Numero do processo: 10240.001379/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRF). MODALIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O Imposto de Renda na Fonte, é tributo sujeito a lançamento por
homologação, razão pela qual, o prazo decadencial de cinco anos
deve ser contado a partir da data da ocorrência do fato jurídico
tributário.
DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS.
A distribuição de prêmios sob a forma de bens, mediante sorteio,
está sujeita à incidência do imposto de renda, exclusivamente na
fonte.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores referente aos meses de julho e setembro de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15889.000169/2006-92
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
Deve ser mantida a glosa de despesas médicas e odontológicas de
valor relevante insuficientemente comprovadas por
documentação hábil e idônea quanto ao efetivo pagamento e à
efetiva prestação dos serviços por profissional habilitado.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO BASTANTE.
A teor do art. 73, §§ 1° e 2° do RIR/1999, afasta-se a glosa de
despesas médicas e odontológicas de pequena monta,
devidamente lastreadas em recibos sobre os quais não recaia
pecha de inidoneidade. A comprovação do pagamento e da
prestação dos serviços deve ser requerida com ponderação e
medida, sob pena de se exigir do contribuinte prova impossível.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de R$ 450,00 no ano de 2002 e RS 940,00 no ano calendário de 2003, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10140.002852/2002-61
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: LUCRO ARBITRADO. A escrita comercial, exibida em fase impugnatória ou recursal, não pode ser admitida para desconstituir o lançamento tributário com base no lucro arbitrado.
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA.
0 contribuinte da obrigação tributária é o que tem relação direta
com o fato gerador, e depois, por motivos previstos na legislação tributária, a obrigação é transferida ao responsável.
Não evidenciada a sucessão empresarial ou caracterizado o inicio de nova atividade pela alienante de fundo de comércio, correta a imputação das exigências ao contribuinte como sujeito passivo da obrigação tributária.
DILIGENCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto n° 70.235/72.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL - PIS — COFINS.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 193-00.043
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Relatora ad hoc
Numero do processo: 13701.000581/2001-13
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DO LITÍGIO
Efetuado o pagamento do crédito tributário, opera-se o art.156, I,
do Código Tributário Nacional, extinguindo-se o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perecimento do objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 19515.000306/2004-26
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Decadência configurada nos termos do art. 150, § 4° do Código
Tributário Nacional.
Recurso provido no tocante à decadência, fica prejudicada a
análise do mérito.
Numero da decisão: 193-00.069
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: CHERYL BERNO
Numero do processo: 10865.001330/2003-57
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EXERCÍCIO: 1998
MULTA DE OFÍCIO
O recolhimento de tributos após o vencimento da obrigação, sem o pagamento da respectiva multa de mora devida, implica na exigência, isoladamente, de multa de ofício.
MULTAS DE OFÍCIO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. CONFISCO.
A penalidade pelo recolhimento de tributo após o prazo, sem a correspondente multa moratória ou com insuficiência desta, não se caracteriza como tributo. Inaplicável, assim, o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal de 1988.
SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10580.100253/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2002
FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em
procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os
devidos acréscimos legais.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.054
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10380.001743/2004-65
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto em Investimentos Regionais — PERC — A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.
Demonstrada a regularidade fiscal antes de final decisão
administrativa é de ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem
de Emissão de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 193-00.036
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10835.001674/2005-85
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO.
Considerada a parte final do § 4º do art. 150 do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, por aplicação do art. 173, I, do mesmo diploma legal.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo - no caso, o reajustamento do rendimento considerado líquido a teor do art. 674 do RIR/1999.
PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A teor do art. 674 do RIR/1999, ficam sujeitos à incidência do IR Fonte, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, hipótese em que o rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Caracterizado o evidente intuito de fraude, impõe-se a multa de 150%, por infração qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10508.000145/2004-95
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/03/2001 a 30/06/2002
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. CSLL
A falta de recolhimento da CSLL, nos prazos previstos na
legislação tributária, não confessada em DCTF, enseja sua
exigência mediante lançamento ex-offício, no caso de declaração
de compensação indevida, de crédito que se refira a títulos
públicos, que não constitui confissão de divida.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA SEM FRAUDE.
Descabe a aplicação de multa qualificada de 150% sobre débitos
da CSLL lançados de oficio, não confessados em DCTF, no caso
de declaração de compensação indevida, de crédito que se refira a
títulos públicos, que não constitui confissão de dívida, quando
não demonstrada a prática de evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 193-00.015
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
