Numero do processo: 10768.012561/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS COM VEÍCULOS – IMOBILIZAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – Se a autuação não demonstra que os consertos e reparos levados a conta de resultado aumentaram a vida útil do veículo por mais de um ano, impõe-se o cancelamento da exigência.
IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – RECURSO DE OFÍCIO – Não procede a glosa integral da compensação de prejuízos fiscais se o montante tributável, apurado na ação fiscal, é inferior ao do prejuízo compensado.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – VÍCIO DE LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO – Deve ser cancelado o lançamento a título de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos se o Auto de Infração não contém requisito fundamental, qual seja, o fato que lhe deu causa.
COFINS – EXIGÊNCIA REFLEXA – RECURSO DE OFÍCIO – Se não demonstrado que a base de cálculo da contribuição, de fato, foi indevidamente reduzida, deve ser cancelado o lançamento reflexo relativo a abatimento contabilizado a crédito de conta de receita operacional, que deu origem à exigência do Imposto de Renda.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92506
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10768.043100/88-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROCESSO REFLEXO - Estando correto o lançamento do crédito tributário referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por estarem devidamente caracterizadas as infrações autuadas e provada a efetiva materialização do respectivo fato gerador de cada espécie é legítima a exigência da respectiva exação reflexa.
Recurso voluntário não provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21129
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10821.000293/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10805.002311/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA.. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública de a União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.078
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.10.96, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que rejeitaram esta preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.019883/98-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à norma ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ - CONVERSÃO DE IMPOSTO EXPRESSO EM UFIR - O artigo 2º da Medida Provisória nº 380, publicada no DOU de 02 de dezembro de 1993, determina que para os fatos geradores acontecidos a partir de 01 de novembro de 1993 os valores do Imposto de Renda expressos em UFIR serão convertidos para cruzeiros reais pelo valor da UFIR no dia do pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Henrique Longo e Dorival Padovan, que entenderam não trata-se de hipótese, e lançamento de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10783.022003/91-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – VARIAÇÃO CAMBIAL – POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO
Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas as contrapartidas das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos cambiais e monetários realizados no pagamento das obrigações. As variações monetárias devem ser computadas no resultado do período base a que competirem, independentemente de seu recebimento ou de terem sido tributadas na fonte.
IRPJ- VARIAÇÕES MONETÁRIAS – ANO DE 1986 – Empréstimos entre Empresas coligadas – Nos negócios mútuo contratados ente empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deverá reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada de acordo com os índices oficiais. Entretanto, é incabível a exigência no período compreendido entre os meses de março a dezembro de 1986 (PLANO CRUZADO), face ao congelamento da correção monetária que vigeu à época.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO – Nos lançamentos em que a fiscalização considera distribuição disfarçada de lucro em virtude de negócios realizados entre empresas coligadas, aquisição produto por valor superior ao de mercado, ou alienação por valor inferior ao de mercado. Necessária se faz a prova por parte da autoridade lançadora do real valor de mercado, assim demonstrada com o carreamento aos autos de documentos que comprovem transações comerciais praticadas por terceiros ou com terceiros, em relação ao mesmo produto e na mesma época.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07556
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.101958/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA ILÍCITA - DECISÃO JUDICIAL - Havendo decisão judicial considerando ilícitas as provas representadas por documentos e/ou informações enviadas ao Brasil por autoridades suíças, em virtude de cooperação jurídica, tais elementos não podem ser considerados na decisão.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-22.134, de 07/12/2006, sanar a omissão verificada, excluindo-se da autuação a parte do crédito tributário apurada com base nos documentos enviados pelas autoridades suíças, mantendo-se a decisão anterior relativamente ao restante do crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.018885/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – somente débitos não regularizados da pessoa jurídica originalmente interessada e contemporâneos à entrega da declaração de rendimentos impedem o deferimento ao pedido de revisão da ordem de emissão de incentivos fiscais. Débitos posteriores ou relativos à incorporadora não valem de fundamento para o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 103-23.552
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (presidente), que negava provimento em função do contribuinte não ter comprovado o atendimento dos requisitos legais na data da opção pelo incentivo fiscal. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10830.001588/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do mesmo. Nesta hipótese é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data do reconhecimento da não incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10805.003147/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE- Conforme Súmula 153, do Tribunal Federal de Recursos, constituído, no quinquênio, o crédito tributário, passa a fluir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.
IRPJ
OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA. Suprimento de caixa efetuado por administrador, titular, sócio ou acionista controlador cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas gera, por si mesmo, a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar. A comprovação da origem dos recursos para o supridor deve ser feita de forma a permitir concluir que os mesmos advêm de fonte estranha à empresa suprida ou, se da empresa suprida, que foram regularmente oferecidos à tributação.
GLOSA DE DESPESAS- Não comprovada a existência dos empréstimos, porém tributada a receita omitida como distribuída aos sócios, seu afloramento pressupõe um retorno da receita do sócio para a empresa, regularizando o empréstimo e assim, legitimando as despesas financeiras sobre eles incidentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA Sempre que o fato se enquadrar, ao mesmo tempo, na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
FINSOCIAL- ALÍQUOTA- Empresa exclusivamente prestadora de serviços sujeita-se ao FINSOCIAL com base no art. 28 da Lei 7.738/89, não se lhe aplicando a limitação de alíquota prevista na MP 1.110/95 e suas alterações posteriores.
JUROS DE MORA –TRD- Os encargos da TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91.
INDEXAÇÃO DOS TRIBUTOS PELA UFIR- A indexação dos tributos pela UFIR foi feita na forma de lei cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece, para os débitos não pagos até o vencimento, a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da matéria tributável a parcela correspondente à glosa das despesas financeiras incidentes sobre os valores contabilizados a título de empréstimo de sócio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
