Numero do processo: 10805.002095/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PIS REPIQUE - IR FONTE CSLL E COFINS- DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ e tributos decorrentes no período compreendido entre o mês de janeiro de 1993 a agosto de 1994, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 28/09/1999.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE RECEITAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta do registro de serviços de transporte, sendo válido como meio de prova os valores informados pela fonte pagadora e depositados na conta-corrente da empresa, mormente quando a autuada mesmo após a realização de diligência fiscal não traz elementos aos autos para refutar o fato apurado pelo Fisco.
IR FONTE - PIS REPIQUE - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência do IRPJ, PIS/Repique e IR-Fonte no período de 09 a 12 de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado), que restabeleciam também as exigências do CSLL e da COFINS. Designado o Conselheiro Márgil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor quanto a estas duas últimas exigências definitivamente exoneradas.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10805.002426/96-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - A ausência da comprovação da origem, e da efetiva entrega do numerário, quando a lei atribui ao contribuinte o ônus da prova, constitui indício suficiente a legitimar o lançametno de ofício do crédito tributário, por presente a presumida omissão de receita na forma defindia no art. 181 do RIR/80, O MESMO ACONTECENDO EM RELAÇÃO A INTEGRALIZAÇÃO a integralização de capital.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor de caixa na conta patrimonial do ativo, autoriza a presunção de omissão de receita.
IR-FONTE S/ O LUCRO LÍQUIDO - Não é legítima a exação quando não apurada distribuição efetiva de resultado aos sócios, a teor do que dispõe IN-SRF 63/97.
MÚTUOS ENTRE COLIGADAS - O cumprimento da regra contida no Decreto nr. 332/91 abrangendo as contas representativas de mútuos entre pessoas jurídicas coligadas, controladoras e controaldas, (correção monetária do balanço), afasta a incidência prevista no art. 21 do Decreto-lei nr. 2.065/83.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Estende-se às exigências decorrentes referentes ao PIS/REPIQUE; COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, o que foi decidido em relação ao lançamento do IRPJ, dado o nexo causal existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93203
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10783.005928/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - Se o contribuinte entregou sua declaração de ajuste anual antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, não está sujeito a qualquer penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16229
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10805.001904/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALO-RES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 24/07/1997.
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Não estando consignado no contrato social a distribuição imediata dos lucros aos sócios, atendidas as determinações do parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 63, de 24/07/1997.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10825.001075/00-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10805.000715/00-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, sem qualquer prorrogação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10820.000818/2003-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA - ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP nº 2.113-32 de 21/06/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10825.002218/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados.
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.766
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.033875/89-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO
DE OFÍCIO - Face ao disposto no artigo 142 do CTN e em seu
parágrafo único, à autoridade administrativa compete a execução
das atribuições de seu cargo nos casos a na forma estabelecidos
por lei, e uma vez constatada a prática de infrações à legislação
tributária, não fica ao seu alvedrio lançar ou não lançar o tributo
devido, sob pena de responsabilidade funcional.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXCESSO DE
CORREÇÃO DEVEDORA - É insuscetível de correção monetária
a reserva de capital inexistente.
IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - A falta de comprovação
dos custos contabilizados à débito do resultado do exercício
autoriza a sua glosa e o lançamento de ofício correspondente.
IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação,
através de documentação hábil, das obrigações mantidas junto a
fornecedores, registradas no balanço patrimonial, autoriza a
presunção de omissão no registro de receita, ressalvado ao
contribuinte a prova de sua improcedência.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-03637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida, e,
quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10805.002076/2004-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
IRPJ - ALÍQUOTA ADCIONAL - A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento.
Numero da decisão: 105-16.278
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
