Numero do processo: 10909.003446/2004-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - PARCERIA RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO - Descaracteriza a parceria rural a não assunção dos riscos inerentes à atividade, a existência de vínculo empregatício entre as partes e contratos de parceria que não atendem aos requisitos legais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – É cabível a aplicação da multa qualificada, de 150%, quando resta evidenciado o intuito doloso do contribuinte, em suprimir rendimentos da tributação, mediante a celebração de contrato de parceria rural em flagrante desconformidade com os requisitos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.824
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10920.003853/2005-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Ainda que se considere que a receita bruta das empresas de trabalho temporário é o total faturado ao cliente, a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social deve ser apurada levando-se em conta as despesas da atividade.
PIS/COFINS – MULTA QUALIFICADA – A qualificação da penalidade só é cabível quando a conduta do contribuinte evidenciar evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 107-09.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10930.002926/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - RESTITUIÇAO - Incabível a restituição de valores tidos como pagos a maior que os devidos quando a contribuinte deixa de apresentar elementos que comprovem tal alegação, uma vez que não resta comprovado que os documentos relativos à escrituração da empresa foram destruídos em incêndio.
Recurso negado. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21053
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.003650/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - ALCANCE - Com a publicação da Instrução Normativa SRF n° 63/1997, em 24 de julho de 1997, estendendo a suspensão do art. 35, da Lei n° 7.713, de 1988, às demais sociedades, nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade econômica ou jurídica, do lucro líquido apurado, imediatamente ao sócio cotista, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento à restituição. Na constância desse prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os pagamentos realizados em qualquer data pretérita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10880.036833/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05911
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10920.002478/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - FALTA DE ENQUADRAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COM A INFRAÇÃO IMPUTADA AO AUTUADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUA DEFESA - NÃO ACOLHIMENTO - Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa, porquanto, dos elementos constantes dos autos é possível aduzir o infrator, a infração e o montante do crédito tributário apurado, bem como os fundamentos da autuação e, por outro lado, o recorrente logrou arguir todos os fundamentos que entendeu válidos à sua defesa, realizando-a de modo eficaz, não havendo que se falar em nulidade quando não há prejuízo.
IR - INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - INCIDÊNCIA - Restando evidenciado que a verba ora tratada é paga de maneira geral, a todos os funcionários com exercício na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda de Santa Catarina, de forma regular e permanente, perde a mesma o seu caráter indenizatório, possuindo, em verdade, natureza remuneratória.
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DA UNIÃO COMO PARTE DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS - Conforme previsto no art. 153, III, da CF/88, o imposto de renda é tributo de competência da União, de modo que tem ela legitimidade para compor demandas, que envolvam questões relacionadas à incidência do imposto, devendo tais demandas, forçosamente ser submetidas à apreciação da Justiça Federal, conforme determina o art. 109, I, da CF/88, cabendo, pois, à Secretaria da Receita Federal, no âmbito administrativo, por meio de seus órgãos julgadores, decidir acerca do crédito pleiteado, ainda que decorrente de suposta retenção indevida de imposto de renda efetuado por Estados, Distrito Federal e Municípios, e autorizar seu pagamento, conforme procedimentos estabelecidos nas IN´s SRF nº 21, de 10/03/1997, ou nº 210, de 30/09/2002. Ademais, não tendo a União sido parte no mandamus onde se discutiu a incidência do IR sobre as verbas recebidas pelo recorrente, não pode ela sofrer os efeitos daquela decisão, quando sequer foi chamada a compor o litígio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10880.082213/92-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92576
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10930.004231/2001-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AÇÃO TRABALHISTA - Estão sujeitas à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual as parcelas recebidas em ação trabalhista, não consideradas como isentas pela legislação pertinente, inobstante a falta de retenção e recolhimento do imposto correspondente, quando da percepção dos rendimentos.
DESPESAS COM AÇÕES JUDICIAIS NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RENDIMENTOS - PROFISSIONAL JURÍDICO INSCRITO NA OAB -DEDUTIBILIDADE - As despesas com ações judiciais necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, podem ser abatidas do seu valor.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 13.724,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.038125/90-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO -A remessa por AR da decisão de primeiro grau para o domicílio de eleição do sujeito passivo, está contida no item II do artigo 23 do Decreto 70235/1972. É dever do Contribuinte atualizar seu cadastro junto à Administração Tributária, nos termos do artigo 20 da INSRF 200 de 13 de setembro de 2002. Alteração registrada na Junta Comercial do Estado, não acompanhada da competente atualização nos cadastros fiscais, não tem o condão de reabrir o prazo recursal.
NORMA PROCESSUAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 108-07.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10935.001452/95-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -ORIGEM E ENTREGA - EXTRATOS BANCÁRIOS
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - OMISSÃO DE RECEITAS -ORIGEM E ENTREGA
Depósitos bancários cuja origem e entrega estão escriturados não podem ser inquinados como receitas omitidas, trabalhados que foram somente os extratos bancários.
Na integralização do capital, havendo comprovação no processo, da origem dos recursos, através de cópia de cheque nominativo à empresa, em valor e data compatíveis, bem como da contabilização da entrega, fica descaracterizada a omissão de receitas.
De não se aceitar integralização em moeda corrente quando não há prova de sua origem.
Art. 9o., VII, DL 2.471;88; Súmula 182 TFR.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04817
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
