrativos está condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do decreto nº 73.529/74, as decisões judiciais vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. Por inexistência de lei que lhes confira efetividade de caráter normativo, as decisões administrativas não constituem normas complementares da legislação tributária (inciso II do art. 100 do CTN e Parecer CST nº 390/71)
ATIVIDADE RURAL. DESPESAS. Os pagamentos feitos com despesas e investimentos da atividade rural, deverão ser apropriados no mês do efetivo desembolso. Admite-se como despesa da atividade rural os valores comprovadamente pagos na aquisição de herbicidas e inseticidas. Comprovados os valores pagos com despesas financeiras, se restabelece o valor glosado pela autoridade fiscal.
PROVA. Cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Não existe fundamento legal que autorize a correção monetária dos prejuízos apurados na atividade rural nos anos calendário de 1989, 1990, 1991,1992.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Ac. n° 106-13.896, de 19.03.2004, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11065.002130/2003-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - O uso de informações relativas à movimentação financeira prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, de acordo com o art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174, de 2001, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques. No mérito, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11060.001897/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996.
Ementa: LIVRO CAIXA – DEDUÇÕES - DESPESAS COM TRANSPORTE – VEÍCULO PRÓPRIO – COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO - As despesas com transporte somente são dedutíveis se forem efetuadas por representante comercial autônomo.
DESPESAS COM A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR - Admite-se como dedutível a quinta parte das despesas com o uso do telefone celular, quando não o contribuinte não faz prova que o aparelho é utilizado exclusivamente no serviço profissional exercido.
DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PLANO DE SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS – As despesas com Plano de Saúde dos Funcionários, cujo custo, por força do contrato de trabalho, é suportado pelo empregador, caracterizam-se como encargos necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. (Inteligência do artigo 6°, II, da Lei n° 8.134, de 1990).
- As obrigações especificadas nas normas de Direito do Trabalho, incluindo as Convenções e Acordos Coletivos, são regras que estipulam obrigações mínimas, não impedindo que outras sejam negociadas, sem que se constituam em liberalidade do empregador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de 50% referente ao plano de saúde, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza (Relator) que nega provimento. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11030.001615/97-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE REGISTRO E REGISTRO A POSTERIOR DE PAGAMENTOS. SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - RETROATIVIDADE DA NORMA LEGAL - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERCENTUAL - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Auditor Fiscal da Receita Federal é autoridade competente para formalizar a constituição do crédito tributário, independentemente de sua formação acadêmica e registro profissional como Contador. Não configura hipótese de nulidade do lançamento, a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento da pessoa jurídica fiscalizada. Caracteriza omissão de receita, a falta de registro de pagamentos, assim como, a constatação de saldo credor decorrente da reconstituição da conta Caixa, pela alocação das saídas de recursos nas datas de sua efetiva ocorrência. O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro presumido, nem a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, sendo tributado em separado. Tal regra não configura penalidade, sendo incabível a aplicação do disposto no artigo 106, II, "c", do CTN, em face da revogação posterior da norma. A extensão às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, da tributação em separado da omissão de receitas, prevista no artigo 43, da Lei nº 8.541/1992, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º, da Lei n° 9.064/1995 (resultante da conversão em lei, da Medida Provisória n° 492, de 05/05/1994), em obediência ao princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica, com relação ao IRPJ, a partir dos fatos geradores ocorridos após 1° de janeiro de 1995. Quanto à Contribuição Social, deve-se respeitar o vacatio legis de noventa dias, previsto no parágrafo 6°, do artigo 195, da Constituição Federal. As penalidades aplicáveis nos casos de lançamento de ofício, são as preconizadas no artigo 44, da Lei n° 9.430/1996. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Afastados os argumentos diferenciados e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — IRPJ: excluir as exigências relativas ao ano-calendário de 1994; 2 — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: excluir as exigências relativas aos meses de maio e julho de 1994, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências relativas ao IRPJ, Contribuição Social e Pis Faturamento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11020.001659/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13001
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11080.002381/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões de poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. Deve ser mantido o lançãmento apenas em relação às verbas tidas como "férias indenizáveis" por se tratar de rendimento tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12718
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11030.001591/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA DE FATO. Colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o afastamento da exigência tributária. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11070.000925/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por tratar-se de matéria de prova documental, as permutas de ativos e valores recebidos de terceiros, quando devidamente comprovados com documentação hábil e idônea, justificam as variações patrimoniais apuradas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45898
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 11065.002159/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15934
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11080.001366/2001-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO — ILEGITIMIDADE PASSIVA — A exigência do imposto de renda depois de ultrapassado o prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve recair sobre o contribuinte beneficiado com os rendimentos, exigindo-se da fonte pagadora as penalidades legais cabíveis somente em decorrência da não retenção do tributo. Assim
é que, o sujeito passivo da obrigação correspondente ao imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis, que a fonte deixou de reter, é o seu beneficiário, sendo caso de nulidade absoluta o ato de lançamento que identificou erroneamente o sujeito passivo da obrigação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-12.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva argüida de oficio pela Conselheira-relatora. Vencido o Conseheiro Wilfrido Augusto Marques
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
