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4632169 #
Numero do processo: 10730.001671/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2003, 2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES - A competência do colegiado julgador administrativo de segunda instância, limita-se às DCOMP apresentadas e apreciadas pela autoridade fiscal da DRF de origem, sobre as quais foi estabelecido o litígio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício. 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DCOMP - É defeso ao colegiado julgador administrativo apreciar os argumentos e a validade de DCOMP apresentada por ocasião da manifestação de inconformidade com ofensa às normas que regem o Processo Administrativo Fiscal e as normas que disciplinam a restituição e compensação de tributos no âmbito federal.
Numero da decisão: 195-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4633409 #
Numero do processo: 10865.001989/2006-56
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2002, 2003, 2004, 2005 DESPESAS MÉDICAS - PROVA - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - É insuficiente para comprovar o direito à dedução declarada, a apresentação tão somente de documentos de emissão de profissional para o qual existe "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz". AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRA - A previsão legal é que os pais, desde que não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção, podem ser considerados dependentes. A sogra, mãe do cônjuge, somente poderá constar como dependente se a declaração for apresentada em conjunto. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS - CABIMENTO - A utilização de recibos médicos inidôneos, emitidos por profissional para o qual há Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, tão-somente com o propósito de reduzir a base de cálculo do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de oficio qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4704506 #
Numero do processo: 13149.000006/2002-14
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1998 Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF — COMPENSAÇÃO - O débito regularmente declarado, cuja extinção por compensação não foi requerida nos termos das normas que regem o instituto da compensação de tributos federais, deve ser normalmente exigido, mantendo-se o lançamento de oficio efetuado eletronicamente COMPENSAÇÃO - Não pode infirmar o lançamento efetuado o pedido de Compensação apresentado após iniciado e encerrado o procedimento de oficio. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os débitos tributários decorrentes de lançamento de oficio somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência aos órgãos de julgamento efetuar de oficio tal compensação, mormente não comprovados a origem e o valor do crédito utilizado.
Numero da decisão: 195-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4624731 #
Numero do processo: 10768.023455/90-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-00.978
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON PESS

11468673 #
Numero do processo: 10630.000248/91-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ Lucro Arbitrado. Improcede o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica lançada não for intimada para apresentação da escrituração mercantil regular necessária á tributação pelo lucro real. recurso provido.
Numero da decisão: 108-00.68
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara de Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso, nos termos do voto e relatório que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA

4632175 #
Numero do processo: 10730.002508/89-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRETERIÇÃO É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão na qual não são apreciados os argumentos apresenta dos pelo contribuinte; contrários ao lançamento impugnado.
Numero da decisão: 108-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa levantada de oficio pelo relator e declarar nula a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA

4710198 #
Numero do processo: 13701.000220/2002-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: REMIS ALMEIDA ESTOL

5887270 #
Numero do processo: 10783.004217/86-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IRPF - Cédula F - Tributação decorrente. Exercícios de 1982 e 1983. Considera se lucro distribuído pela pessoa jurídica, classificável na cédula F da declaração do sócio pessoa física na proporção de sua participação no capital social, o lucro imputado pessoa jurídica através de processo regular. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-773.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento em parte; ao recurso, para excluir da baseado de cálculo as importâncias de Cz$ 20.443,50 e Cz$ 13.656,81, nos exercícios de 1982 e 1983, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva

6784895 #
Numero do processo: 13896.001224/2001-32
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - Exercício: 2001,2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não se reconhece como pagamento indevido de tributo passível de restituição/compensação, valor que se baseia apenas em declarações (DIPJ e DCIT) retificadoras, mas não se encontram lastreadas em escrituração contábil compatível. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.033
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE strwmanfrO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6272222 #
Numero do processo: 10480.000288/96-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS — AQUISIÇÃO SOBRE OS EFEITOS DA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTOS NO ART.. 4°, ALÍNEA "d” DO DECRETO-LEI 1.510/76 — DIREITO ADQUIRIDO A ALIENAÇÃO SEM TRIBUTAÇÃO MESMO NA VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR ESTABELECENDO A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA (LEI 7 713/88) — Se a pessoa física titular da participação societária, sob a égide do art 4°, "d", do Decreto-Lei 1510/76, subsequentemente ao período de 5 (cinco) anos da aquisição da participação, alienou-a, ainda que legislação posterior ao decurso do prazo de 5 (cinco) anos tenha transformado a hipótese de não incidência em hipótese de incidência, não torna aquela alienação tributável, prevalecendo, sob o manto constitucional do direito adquirido o regime tributário completado na vigência da legislação anterior que afastava qualquer hipótese de tributação.
Numero da decisão: CSRF/01-03.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire