Numero do processo: 13826.000576/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ-Ribeirão Preto- SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta
a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13805.002753/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA- LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Aplicação retroativa do art. 63 da Lei 9.430/96, tendo em vista o art. 106, II, “c”, do CTN- Cancela-se a multa aplicada por ter a empresa agido amparada em liminar concedida em mandado de segurança.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 35 DA LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por ações, não subsiste a exigência formalizada com base no art. 35 da Lei 7.713/88, na espécie declarado inconstitucional pelo STF.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.001411/96-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - GLOSA DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Devidamente comprovado, por documentação hábil e idônea, o recolhimento do IRRF, será ele deduzido do Imposto apurado para determinação do saldo do Imposto a pagar ou a ser restituído.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-09967
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13805.006922/94-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA – Não tendo o lançamento exarado no feito principal sido confirmado pela Câmara, não se legítima o reflexo na pessoa física dos sócios, ante a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92971
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13819.002863/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – REDUÇÃO DO SALDO NEGATIVO A RESTITUIR/COMPENSAR – Estando o sujeito passivo discutindo a mesma matéria junto ao Poder Judiciário, o depósito judicial não tem o condão de cancelar a exigência, que versa apenas sobre a redução dos valores passíveis de restituição ou compensação. A possibilidade de haver dupla exigência, conversão de depósito em renda e redução do saldo negativo, é providência a ser manejada junto ao Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-23.163
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.005084/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO/REDUÇÃO - O artigo 7°, da Portaria MF n° 524/93 e o artigo 8° da IN SRF n° 79/93 determinam que, na hipótese da pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período mensal, os percentuais de arbitramento do lucro serão aumentados em seis por cento ao mês sobre o último adotado, observado como limite máximo o dobro do estabelecido. Exonerada parcialmente a exigência, com a redução do agravamento do percentual de arbitramento adotado no lançamento fiscal (de 20% sobre a adotada no mês anterior).
SALDOS DAS CONTAS "FORNECEDORES" E "FINANCIAMENTOS DE CURTO PRAZO" DECLARADOS NO BALANÇO ENCERRADO EM 31/12/93. Exclui-se a exigência caracterizada pela autoridade fiscal como passivo não comprovado por ter a contribuinte apresentado os documentos que comprovam a composição das contas "fornecedores" e "financiamento de curto prazo" em relação às obrigações existentes em 31/12/93.
IR/FONTE - Tendo a infração que deu causa ao arbitramento do lucro sido julgada procedente em parte no lançamento de IRPJ e que a decisão do lançamento reflexo segue o decidido no matriz, é de se manter parcialmente a exigência correspondente. Cancela-se a exigência em relação à omissão de receita tributada no mês de 12/93, por ter sido julgada improcedente no lançamento de IRPJ.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA/PIS/COFINS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Considerando que a infração relativa à omissão de receita tributada em 12/93 foi julgada improcedente no lançamento de IRPJ e que a decisão do lançamento reflexo segue o decidido no matriz, é de se cancelar a exigência correspondente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Exoneração parcial da exigência nos meses de março/93, julho/93 e agosto/93 motivada pela correção dos valores lançados. Em relação à omissão de receita tributada em dezembro/1993, cancela-se a exigência por ter sido a infração correspondente julgada improcedente no lançamento de IRPJ.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-06151
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13805.002627/97-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – Incabível a manutenção da exigência quando restar comprovada a efetiva prestação dos serviços. A mera suspensão do registro cadastral fiscal não impede a dedução dos custos, quando estes estão comprovados.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS – NOTA INIDÔNEA – MULTA AGRAVADA - Incomprovada a existência de fato da empresa dita prestadora, cabível a glosa dos custos suportados por documento fiscal emitido por esta, bem como evidenciado o fundamento da multa agravada, pelo registro de nota de fiscal inidônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRF E CSL – Legítima a exoneração das exigências reflexas, na medida em que foi tornada insubsistente a exigência principal.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a multa de ofício de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13823.000071/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13817.000127/2003-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A entrega da Dirf fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa administrativa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13814.000065/93-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECUSA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - Falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração do contribuinte impede a verificação do lucro real, devendo-se, por conseguinte, ser desclassificada a escrita contábil, arbitrando-se o lucro. A simples glosa das despesas afasta-se dos procedimentos da fiscalização e não encontra respaldo na legislação tributária, invalidando o auto de infração.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
