Numero do processo: 10980.000091/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - A conduta de entregar Declaração de Ajuste Anual determinada às pessoas físicas que detenham participação no capital social de empresas, decorre da norma inserida no artigo 1º, inc. III, da IN SRF nº 110, de 2001, e não contém requisito excludente com suporte na inatividade da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10935.004634/2004-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDEXAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À ÍNDICE DE VARIAÇÃO DE COMMODITIE - Não configura remuneração a existência de cláusula de reajuste acordada em contrato (sacas de soja). A atualização de parcela de venda a prazo deve compor o cálculo do ganho de capital e não de ser tributada na fonte ou mediante o recolhimento mensal obrigatório – Carnê-leão.
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve limitar-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade.
IRREGULARIDADES DAS INTIMAÇÕES FISCAIS - Tendo restado comprovado a emissão regular de todas as prorrogações do MPF, bem como o encaminhamento das mesmas ao domicílio do contribuinte, bem como a entrega pessoal ao seu procurador, resta afastada qualquer hipótese de nulidade.
DA MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%, disciplinada pelo art. 44, II, da Lei nº 9.430/99, pela simples omissão de rendimentos, pelo que aplicável a multa de ofício de 75%.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50% - Comprovada a relutância do contribuinte em apresentar os documentos e fornecer as informações solicitadas pela autoridade fiscal, utilizando-se para tanto do artifício de recusar as correspondências que lhe foram enviadas pela autoridade fiscal e não respondendo às intimações que lhe foram encaminhadas, impõe-se aplicar a multa de ofício em 50%.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - É cabível, por expressão disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 112,5%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10940.002073/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Não incide imposto sobre o ganho de capital decorrente de alienação de único imóvel em valor inferior a R$ 440.000,00.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO - As despesas médicas que podem ser pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, alcançam somente os pagamentos efetuados com tratamento médico e dentário do contribuinte e seus dependentes. As despesas realizadas com o cônjuge virago, na hipótese de declaração de rendimentos apresentada em separado, não são admitidas como dedução. Para que as despesas com plano de saúde pagas em nome da neta sejam consideradas como dedução, a norma legal exige que o contribuinte tenha a guarda judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a exação relativa a ganho de capital, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10945.002369/2004-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a in egrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10945.004282/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - IRF - PIS - REPIQUE - COFINS - Aos lançamentos dito reflexos, aplica-se a mesma decisão proferida no processo que lhes deu origem, em razão da relação de causa e efeito que os une.
Publicado no DOU nº 249, de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21772
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido que não a acolhia.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10940.000289/2001-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Incabível, por falta de previsão legal, a compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro apurada antes da vigência do art. 44, parágrafo único, da Lei nº 8.383/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10950.003228/2005-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - Legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
RECEITA OMITIDA - APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS - Conquanto possível a determinação da receita com base nas informações colhidas através do exame do Livro de Apuração do ICMS, há de se considerar que nem todas as saídas de mercadorias tributadas pelo ICMS corresponde a operações que gerem receita componente da base de cálculo do IRPJ e do PIS, improcedendo o lançamento quando comprovado que a base de cálculo eleita compreende valores não sujeitos à tributação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS e CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aos lançamentos reflexos se aplica ao decidido no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que o provia parcialmente para excluir da tributação as parcelas correspondentes a "outras saídas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.006617/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei n0 6.830/80, art. 38), o que impede a análise de mérito do recurso, por falta de objeto.
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se não presentes as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto na 70.235/72, quais sejam, lavratura do Auto de Infração por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa, descabe a preliminar de nulidade, sobretudo se suficientemente evidenciadas, no Auto, as irregularidades cometidas, o que comprova a inexistência de subtração do direito da Recorrente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92189
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11007.001412/98-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É legítima a manutenção da glosa das despesas médicas, quando o contribuinte deixar de relacionar os dependentes, e não comprovar com documentos hábeis e idôneos o efetivo dispêndio efetuados a esse título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43858
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.000769/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003, ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
