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4730204 #
Numero do processo: 16707.004161/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4731442 #
Numero do processo: 19647.000943/2004-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Argüição de decadência rejeitada. Demais preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloísa Guarita Souza. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4730790 #
Numero do processo: 18471.001479/2005-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL . INDEFERIMENTO - Nega-se o pedido para posterior apresentação de documentos, em virtude da preclusão que se operou com fulcro no artigo 16, 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, já que não se comprovaram quaisquer das excludentes previstas nas alíneas do dispositivo em lume. IRPF. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO . CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não se caracteriza cerceamento ao direito de defesa a ensejar nulidade do auto de infração, quando os documentos acostados aos autos dão ao contribuinte condição de identificar os dados que foram objeto da autuação. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. NULIDADE . QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Os dados da CPMF à disposição da Receita Federal, em face de sua competência legal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento do pedido de perícia pelo julgador de primeira instância, por entendê-la desnecessária ao deslinde do litígio, não se configura cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Proferida a decisão de primeiro grau, na boa e devida forma, abordando e fundamentando todos os pontos postos no litígio instaurado, inconsistente o argumento de nulidade. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES. AUTORIZAÇÃO A Lei nº. 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados. ATIVIDADE RURAL. ESCRITURAÇÃO. PROVA - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. SIMULAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO - Se o conjunto probatório evidencia que os atos formais praticados divergiam da real intenção subjacente (compra de imóveis), caracteriza-se a simulação, cujo elemento principal não é a ocultação do objetivo real, mas sim a existência de objetivo diverso daquele configurado pelos atos praticados, seja ele claro ou oculto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996 MULTA ISOLADA. NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.837
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários o valor de R$59.870,10, no anocalendário de 2000, e a multa isolada do carnê-leão no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento parcial, em maior extensão, para cancelar a exigência relativa à omissão de rendimentos recebidos do exterior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4731597 #
Numero do processo: 19647.010951/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A pessoa jurídica que efetuar pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado sujeitar-se-á ao pagamento do Imposto sobre a Renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de expedientes que caracterizem evidente intuito de fraude, descacabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA AGRAVADA - JUSTIFICATIVA - O agravamento da multa de ofício só é cabível quando reste comprovado nos autos que o contribuinte deixou de atender a intimações para prestar esclarecimentos, o que se caracteriza pelo silêncio do Contribuinte diante da intimação. Quando se verifica que durante a ação fiscal o Contribuinte respondeu às intimações, tentando comprovar a inexistência de infrações, resta afastada a hipótese de agravamento da multa de ofício. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar e desagravar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729490 #
Numero do processo: 16327.002124/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO – RESPONSABILIDADE - Incidência na fonte a título de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Ação fiscal após o ano-calendário do fato gerador passa a sujeição passiva ao beneficiário do rendimento. Incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência de imposto não retido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4729460 #
Numero do processo: 16327.002008/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO: A teor do § 4º, do art. 23, do Dec. 70.235/72, a intimação contendo a decisão administrativa prolatada no âmbito deste Colegiado deve ser endereçada ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo (Ac. CSRF/01-04.514). POSTERGAÇÃO – ARTIGO 6º, § 4º, DO DECRETO-LEI N° 1.598/77 – GLOSA PARCIAL DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZOS FISCAIS: O instituto da postergação compreende duas fases distintas, iniciando-se pela constatação de postergação do pagamento do tributo e encerrando-se pelo seu recolhimento comprovado em período posterior, antes da ação fiscal. Comprovando-se que apenas parte do tributo postergado foi recolhido deve-se reconhecer os efeitos desse recolhimento parcial, na forma do § 4º, do art. 6º, do Decreto-lei n° 1.5988/77, caracterizando-se a parcela não comprovada como de recolhimento insuficiente. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LANÇADA DE OFÍCIO EM LANÇAMENTO DECORRENTE – DEDUTIBILIDADE – PERÍODO ANTERIOR À LEI N° 9.316/96: No período-base em que a CSLL se apresenta dedutível na formação da base de cálculo do IRPJ, tal condição deve ser respeitada no lançamento de ofício do IRPJ sempre que houver o lançamento decorrente da CSLL. Por não dever haver diferença entre o tributo devido sobre resultados declarados e sobre resultados omitidos, em mesmo montante e em mesmas condições, a não redução da base de cálculo do IRPJ da CSLL calculada sobre o valor da infração apurada de ofício implica em quebra de isonomia, já que o lucro real se obtém do lucro líquido após a dedução da CSLL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL – INTEGRAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – CABIMENTO: O lançamento efetuado claramente visando prevenir os efeitos decadências, estando a exigibilidade do tributo suspensa por medida judicial, a despeito de não poder albergar multa de ofício, pode ser integrado pelos juros moratórios calculados a partir da data prevista para seu vencimento original. SELIC – SÚMULA N° 04 DO 1º CONSELHO: A Súmula n° 04 do 1º Conselho tem validade a partir de 20.07.2006 e reconhece a legalidade da cobrança dos juros moratórios parametrados pela variação da Taxa Selic. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4729413 #
Numero do processo: 16327.001883/2006-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. As perdas no recebimento de créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica são dedutíveis na apuração do lucro real do período a que corresponderem, respeitando-se o regime de competência. Em tendo havido prejuízos fiscais nos anos-calendário de competência das perdas no recebimento dos créditos e lucro no ano-calendário em que houve a dedução correto o lançamento fiscal. REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE DESPESAS. No caso presente, o lançamento de ofício já considerou o limite máximo de compensação de 30% do lucro líquido, não caracterizando a postergação preconizada. Cabe apenas o ajuste do valor do estoque de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativa da CSLL. DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - PERDÃO DE DÍVIDA São dedutíveis as perdas provenientes de renegociação de dívida, quando ficar caracterizado que o ato não se deu por mera liberalidade do credor, mas no seu interesse. AJUSTE NO LANÇAMENTO. O lançamento deve ter seu montante ajustado ao valor relativo apenas à parcela ainda não oferecida à tributação. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.787
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) negar provimento ao recurso quanto a exclusão das perdas no recebimento de créditos de anos-anteriores; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso no que tange a tributação do perdão de dívida no valor de R$ 6.525.304,85, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), João Carlos de Lima Junior e Antonio Praga que negavam provimento também nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri quanto ao 2o. item.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4715711 #
Numero do processo: 13808.000916/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – GARANTIA DE INSTÂNCIA RECURSAL - A exigência de garantias em montante correspondente a 30%, prevista no art. 33 do Decreto n° 70.235/72, constitui requisito indispensável para exame do recurso interposto. Preliminar rejeitada, recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4717089 #
Numero do processo: 13819.000996/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA QUINQUENAL - CTN - ART. 150, § 4º - As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo.
Numero da decisão: 103-21.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4715265 #
Numero do processo: 13807.013220/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - DESCARACTERIZAÇÃO - Descaracterizada está a hipótese de incidência exclusiva do imposto de renda na fonte delineada pela Lei de nº 8.981 de 1995, art. 61, se identificado o beneficiário do pagamento ou/e comprovada a causa da operação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho