Numero do processo: 13211.000005/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO INDEVIDA DO IRRF EM DIRPF - MATÉRIA DE PROVA - COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - DEDUÇÃO RESTABELECIDA
As provas necessárias para comprovar o direito à dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, lançado na DIRPF do exercício de 2003, foram trazidas aos autos pelo recorrente de modo que a dedução deve ser restabelecida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13421.000044/96-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Procede a exigência quando o sujeito passivo não logra comprovar a origem e a efetiva entrega de recursos supridos em aumento de capital.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível a modalidade de tributação quando o contribuinte deixa de cumprir condição indispensável à fruição do regime de tributação pelo lucro presumido e inexistente escrituração mercantil regular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Legítimas as exigências reflexas quando observam o regramento da espécie e resultam de exigência do imposto de renda pessoa jurídica julgada subsistente.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ilegítima a imposição com base no art. 44 da Lei n.º 8.541/92, no ano de 1993.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05595
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA CANCELAR A EXIGÊNCIA DO IR-FONTE NO ANO DE 1993.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13502.000106/2003-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - Nos termos do art. 144 do CTN a obrigação tributária de pagar o imposto é definida pela lei aplicável à época da ocorrência do fato gerador. A isenção do imposto de renda na fonte incidente nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, fixada pelo inciso II, art. 77 da Lei n° 8.981/1999, deixou de existir apenas com a edição da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que no inciso III de seu art. 94, revogou-a. Incabível a exigência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dessa espécie nos anos - calendários de 2000 e 2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13917
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13407.000287/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção de rendimentos em decorrência de moléstia grave dependem da comprovação da enfermidade na forma da Lei, mormente quando a fonte pagadora informa que os rendimentos estão sujeitos à tributação e sobre eles faz incidir o IRFonte.
IRR FONTE - COMPENSAÇÃO - O direito de compensar o Imposto Retido na Fonte está limitado ao valor comprovado pelos informes de rendimentos apresentados.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - Restando claro na decisão judicial que o encargo teve início em período posterior àquele constante do lançamento, é de se manter a glosa dos valores deduzidos na declaração eis que ao desamparo da previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13609.000453/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e as Contribuições Sociais se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. – Os suprimentos de numerários à conta Caixa, feitos por sócios da sociedade não anônima, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos, configuram indícios veementes que autorizam presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXAPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. – Não cabe o agravamento da penalidade prevista no artigo 957, II, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999, quando a tributação resulte de presunção legal relativa, “júris tantum”, e as circunstâncias que venham de autorizar a exasperação da penalidade não restem minuciosa e justificadamente comprovadas. O contrato e outros documentos emitidos em conseqüência do negócio jurídico realizado, por irrelevantes, não se prestam a tanto.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ANO CALENDÁRIO ENCERRADO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADAMENTE. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. – Se do trabalho de auditoria fiscal, desenvolvido após o encerramento do ano calendário, resultar exigência de imposto por presumida omissão no registro de receitas (suprimentos de caixa), e sobre tal exigência incidir multa de lançamento de ofício, descabe refazimento dos cálculos dos pagamentos do tributo que eventualmente deveriam ter sido efetuados, por estimativa, abrangendo os quatro exercícios anteriores, com vistas à aplicação da penalidade de que cuida o artigo 44, parágrafo primeiro da Lei nº 9.430, de 1996, notadamente quando em seu percentual mais elevado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PIS. COFINS. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social, à contribuição para o PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, acolher a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa, e, no mérito, à unanimidade, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13127.000149/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos recebidos, como também não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Antônio José Praga de Souza que proviam parcialmente para reduzir a renda omitida no ano-calendário de 1992, em valor equivalente a 219.225,14 UFIR. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13524.000168/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13629.000201/91-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - Uma vez que o processo matriz foi declarado nulo, este deve seguir o mesmo caminho, face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Declarar nula a autuação.
Numero da decisão: 107-03394
Decisão: P.U.V, declarar insubsistente o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13161.000490/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – MPF – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - Não há o que se falar em nulidade de lançamento se a fiscalização procedeu às verificações de acordo com as determinações constantes do Mandado de Procedimento Fiscal.
CSLL – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de ofício para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC - A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais – “Súmula 1º. CC n. 4”.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - “Súmula 1º. CC n. 2”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13133.000338/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - DECLARAÇÃO INEXATA - DISCREPÂNCIA DO MOVIMENTO TRIBUTÁVEL APURADO A PARTIR DO CONFRONTO ENTRE O REGISTRO DE APURAÇAO DO ICMS E AS DCTFS - PENALIDADE - MULTA AGRAVADA. Ao processo versando lançamento decorrente haverá de ser adotada a mesma solução atingida em relação ao processo versando o lançamento principal e neste sentido, por coerência, dentro do princípio da causa e efeito, reduzido o percentual da multa no lançamento matriz, reduz-se o percentual no lançamento decorrente.
Numero da decisão: 103-22.188
Decisão: ACORDAM os membmros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75%, e consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão n° 103-21.835
de 27/01/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
