Numero do processo: 10331.000122/2004-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – EMPRESA INATIVA – Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte é sócio de empresa inapta e o mesmo não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.022034/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar as teses de nulidade argüidas, se todas as provas e questões suscitadas foram enfrentadas e consideradas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão, não acarretando preterição ao direito de defesa nem ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório. Tendo a decisão devidamente apreciado o pedido de perícia formulado, motivadamente, sendo considerada prescindível, incabível a argüição de nulidade da decisão proferida.
PEDIDO DE PERÍCIA - A perícia não é meio próprio para comprovação de fatos que possa ser feita mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados.
ISENÇÃO SUDENE - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A isenção concedida pela SUDENE refere-se aos impostos e adicionais incidentes sobre o lucro da exploração, não alcançando a parcela do tributo calculado em função de despesas não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, por implicar em falta de observância das normas contábeis e fiscais exigidas para sua outorga, o que resulta na adição de tais parcelas ao lucro líquido para determinação do lucro real, por não afetarem o lucro da exploração.
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO Na apuração dos resultados do exercício, não podem ser computadas os dispêndios de custos/despesas, cuja documentação não guarda estrita correlação com a atividade explorada, assim compreendida a que não apresenta os requisitos materiais capazes de perfeitamente identificar os beneficiários dos bens ou serviços, da natureza destes, ou que indica serem destinados à terceiros estranhos a empresa.
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10320.000624/96-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF – COMPENSAÇÃO – Legítima a compensação do imposto retido na fonte quando os valores correspondentes resultam suportados por documentação hábil e idônea. Incabível a compensação da parcela relativa às retenções de fonte, quando o contribuinte não logra comprovar com documentação regular que lastreia as operações da espécie.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de Cr$ 3.493.281,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10293.001106/94-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO COMPRAS - A falta de registro de compras caracteriza movimentação de recursos à margem da escrituração, mormente quando intimada, não infirmou, a contribuinte, relação produzida pela SUFRAMA por internação de mercadorias de sua responsabilidade. Trata-se de empresa optante pelo lucro presumido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Cristalizada a matéria - objeto do processo, no seio administrativo, não pode mais ser apreciada, face a sua definitividade, a exemplo da coisa julgada que se opera no âmbito do judiciário.
TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II. letra “c “ da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19286
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, INDEFERIR O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10280.000952/2003-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - OMISSÃO DE COMPRAS - ANOS-BASE DE 1990 E 1991 - A eventual constatação de omissão de compras não autoriza, por si só, a presunção de ter havido omissão de receitas operacionais.
SUPERAVALIAÇÃO DE CUSTOS - Procede o lançamento que identificou superavaliação no valor dos custos indicado na DIRPJ, quando a autuada, embora tendo oportunidades, não apresentou provas capazes de afastar a acusação fiscal.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ILL - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF 63/97.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - PIS/FINSOCIAL E CSLL - aplica-se às exigências decorrentes o decidido em relação à principal.
Numero da decisão: 107-07537
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e decadência; REJEITAR o pedido de perícia; no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10280.005970/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - ANO DE 1989 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
O percentual de incidência do Finsocial no exercício de 1989 corresponde à exação de 0,5%.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19228
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO 103-19.195 DE 18/02/98, REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10283.004811/2003-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150,
§ 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10380.013994/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO 1992 - DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS DO LUCROS ARBITRADO - Presume-se distribuído em favor do sócio, de acordo com a sua participação na empresa, o lucro arbitrado na pessoa jurídica, pela autoridade fiscal, sobre o qual incide o imposto de renda e os devidos acréscimos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11692
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10325.000101/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, não somente o efetivo ingresso dos recursos utilizados para o aumento de capital, mas, também a sua origem. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de ilidir a presunção legal de omissão de receita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - Caracteriza omissão de receitas o registro, na escrituração comercial do contribuinte, de obrigações e empréstimos, cuja efetividade não foi comprovada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS CANCELADAS - Não comprovado, por meio de documentos hábeis e idôneos, o cancelamento de vendas efetuadas, autorizada está a presunção de omissão de receitas.
PIS/FATURAMENTO - Face a edição da Resolução No. 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendendo a execução dos Decretos-lei Nos. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, impõe-se o cancelamento da exigência, quando lastreada nos citados dispositivos legais.
PIS/DEDUÇÃO - FINSOCIAL - IRRF - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19955
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10410.000399/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo fiscal estão elencadas nos artigos 59, incisos I e II, do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É legítimo o lançamento de omissão de receita caracterizada pela constatação de depósitos de origem não comprovada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa apurado mediante recomposição da conta caixa, quando o sujeito passivo não lograr apresentar elementos probatórios suficientes à informar o levantamento efetuado.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - REMUNERAÇÃO DOS CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS - Descabe a exigência em face da regularização fiscal dos valores bloqueados, em favor dos sócios da empresa.
IRPJ - RECEITAS - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os rendimentos produzidos por depósitos judiciais devem ser apropriados no resultado do exercício do depositante segundo o regime de competência.
IRPJ - COMPENSAÇÃO - TRD PAGA COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Tendo o contribuinte pleiteado o direito de restituição do indébito no Poder Judiciário, descabe a compensação da mesma verba via declaração de rendimentos.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
IRPJ - DESPESAS COM PRO-LABORE - Não tendo a Fisco infirmado a prestação dos serviços por parte da sócia da empresa, descabe a glosa.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É improcedente a exigência de correção monetária calculada sobre parcelas de imobilizações não escrituradas, face a comprovação de que esses valores foram pagos com recursos do sócio majoritário e de outra pessoa jurídica do grupo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível sua aplicação nos lançamentos de ofício.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao Finsocial/IR, PIS/dedução e PIS/repique, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
IR/FONTE - DECORRÊNCIA - O artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 06/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento da Contribuição Social correspondente ao exercício financeiro de 1989 (ano-base 1988), face a inconstitucionalidade do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Improcedente, também, a exigência calculada sobre glosa de despesas fundada na falta de comprovação da necessidade, normalidade e usualidade nas atividade da empresa, sem questionar a sua efetiva realização.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97.
Recurso voluntário parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19091
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 191 E 1992, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES CORRESPONDENTES À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E AO FINSOCIAL; 2) PIS/FATURAMENTO - EXCLUIR A EXIGÊNCIA; 3) FINSOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; 4) IRF - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS LANÇADAS COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83, DOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991; 5) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...; Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES AO FINSOCIAL E A PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 6) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; 7) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 8) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, SANDRA MARIA DIAS NUNES E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE, QUE PROVIAM MAIS A VERBA CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL E O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO EM RELAÇÃO À INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nome do relator: Vilson Biadola
