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4725233 #
Numero do processo: 13924.000098/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-94.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO conhecer das razões do recurso, por perempto, nos termos de - :tório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4725968 #
Numero do processo: 13963.000109/98-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicáveis a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive depreciações. O art. 3º da Lei nº 8.200/91 ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do índice de preços ao consumidor – IPC, e a variação do BTN Fiscal, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizam os índices relativos a IPC, em vez de BTNF e deixou de definir como infração ao art. 10 da Lei nº 7.799/89.
Numero da decisão: 101-93099
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4725706 #
Numero do processo: 13952.000050/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É indispensável à validade do ato denegatório da diligência ou perícia, a declaração formal das circunstâncias que o motivaram ou seja, das causas que determinaram a sua prescindibilidade. Não o fazendo, configurar-se-á a preterição do direito de defesa, prevista no artigo 59, inciso II.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19087
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOSD, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4723940 #
Numero do processo: 13891.000096/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS (ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. É legítima a glosa de valor compensado a maior, resultante da atualização monetária de saldo de bases negativas da contribuição, por índices superiores aos previstos na legislação de regência. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, improcedendo a glosa da compensação efetuada naquele sentido. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13796
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a parcela do crédito tributário correspondente à compensação de bases de cálculo negativas oriundas da pessoa jurídica incorporada.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4727754 #
Numero do processo: 14120.000123/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS - Todas as deduções pleiteadas na declaração de ajuste anual estão sujeitas a comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Na falta de comprovação dos pagamentos, mantém-se a glosa das deduções pleiteadas como despesas com instrução e médica. MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude, definidos nos artigos 71, 72, e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, mantém-se a multa qualificada. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto - lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. O termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. De ofício se reconhece a extinção do crédito tributário pertinente ao ano-calendário de 1999, por decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer decaído o valor da base de cálculo de R$2.928,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4725191 #
Numero do processo: 13923.000028/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981, de 1995. ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4727575 #
Numero do processo: 14052.000191/94-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Multa - Atraso na entrega da Declaração de Rendimentos - A entrega intempestiva da declaração, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42583
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4728358 #
Numero do processo: 15374.002430/99-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO - 1997 IRPJ E OUTROS - DESPESAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - A prova da efetiva da prestação de serviços pode ser realizada através da apresentação de notas fiscais e outros documentos (contratos de prestação de serviços, cópias de cheques correspondentes aos pagamentos e o registro contábil). Considerando que esses documentos não foram contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
Numero da decisão: 105-16.058
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vida! (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4724968 #
Numero do processo: 13909.000088/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de argumentações relativas a inconstitucionalidades das leis é privativa do Poder Judiciário. (CF 88 art. 102 - 1 "a"). MULTA - FALTA DE ENTREGA DA DOI - Descabe a aplicação da multa de 1% sobre o valor da operação, prevista no artigo 731-lV do RlR/80, quando a administração tributária não seguiu os procedimentos previstos no subitem 5.5 da Norma de Execução SRF n° 02, de 15.01.86, mantidos na íntegra na NE CIEF/CSFR n° 027, de 14.09.90. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42884
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4728049 #
Numero do processo: 15374.000882/00-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO - Na hipótese de a escrituração indicar saldo credor de caixa, o Fisco está autorizado a presumir a ocorrência de omissão de receita, ressalvando-se ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE - EFETIVIDADE - ÔNUS DA PROVA - O sujeito passivo, ao deixar de comprovar, com documentação hábil e idônea, que os serviços oriundos das despesas operacionais incorridas foram efetivamente prestados, ratifica, irreversivelmente, a glosa realizada pelo Fisco.
Numero da decisão: 105-16.367
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a omissão de receitas no valor de R$ 20.000 10 (vinte mil reais), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi