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4665074 #
Numero do processo: 10680.009856/00-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL.CUSTOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS. RECONHECIMENTO ANTECIPADO.HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O reconhecimento antecipado dos custos pode caracterizar a hipótese de postergação tributária ou até mesmo nenhum reflexo impositivo.
Numero da decisão: 107-07723
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4666919 #
Numero do processo: 10725.000428/96-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE.- O Código Tributário Nacional em seu artigo 142, preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto nº 70235/72 como requisito obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável. Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11079
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4663825 #
Numero do processo: 10680.002790/2001-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA - Sendo o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4663727 #
Numero do processo: 10680.002230/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DOENÇA GRAVE - RESTITUIÇÃO -Constatada enfermidade de que trata o art. 6º, XIV da Lei nº 7.713, de 1988, cabível a restituição do conseqüente indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4667189 #
Numero do processo: 10730.000910/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CUSTOS / DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Provadas por notas de débito, nas quais encontram-se descriminados todos os requisitos necessários ao reconhecimento da operação contratada, há de se considerar a legitimidade dos mesmos, a menos que o fisco apresente prova cabal do contrário.
Numero da decisão: 105-15.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4666052 #
Numero do processo: 10680.017214/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (inciso I do artigo 173 do CTN). RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - “Súmula 1ºCC nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.” Preliminares afastadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4666905 #
Numero do processo: 10725.000296/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: NULIDADE — SIGILO BANCÁRIO — Observadas as regras contidas na Lei Complementar n° 105, de 2001, permitido o acesso aos dados bancários à Administração Tributária independente de autorização judicial. NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO — A ciência do ato administrativo que formaliza a exigência tributária pode ser efetivada pela via postal, com prova da efetiva entrega. Inadequado o protesto por falta de tempo em razão da ciência do feito ter ocorrido na forma indicada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida apenas o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA — Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. - Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos correntistas. - Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6°, do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, razão pela qual, neste ponto, deve ser cancelado. Preliminares parcialmente acolhidas. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade (I) por quebra de sigilo bancário, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que a acolhe; e (II) por erro no critério temporal de apuração do crédito tributário, até o mês de Novembro/2001, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação de co-titular das contas conjuntas, em razão do que será excluída da base da exigência a quantia R$ 447.666,97, suscitada pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, em relação à qual ficam vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que a rejeitam. Designado o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base da exigência, além dos valores já referidos, a quantia de R$ 40.769,98, sendo R$ 269,98, por diferença de soma, e R$ 40.500,00, em face da devolução de cheques em igual valor, nos termos do relatório e voto que passam a inte u ar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4666952 #
Numero do processo: 10725.000853/00-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13469
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso devido a perempção do mesmo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667500 #
Numero do processo: 10730.004761/2003-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Embargante. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão nº 104-20.671, de 26/04/2006, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4667509 #
Numero do processo: 10730.005078/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I). PEDIDO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de perícias e diligências quando desnecessárias, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulados de acordo com o disposto no Decreto nº 70.235/72, art. 16, inc. IV, e § 1º. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS NO FINAL DO EXERCÍCIO - Os saldos remanescentes ao final de cada ano-base somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na respectiva declaração anual de bens e direitos e devidamente comprovados, a critério da autoridade fiscal. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46482
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos na preliminar de decadência os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz