Numero do processo: 10835.003883/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem ( atos cooperativos e não cooperativos), ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária.
DECADÊNCIA- Não cabe transformar em lucro prejuízo fiscal apurado em exercício abrangido pela decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.455
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10850.000702/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FRIAS – A não comprovação do efetivo desembolso de valores e do efetivo ingresso dos produtos no estoque, aliada à constatação da inexistência física dos fornecedores através de verificações in loco em seus supostos domicílios, demonstram, inequivocamente, que o sujeito passivo utilizou-se de notas frias, sendo correta a glosa das despesas e a exigência dos tributos e contribuições com os consectários do lançamento de ofício.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – Aplica-se o disposto no artigo 21, parágrafo 1º, do Decreto nr. 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei número 8.748/93, à matéria incontroversa, em razão da apresentação de impugnação parcial.
DECORRÊNCIAS – Mantida a exigência formulada no auto de infração matriz, mantêm-se também as formuladas nos autos reflexos, em razão da relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 101-92636
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10835.000364/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DO IRPF SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA DE PORTADORES DE MOLÉSTICA GRAVE - Comprovada a data em que a moléstia foi contraída ou diagnosticada, mediante laudo que atende aos requisitos do artigo 30 da lei 9.250/1996, há que ser reconhecida a isenção com base nesse documento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à isenção a partir de 10 de dezembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.004864/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA – A efetuação do pagamento e pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no art. 61 da Lei nº 8.981/95. As transferências de valores do caixa 2 para a empresa não preenchem os requisitos necessários para fazer surgir o fato gerador desta obrigação tributária.
MULTA ISOLADA – NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO – Instituída que foi a penalidade pela Lei nº 10.426 de 24/04/2002, não pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à edição da lei que a instituiu.
JUROS DE MORA – NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO – A fonte pagadora não se sujeita ao pagamento de juros de mora quando a não retenção do imposto é verificada após a data para entrega da declaração anual de ajuste. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.890
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR a decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores ocorridos até 30/09/2000 e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator),
Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10805.003232/95-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que guardam semelhança com idêntico recurso previsto nos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil.
CONTRADIÇÃO CONTIDA NA EMENTA - Confirmada que houve contradição, apenas no resumo da ementa do Acórdão Recorrido, procede-se a sua retificação.
Retificação de declaração acolhidos em parte
Numero da decisão: 108-06040
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em parte o pedido de retificação do Acórdão n.º 108-05.641, de 17/03/99, apenas para fazer constar na sua ementa a expressão recurso parcialmente provido, em vez de recurso provido.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10820.000016/2001-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
ADCIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
A parcela do lucro real que exceder o limite previsto no ano-calendário se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda.
Numero da decisão: 105-16.148
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10783.001728/95-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto nº 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº 54/97.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16196
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10768.032229/89-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Descabida a apresentação do recurso, quando a parcela exonerada estiver dentro do limite de alçada.
Numero da decisão: 105-12662
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO NOS MESMOS MOLDES DO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.002327/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS - CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme a Constituição, declarou a inconstitucionalidade da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não estipular a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, seja por omissão, seja por prever destinação diversa, seja, ainda, por subordinar a sua distribuição a outra condição que não o assentimento de cada um dos sócios.
Preliminar de decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado
para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10825.000618/96-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto, é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações ("fluxo de caixa"), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - O custo da construção de casas ou edifícios deve ser comprovado através de notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON.
SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO NA JURÍDICA - LUCRO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1991. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 001 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
