Numero do processo: 10725.000019/99-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17934
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10680.015996/2002-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10680.013130/98-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora de credenciamento e autorização para a exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, é sujeito passivo das obrigações tributárias, ainda que, por disposição regulamentar, utilize a contratação de serviços de terceiros para a administração dos sorteios.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE - Convenções particulares, relativas à responsabilidade tributária, não podem modificar a definição legal de sujeito passivo da obrigação tributária.
ENCARGOS MORATÓRIOS - Os órgãos administrativos, singulares ou colegiados, não são "forum" adequado à perquirição de constitucionalidade de encargos moratórios, estipulados por lei ordinária.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17367
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Luís de Souza Pereira que provia o recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10735.000322/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
MULTA - É cabível a exigência da multa de ofício à razão de 75% (setenta e cinco por cento) nas hipóteses de lançamento de ofício, conforme dispõe a legislação vigente e considerando a inexistência de liminar em mandado de segurança.
Não conhecimento de mérito e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.007692/91-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
T.R.D - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12757
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Presente o advogado do recorrente (Dr. BENEDITO ANTÔNIO DINIS LEITE - OAB 47.955/MG).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10725.000620/96-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATENDIMENTO Á INTIMAÇÃO - PENALIDADE - Incabível a aplicação de multa por falta de atendimento à intimação para prestar informações, ocasionada pela mudança de endereço do sujeito passivo, quando se verifica que entre a data da efetiva ciência ao contribuinte e à da lavratura do Auto de Infração, resultou um intervalo de tempo inferior ao prescrito na Intimação para prestação das informações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10725.000741/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO - Admite-se a restituição total ou parcial do tributo, quando pago de maneira espontânea, indevida ou maior que o devido.
CARDIOPATIA GRAVE - Admite-se a obtenção posterior de isenção dos proventos de aposentadoria, se esta for contraída posteriormente à aposentadoria, mediante conclusão de parecer ou laudo emitido por dois médicos especialistas na área respectiva ou por entidade médica oficial da União.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43727
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10726.000789/98-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada após o interregno previsto no Art. 15 do Decreto nº 70.235/72, não instaura a fase litigiosa do procedimento, e dela, portanto, não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 102-44046
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 16/17 POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.006570/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
PESSOA JURÍDICA EM ORGANIZAÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS—IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - Conhecendo o recorrente a real situação jurídica da fonte pagadora dos aluguéis, pois constou no contrato locatício a empresa como em organização, é de se entender que os rendimentos foram pagos por pessoas físicas, mormente porque a empresa continuava em organização passados dois anos da assinatura do contrato. Havendo pretensa retenção na fonte, é de se colacionar na declaração de ajuste anual apenas o valor líquido dos aluguéis recebidos.
DESPESAS DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO - VALORES NO LIMITE DA ISENÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA - INTIMAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA GLOSA - A fiscalização pode e deve intimar o contribuinte a comprovar o efetivo pagamento e prestação do serviço de despesas médicas vultosas. Não comprovado, é de se manter a glosa.
ESPÓLIO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - O espólio é pessoalmente responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. O principal do lançamento deve ser acrescido de multa de mora de dez por cento e juros de mora.
PERÍCIA - ESCLARECIMENTOS DOS VALORES LANÇADOS - NÃO CABIMENTO - Os valores lançados estão detalhadamente descritos no auto de infração. Impertinência da perícia pugnada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.792
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10680.011026/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por inexistir base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento.
EXERCÍCIO DE 1995 - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO DESCONHECIDO - Não caracteriza denúncia espontânea a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10030
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
