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4694978 #
Numero do processo: 11040.000321/99-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4697004 #
Numero do processo: 11070.001237/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RENÚNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-02886
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. POR RENÚNCIA A INST. ADMINISTRATIVA..
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4696660 #
Numero do processo: 11065.003357/2004-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Ocorrendo dolo, fraude ou simulação na determinação pelo contribuinte dos impostos e contribuições sujeitos a lançamento por homologação (art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional), a contagem do prazo decadencial se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SIGILO BANCÁRIO – INFORMAÇÕES COLHIDAS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artiigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS – Lei nº 9430/96, art. 42 – Comprovado que a conta-corrente bancária em nome dos sócios acobertava operações da pessoa jurídica, cujos valores não figuravam do seu Livro Caixa, e não logrando a pessoa jurídica nem os seus titulares, devidamente intimados, comprovar a origem desses recursos, caracteriza-se a hipótese de omissão de receitas, nos precisos termos do art. 42 e seus §§ 1º e 2 º, da Lei n º 9.430/96, respondendo a empresa individual, sucessora, pelos débitos da pessoa jurídica. MULTA AGRAVADA – Caracterizado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da multa qualificada. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Sula nº 04, do 1º CC).
Numero da decisão: 107-08.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4697008 #
Numero do processo: 11070.001254/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DESPESAS DE ATIVIDADE RURAL - As despesas de custeio e investimentos são aquelas necessárias e vinculadas à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, inclusive encargos de financiamentos, estes dentro dos limites de dedutibilidade previstos na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4697574 #
Numero do processo: 11080.001307/96-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da data da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15665
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4697318 #
Numero do processo: 11075.002216/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Com a possibilidade de remessa de petições via Correios, o prazo deve ser cumprido ainda que os funcionários da repartição de jurisdição estejam em greve. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4697348 #
Numero do processo: 11075.002766/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - O direito à avaliação dos bens pelo valor de mercado em 31.12.91, está condicionado à apresentação tempestiva da declaração com a coluna em UFIR devidamente preenchida. Laudo mesmo que realizado por profissional qualificado não tem o condão de substituir a declaração dos bens pelo valor de mercado quando o contribuinte não o fez. É consabido que imóveis usados não têm o mesmo valor de novos similares; assim um laudo que avalia imóvel construído em 1984 utilizando o CUB de dezembro de 1991 não espelha a realidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43632
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4687032 #
Numero do processo: 10930.000719/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Retifica-se a base tributável face a constatação de erro na reconstituição da conta “Caixa”. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se por inteiro aos litígios decorrentes, face a relação de causa e efeito entre eles existente. FINSOCIAL - EMPRESAS REVENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - ALÍQUOTAS - A alíquota aplicável deve ser reduzida para 0,5% (meio por cento), face a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de sua majoração, a partir de setembro de 1989. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - O artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei n ° 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 06/96. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Vilson Biadola

4684253 #
Numero do processo: 10880.046890/90-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 1986, 1987, 1988, 1989 TRIBUTAÇÃO REFEXA. Aplica-se o decidido em relação à exigência principal, aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4687666 #
Numero do processo: 10930.003057/99-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa, não acarreta a nulidade da decisão quando esta aprecia a matéria de mérito do lançamento, englobando todos itens defendidos. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura, quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida, não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS DO DIREITO PRIVADO –Discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios consagrados no direito privado, não prospera. À obrigatoriedade do conceito tributário de renda (lucro) adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não impõe subjugação do público ao privado. A lei 6404/1976 procedeu de forma clara, a um corte entre a norma tributária e a societária O lucro real, não se confunde com o lucro societário, e nisso não há qualquer ofensa ao artigo 110 do CTN, bem como nenhuma alteração de institutos e conceitos do direito privado, pela norma tributária ora aplicada. O conceito de lucro real vem na legislação do imposto de renda, definido de forma clara, prevalecendo, por decorrer de diploma legal validamente editado. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – O lucro líquido ajustado pelas adições exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, a partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995, para apuração do lucro real, esta limitada a 30%. Quando é esgotada a compensação dos prejuízos no período objeto da glosa e se comprovam recolhimentos nos período seguintes, tipificada está a figura da postergação. EXCLUSÕES INDEVIDAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO – A exclusão não autorizada de valores que componham o resultado de período-base, mas somente oferecidas à tributação em outro, com inobservância do regime de competência, devem ser tributadas pelo valor líquido, com a cobrança dos respectivos encargos moratórios. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro