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4688253 #
Numero do processo: 10935.001361/95-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues por sócio para reforço de caixa consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ – GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO TRIBUTADOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção de omissão de receitas estatuída no art. 181 do RIR/80 restringe-se ao valor do suprimento cuja origem e efetiva entrega não foi comprovada, não podendo esta presunção, por si só, na falta de outro elemento de prova, causar a glosa da variação monetária passiva incidente sobre a obrigação constante do Passivo da pessoa jurídica. IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – A apuração de omissão no registro de compra de bens, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, pois não existe presunção legal a amparar essa imputação. A omissão de compras é indício, mas não a prova conclusiva da ocorrência de receitas omitidas. IRPJ – LUCROS NÃO DECLARADOS – Só estão autorizadas a se enquadrarem no regime de microempresa as pessoas jurídicas que tenham auferido receita no limite previsto na legislação tributária federal. A constatação de que a empresa ultrapassou em determinado período este limite de receita, sujeita a contribuinte a descaracterização de sua isenção. PIS- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ANOS DE 1990 E 1991 - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação, a respeito de parte da exigência, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto a nova matéria questionada. CSL, PIS, COFINS, FINSOCIAL E IRRF – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS nos anos de 1990 e 1991 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as matérias descritas nos itens 2 e 3 do auto de infração de fls. 108/110; 2) cancelar as exigências do IR-FONTE e da COFINS; 3) cancelar a exigência remanescente (ano 1992) da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4684171 #
Numero do processo: 10880.043252/94-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NEGADO SEGUIMENTO DO RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13879
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e José Carlos da Matta Rivitti.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4686251 #
Numero do processo: 10920.003026/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - Os ingressos de numerários na empresa prestadora de serviços de representações comerciais, que são destinados aos pagamentos de despesas dos representados, devem estar escriturados de forma cristalina com a finalidade de demonstrar que não se tratam de receitas omitidas. À falta desta escrituração e dos documentos probantes, é lícito ao fisco tributar os ingressos como receitas omitidas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DAS PERCENTAGENS - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça. Comando do artigo 9º do CTN. Na hipótese de a pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período mensal, é defeso ao fisco efetuar o agravamento das percentagens das alíquotas sobre o arbitramento, por tratar-se de majoração de tributo não instituído por lei. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - É insubsistente a exigência tributária fundamentada no artigo 35 da Lei nº 7.713/88, levada a efeito no contribuinte, face a não apresentação do contrato social nos autos, o que impede a verificação dos exatos termos quanto à distribuição dos lucros apurados no final do exercício. COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento parcial, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando nela não se encontra qualquer fato novo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04686
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4687816 #
Numero do processo: 10930.004165/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRRF - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Devida a incidência do Imposto de Renda na Fonte quando caracterizada a saída de recursos da empresa a beneficiários não identificados. MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude com o propósito deliberado de esconder a ocorrência de fatos com conseqüências tributárias, enseja a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4685974 #
Numero do processo: 10920.001418/2001-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - OBJETO DA LIDE - Não havendo identidade de objeto entre o auto de infração e o recurso voluntário, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 108-07.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo

4685250 #
Numero do processo: 10909.000214/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - O prazo estabelecido no artigo 7º, I, § 2º, do Decreto nº 70.235/72, refere-se à exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, e não à conclusão da ação fiscal. Não é nulo o auto lavrado na repartição fiscal. A clara e correta descrição dos fatos caracterizadores da infração é requisito indispensável do auto. Sanada deficiência nesse sentido, com a realização de novo relatório das infrações e reabertura do prazo de impugnação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e nulidade da peça. IRPJ – GLOSA DE CUSTOS - Improcede a glosa de custos quando motivada pela ocorrência de erro no preenchimento do campo indicador do remetente em nota fiscal de entrada de aquisição de veículo, no qual constou o nome da própria empresa, não bastando como elemento de prova da infração a falta de apresentação da declaração de rendimentos pela pessoa física vendedora do veículo. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - A apuração da diferença de correção monetária entre os índices IPC e BTNF foi autorizada pela Lei nº 8.200/91, aplicando-se na atualização de todas as contas sujeitas a tal sistemática, inclusive no cálculo das depreciações. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – Aos autos decorrentes aplica-se o decidido no principal, quando não se encontra qualquer questão nova de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.358
Decisão: ACORDAM ao Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), José Antônio Minatel e Manoel António Gadelha Dias, que proviam parcialmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4686222 #
Numero do processo: 10920.002793/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA - O regime decadencial relativo à multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regido pelo artigo 173 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte à data prevista para a entrega da respectiva declaração, antecipado para a data da efetiva entrega da DIPJ caso ela tenha ocorrido dentro do próprio exercício. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4684405 #
Numero do processo: 10880.075926/92-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SERVIÇOS DE TERCEIROS - DEDUTIBILIDADE - A dedutibilidade de despesas e custos operacionais, relativamente à prestação de serviços de terceiros, impõe a prova da sua admissibilidade como despesa usual normal ou necessária à atividade da empresa, bem como, a prova da efetiva realização dos serviços. BENS DE NATUREZA PERMANENTE - Deve integrar o ativo permanente imobilizado o custo de partes e peças incorporadas a equipamentos, imobilizados e cuja vida útil ultrapasse o período de um ano. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Caracteriza omissão de receitas a falta de comprovação da origem e efetividade da entrega do numerário registrado no ano base. MULTAS - DEDUTILBIDIDADE - Não são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. OMISSÃO DE RECEITA - Constitui receita tributável a variação monetária ativa e juros ativos sobre empréstimos compulsórios à Eletrobrás. REDUÇÃO DA MULTA DE OFíCIO - A multa de ofício mais benigna aplica-se retroativamente aos atos e fatos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 105-13868
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4683588 #
Numero do processo: 10880.030384/96-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - REVISÃO DE DECLARAÇÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - Cancela-se a Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, decorrente de revisão de declaração de rendimentos, quando não observado o rito procedimental previsto na IN-SRF nº 94/97, que tem aplicação retroativa. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4684984 #
Numero do processo: 10907.000134/2007-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Anos-calendário: 2001 a 2005 AUTARQUIA ESTADUAL – CONCESSÃO FEDERAL –EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PORTUÁRIAS – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – IMUNIDADE – CF. ART. 150, § 3º - A exploração, por autarquia estadual, de atividades portuárias realizadas em face de concessão outorgada pela União Federal, constitui serviço público de caráter essencial vinculado a atividades próprias do Estado, não relacionáveis, consequentemente, a exercício de atividades econômicas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni