Numero do processo: 10840.002801/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo devido.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC E MULTA DE OFICIO - A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC” e da multa de oficio de 75%, processada na forma dos autos, está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10840.000205/95-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS NO ESTOQUE DE SELOS DE CONTROLE: A constatação de diferenças no estoque de selos de controle de bebidas caracteriza a ocorrência de omissão de receitas, mormente quando a empresa autuada não consegue produzir provas que elidam a conclusão fiscal.
IRRF – LANÇAMENTO DECORRENTE - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. Devendo a alíquota utilizada para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte ser reduzida para o percentual de 15%, previsto no art. 2º da Lei nº 8.849/94.
PIS - OMISSÃO DE RECEITAS - DECRETOS-LEI 2.445 e 2.449/88: Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que teve a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva.
CSL – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06172
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a alíquota do IRF para 15%; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10850.002639/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ISENÇÃO. PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Para que haja isenção de imposto dos proventos de aposentadoria cabe ao contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que a moléstia definida em lei existia nos anos-calendário objeto do lançamento.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS MÉDICAS. Recibos e declarações dos profissionais, ratificando a prestação de serviços, são documentos hábeis para comprovar as despesas médicas pleiteadas nas declarações de ajuste anual. Na falta de prova de falsidade ou inexatidão dos documentos apresentados pelo contribuinte, se restabelece parte da dedução da base de cálculo pleiteada nas declarações de ajuste anual, como despesas médicas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$9.300,00, no anocalendário de 1999; R$21.000,00, em 2000; R$10.120,00, em 2001; e R$300,00, anocalendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10845.001568/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECONHECIMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI 9.250 DE 1995 - O reconhecimento da moléstia grave, para fins de isenção de imposto de renda, está condicionado à emissão de laudo pericial oficial, nos termos dos ditames da Lei nº 9.250, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10830.002765/94-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº 8.846, de 21.01.94, arts. 1º e 3º),
NORMAS GERAIS - RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA - Tendo sido revogados os dispositivos da Lei nº 8.846, de 21.01.94, que autorizavam a imposição da multa de 300%, seus efeitos, por mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09638
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10840.003933/95-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08789
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10845.001597/92-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE COMPRAS – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – A falta de registro de compras apuradas em auditoria de produção, indicando o consumo não registrado de matéria prima, importa no reconhecimento do custo equivalente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel (Relator), que votou pelo não provimento do recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10830.005192/00-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTRO. DESPESAS INEXISTENTES X DESPESAS INDEDUTÍVEIS. IMPUTAÇÃO DIVERSA. Não há como prosperar Lançamento de Ofício que, de um lado, considera a despesa como inexistente e, de outro, como indedutível. Para ser indedutível, a realização da despesa tem que ser aceita pela Fiscalização. Por outro lado, a tipificação de uma e de outra situação é diversa. Despesa inexistente significa redução indevida do resultado e despesa indedutível significa omissão de receita. São institutos com natureza jurídica diversa e que não podem ser trabalhados conjuntamente em relação a um mesmo fato.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07915
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10840.002986/94-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS - Comprovada a emissão de nota fiscal de entrada de veículo adquirido em troca por outro, após início da ação fiscal e tendo tal procedimento não acarretado a falta de recolhimento do tributo, deve a exigência fiscal ser cancelada por falta de objeto.
PIS - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação às autuações reflexivas.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19443
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10835.001660/97-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda somente se extingue após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A aquisição de patrimônio ou consumo de renda, sem comprovação da origem dos recursos, caracteriza a omissão de rendimentos.
ATIVIDADE RURAL - Compete ao contribuinte a guarda dos documentos comprobatórios da determinação da base de calculo do imposto.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44015
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA ADEQUAR O LANÇAMENTO AOS DITAMES DA IN/SRF Nº 46/97.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
