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4651439 #
Numero do processo: 10380.000164/2002-33
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador. 31/01/1997, 28/02/1997 DECISÃO DE P INSTÂNCIA. NULIDADE. Não deve ser declarada a nulidade da decisão de ia instância, por falta de apreciação de alegação constante de impugnação, quando o mérito puder ser decidido a favor do contribuinte. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Deve ser cancelado o lançamento quando restar comprovado o recolhimento do tributo exigido.
Numero da decisão: 197-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4629740 #
Numero do processo: 10670.000333/2007-84
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 194-00.007
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4637771 #
Numero do processo: 18471.001966/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FATO GERADOR. CISÃO - DIPJ - Para fins fiscais, os impostos e contribuições devem ser apurados até a data do evento pela pessoa jurídica incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida e, informados ao Fisco, mediante DIPJ. Considera-se data do evento aquela em que houver a deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão. CISÃO PARCIAL - DIPJ - Independente da data em que tenha ocorrido o evento, a partir de 10 de agosto de 1999 a empresa incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, inserindo nela as operações efetuadas em todo o período transcorrido durante o ano-calendário, ou seja, até a data do evento. Dispositivos Legais: Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 21, parágrafos 1° e 4°.
Numero da decisão: 101-97.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4730128 #
Numero do processo: 16707.003390/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA - Ineficaz o feito por caducidade somente quando erigido depois de transcorrer o prazo legal específico. SIGILO BANCÁRIO - ILEGALIDADE - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - A entrega de extratos bancários pelo contribuinte em atendimento à solicitação posta em intimação do fisco não constitui quebra do sigilo em razão desse ato constituir expressão da vontade do titular da correspondente conta. VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada. IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÕES - REQUISITOS - As deduções da renda tributável são autorizadas por lei e conformadas por requisitos a serem observados pela pessoa física. INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada. Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de ofício. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de ofício e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração em razão do cálculo da primeira não conter a exclusão dos pagamentos já punidos de forma isolada. Dessa evidência, ou se exige a segunda em detrimento da primeira porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou ambas mas a primeira incidindo apenas sobre as parcelas de pagamentos ainda não punidas de forma isolada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula nº 14 do 1º CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo ser comprovado nos autos o evidente intuito de fraude do sujeito passivo, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.029
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta dos Santos. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 189.918,88 nos termos do voto do Redator designado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4642630 #
Numero do processo: 10120.000572/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada às distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4643222 #
Numero do processo: 10120.002259/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado (profissional autônomo) pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente de os serviços serem prestados a pessoas físicas ou jurídicas. Desta forma, as eventuais despesas realizadas para a percepção de rendimentos oriundos de pessoas jurídicas com vínculo empregatício não se enquadram nas condições de dedutibilidade de Livro Caixa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4629481 #
Numero do processo: 13807.007345/99-37
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3805-000.005
Decisão: RESOLVEM o Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4636575 #
Numero do processo: 13830.000968/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO -1998. OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTA DE TERCEIRO - A presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários em conta de terceiro, pressupõe a prova inequívoca de que os recursos nela movimentados pertencem à empresa. A presunção de ocorrência de movimentação financeira à parte da contabilidade da empresa, em conta bancária de terceiro (pessoa física), não torna sua escrituração imprestável - LUCRO ARBITRADO - A existência de omissão de receitas, por si só, não autoriza o arbitramento do lucro. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - A omissão de receitas deve ser tributada respeitando o regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO - 1998. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE - É incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. ASSUNTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO -1998 NULIDADE - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MANIFESTAÇÃO DA CONTRIBUINTE DURANTE A AÇÃO FISCAL - PRAZO - O litígio é instaurado somente após o lançamento, com a apresentação do recurso, sendo irrelevante a discussão sobre concessão de prazo para manifestação da contribuinte durante a ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE _ Auto de Infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo destino do principal, pela existência de uma relação de causa e efeito entre ambos. Recurso de Ofício que se Nega Provimento
Numero da decisão: 105-14.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO

4728958 #
Numero do processo: 16327.000558/00-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - RECONHECIMENTO COMO RECEITA - DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO - A fiscalização não comprovou em qualquer momento que a não tributação da correção monetária sobre depósitos judiciais, que calculou à margem da contabilidade, quebrou a neutralidade da sistemática de correção monetária do balanço, ainda mais, a empresa formulou expressamente a desistência da ação, visando o aproveitamento do benefício criado pelo artigo 11 da Medida Provisória n° 38/2002, o que redunda na conversão dos depósitos judiciais em renda da União, prova cabal que ela nunca se beneficiou dos rendimentos correspondentes. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por Maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO

4649201 #
Numero do processo: 10280.005069/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Erro na indicação do local, do dia e da hora do encerramento da fiscalização e da lavratura do auto de infração não se amoldam às situações preconizadas pelo art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não representando, portanto, motivos capazes de decretar a nulidade do lançamento. ARBITRAMENTO - FUNDAMENTOS LEGAIS - MATÉRIA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE DE FORMA DEFINITIVA - No âmbito do processo administrativo fiscal, descabe analisar argumentos relativos à matéria que já foi apreciada de forma definitiva na esfera administrativa. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - O ato do lançamento em si é regido pela legislação vigente à época da sua prática. O disposto no art. 144 do Código Tributário Nacional, à evidência, refere-se à matéria tributável que, para efeito do cálculo do montante do tributo devido (art. 142 do Código Tributário Nacional), leva em conta a lei vigente à data da ocorrência do respectivo fato gerador. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 – DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento na parte em que não se observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência da CSLL até 30 de setembro de 1997 e PIS até novembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES