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4637777 #
Numero do processo: 18471.002045/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. CSLL — DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO — Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e dos declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1°CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.990
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1998 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4633183 #
Numero do processo: 10850.000388/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Quanto comprovada omissão de receita mediante a remessa de cheques pelos clientes para pagamento de parte das aquisições subfaturadas, procede a exigência de crédito tributado como expressa nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - Incabível a imputação de subfaturamento, por presunção, para outras notas fiscais identificados por certo código, quando não comprovados os pagamentos por fora. Outras irregularidades, tais como pagamentos, transferências ou depósitos bancários postergados servem como veementes indícios de irregularidade ou falsidade e justificativa para confirmar o subfaturamento demonstrado e aplicação da multa agravada. IRPJ - TRIBUTAÇÃO DEFINTIVA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Na vigência da Lei n° 8.541/92 (arts. 43 e 44) a receita omitida era tributada, em caráter definitivo, sem influência na determinação do lucro real e nem na compensação de prejuízos fiscais apurados ou acumulados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento correspondente ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas aplica-se aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A receita omitida é considerada automaticamente distribuída aos sócios e tributada na forma do artigo 44 da Lei n° 8.541/92. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Medida Provisória n° 1212/95 (convertida em lei n° 9.715/98), a base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - De acordo com o § 1°,do artigo 43 da Lei n° 8.541/92, as contribuições inci4éfrn sobre a receita omitida, independentemente do lucro liq 'dó apurado e sem direito a compensação da base negativa. Rejeitada a preliminar e provido o recurso voluntário, em parte.
Numero da decisão: 101-92742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4634704 #
Numero do processo: 11042.000092/88-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 107-04374
Decisão: P.U.V, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E, QUANTO AO MÉRITO, DAR PROV. PARC. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4633859 #
Numero do processo: 10907.000531/96-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS. A falta de escrituração das contas bancárias não dá causa ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica posto não tratar-se de inexistência ou imprestabilidade da escrituração. Esta falta de escrituração é considerada falta sanável, que não impede o fisco de buscar o verdadeiro resultado da pessoa jurídica e tributá-la pelo lucro real. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -PROCEDIMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao lançamento principal — relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica — estende-se aos litígios decorrentes, relacionados com o Imposto de Renda na Fonte e á Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04514
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4636074 #
Numero do processo: 13738.000270/94-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04375
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4633135 #
Numero do processo: 10845.004938/92-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-02624
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n° 107-02616
Nome do relator: Natanael Martins

4634910 #
Numero do processo: 11075.000347/92-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02456
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência do ano de 1987 a parcela de Cz$ 10.850.710,46 e tornar insubsistente a exigência relativa ao ano de 1988, face a Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal..
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4635253 #
Numero do processo: 11543.004388/2004-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO. Não se conhece o Recurso de Oficio interposto antes da edição da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de oficio em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata. CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. Considera-se cientificado do acórdão de primeira instância quando do comparecimento do contribuinte, ou de seu representante legal, aos autos atestando o recebimento de cópia da referida decisão ou solicitando cópia do processo, aplicando-se subsidiariamente às regras do processo administrativo fiscal o disposto no art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso de oficio não conhecido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio em razão do crédito tributário exonerado ser inferior ao limite de alçada e não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4635481 #
Numero do processo: 13116.001266/2005-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2002 MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. RETIFICAÇÃO DA DIRPF - ESPONTANEIDADE - A retificação das DIRPFs no curso do procedimento fiscal, não se considera espontânea. Correto o procedimento da autoridade lançadora em não aceitar tal procedimento. MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de oficio normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam sornados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, correta a tributação. DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos hábeis para comprovação de despesas dedutiveis lançadas em Livro Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem corno a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos. TAXA SELIC - Em atenção à Súmula n° 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio (relativa aos rendimentos omitidos) e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad que, além disso, restabeleciam despesas de livro-caixa referentes a combustível e alimentação. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4636505 #
Numero do processo: 13821.000100/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08767
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis