Numero do processo: 13808.000128/2002-08
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES NEGATIVAS - CSLL
Compensação integral do lucro ajustado com base de cálculo
negativa, apurada em períodos-bases anteriores, se deu sem
atenção à vedação de 30 % (trinta por cento), imposta pelo artigo
42 da Lei nº. 8.981/95.
Sabe-se, que o provimento jurisdicional cria para as partes
envolvidas na lide norma individual e concreta, pelo que, é
forçoso reconhecer que no caso da recorrente, de fato houve
decisão emanada do Poder Judiciário que conferiu
inconstitucionalidade ao artigo 42 da Lei nº. 8.981/95.
Assim o fazendo, a respeitável sentença, conferiu à recorrente o
direito de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ, apurados até
31/12/1994, com os resultados positivos do exercício de 1995 e
subseqüentes, sem a limitação do dito artigo, tido por
inconstitucional.
Ocorre, que o mesmo provimento jurisdicional, silenciou acerca
da compensação da base negativa da CSLL, estabelecida no
artigo 58 da mesma lei, e como a matéria objeto do presente
recurso se restringe exatamente a isso, fica prejudicada a
argumentação da recorrente.
Em homenagem ao princípio da adstrição da sentença, resta
imperioso reconhecer que não se deu a inconstitucionalidade do
referido artigo 58 por ausência de postulado da recorrente, sendo, portanto, de rigor manter-se o lançamento, com as exigências constantes do auto de infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10380.000164/2002-33
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador. 31/01/1997, 28/02/1997
DECISÃO DE P INSTÂNCIA. NULIDADE. Não deve ser declarada a nulidade da decisão de ia instância, por falta de apreciação de alegação constante de impugnação, quando o mérito puder ser decidido a favor do contribuinte.
FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Deve ser cancelado o lançamento quando restar comprovado o recolhimento do tributo exigido.
Numero da decisão: 197-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10670.000333/2007-84
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 194-00.007
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 18471.001966/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FATO GERADOR. CISÃO - DIPJ - Para fins fiscais, os impostos e
contribuições devem ser apurados até a data do evento pela pessoa jurídica incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida e, informados ao Fisco, mediante DIPJ. Considera-se data do evento aquela em que houver a deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão.
CISÃO PARCIAL - DIPJ - Independente da data em que tenha ocorrido o evento, a partir de 10 de agosto de 1999 a empresa incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, inserindo nela as operações efetuadas em todo o período transcorrido durante o ano-calendário, ou seja, até a data do evento.
Dispositivos Legais: Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 21, parágrafos 1° e 4°.
Numero da decisão: 101-97.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, DAR
provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16707.003390/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA - Ineficaz o feito por caducidade somente quando erigido depois de transcorrer o prazo legal específico.
SIGILO BANCÁRIO - ILEGALIDADE - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA -
A entrega de extratos bancários pelo contribuinte em atendimento à solicitação posta em intimação do fisco não constitui quebra do sigilo em razão desse ato constituir expressão da vontade do titular da correspondente conta.
VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada.
IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÕES - REQUISITOS - As deduções da renda tributável são autorizadas por lei e conformadas por requisitos a serem observados pela pessoa física.
INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada. Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de ofício. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de ofício e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração em razão do cálculo da primeira não conter a exclusão dos pagamentos já punidos de forma isolada. Dessa evidência, ou se exige a segunda em detrimento da primeira porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou ambas mas a primeira incidindo apenas sobre as parcelas de pagamentos ainda não punidas de forma isolada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula nº 14 do 1º CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo ser comprovado nos autos o evidente intuito de fraude do sujeito passivo, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.029
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de
irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta dos Santos. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 189.918,88 nos termos do voto do Redator designado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.000572/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada às distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10120.002259/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado (profissional autônomo) pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente de os serviços serem prestados a pessoas físicas ou jurídicas. Desta forma, as eventuais despesas realizadas para a percepção de rendimentos oriundos de pessoas jurídicas com vínculo empregatício não se enquadram nas condições de dedutibilidade de Livro Caixa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13807.007345/99-37
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3805-000.005
Decisão: RESOLVEM o Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13830.000968/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ -
ANO-CALENDÁRIO -1998.
OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - DEPÓSITO BANCÁRIO -
CONTA DE TERCEIRO - A presunção de omissão de receitas com base
em depósitos bancários em conta de terceiro, pressupõe a prova
inequívoca de que os recursos nela movimentados pertencem à empresa.
A presunção de ocorrência de movimentação financeira à parte da
contabilidade da empresa, em conta bancária de terceiro (pessoa física), não torna sua escrituração imprestável - LUCRO ARBITRADO - A existência de omissão de receitas, por si só, não autoriza o arbitramento do lucro.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - A omissão de receitas deve ser tributada
respeitando o regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO - 1998.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO -
INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE - É incabível
falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
ASSUNTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO -1998
NULIDADE - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por
autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
MANIFESTAÇÃO DA CONTRIBUINTE DURANTE A AÇÃO FISCAL - PRAZO - O litígio é instaurado somente após o lançamento, com a
apresentação do recurso, sendo irrelevante a discussão sobre concessão de prazo para manifestação da contribuinte durante a ação fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE _
Auto de Infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo
destino do principal, pela existência de uma relação de causa e efeito entre
ambos.
Recurso de Ofício que se Nega Provimento
Numero da decisão: 105-14.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO
Numero do processo: 16327.000558/00-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - RECONHECIMENTO COMO RECEITA - DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO - A fiscalização não comprovou em qualquer momento que a não tributação da correção monetária sobre depósitos judiciais, que calculou à margem da contabilidade, quebrou a neutralidade da sistemática de correção monetária do balanço, ainda mais, a empresa formulou expressamente a desistência da ação, visando o aproveitamento do benefício criado pelo artigo 11 da Medida Provisória n° 38/2002, o que redunda na conversão dos depósitos judiciais em renda da União, prova cabal que ela nunca se beneficiou dos rendimentos correspondentes.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por Maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO
