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4690148 #
Numero do processo: 10950.003567/2004-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. Previsão legal. ENTIDADES IMUNES/ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. Apesar de desobrigadas ao pagamento dos tributos, as entidades imunes/isentas de tributação não estão eximidas do cumprimento de entregar a DIPJ anualmente.
Numero da decisão: 107-09.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos

4692961 #
Numero do processo: 10983.001960/97-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - CERCEAMENTO NÃO OCORRIDO - Está assegurado o direito de defesa do contribuinte se o autuante, ao descrever os fatos geradores da obrigação tributária, mencionar as disposições de direito material em que eles se fundam e, no instrumento de intimação, mencionar as disposições processuais que se referem ao direito do contribuinte de impugnar a exigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Se a decisão de primeiro grau fosse de fato citra petita, caberia ao Recorrente indicar com toda clareza e precisão quais pontos de sua impugnação deixaram de ser enfrentados, o que, no entanto, não fez. IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Ajuda de custo é a verba destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte e não é esta, a toda evidência, a hipótese dos autos. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos a seus servidores pertencer ao Município, não torna aquele tributo da competência desta unidade federativa, nem lhe confere o direito de ditar orientação normativa a respeito de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689095 #
Numero do processo: 10945.000306/2002-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTO BANCÁRIO MANTIDO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. Admitida a caracterização de omissão de receita, pela manutenção de movimento bancário à margem da escrituração, o seu valor será quantificado pelo somatório das importâncias creditadas em conta de depósito não computadas na base de cálculo do imposto, e será tributado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. Inteligência dos artigos 42, da Lei nº 9.430, de 1996, e 24, da Lei nº 9.249, de 1995. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4689207 #
Numero do processo: 10945.002631/2005-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - RECEBIMENTO POR PREPOSTO. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Inteligência da Súmula nº 9 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conhece e determina o retomo dos autos à primeira instância julgadora para apreciação da peça impugnatória.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4689398 #
Numero do processo: 10945.006901/99-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Tendo presente o disposto no artigo 44, Inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, as infrações de natureza tributária estão sujeitas à multa de lançamento de ofício em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do tributo exigido. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05959
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4690064 #
Numero do processo: 10950.002817/2002-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Para serem acolhidos, os argumentos trazidos para justificar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa devem estar suficientemente demonstrados. A decisão deve ser proferida de conformidade com a convicção do julgador e amparada nos fundamentos que levaram ao seu livre convencimento. Preliminares que se rejeita. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal de conformidade com os critérios estabelecidos na legislação, com vistas à apuração dos resultados em bases reais, mormente quando o próprio contribuinte reconhece a existência das imperfeições levantadas no curso da ação fiscal e se declara impossibilitado de efetuar as necessárias correções. CONFISSÃO DA PRÁTICA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO - PROVA. Não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial (CPC – artigos 334 e 348). CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO. É cabível a majoração da multa de ofício quando restar caracterizada a intenção do agente em praticar o ilícito fiscal, aproveitando-se de interposta pessoa para efetuar a movimentação de recursos à margem da escrituração. JUROS – TAXA SELIC – INCIDÊNCIA. A taxa de juros de até 12% a.a., prevista no art. 192 da Constituição Federal, não se destina a disciplinar matéria tributária, que trata de obrigação de direito público, regida pelo Código Tributário Nacional – CTN, que, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL – PIS – COFINS. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-07323
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4690218 #
Numero do processo: 10950.004975/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE – LOCAL DE LAVRATURA – Não há que se admitir nulidade do Auto de Infração quando a fiscalização, apesar de proceder ao lançamento fora da sede da empresa, possui documentos necessários à apreciação dos fatos, objetos da fiscalização. MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO – A aplicação de multa de ofício no percentual de 75%, no momento do lançamento tributário, não denota caráter confiscatório, sendo legítima. MULTA DE MORA – A aplicação de multa de mora, no percentual definido em lei, é inaplicável após a lavratura do Auto de Infração por autoridade fiscal competente. JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4692801 #
Numero do processo: 10980.018133/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DIREITO DE CRÉDITO SUB JUDICE - UNIDADE DE JURISDIÇÃO - A existência de ação judicial em andamento, que discute a inconstitucionalidade da exação, bem como repetição do indébito dos recolhimentos efetuados e a sua compensação impede a apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, em face do princípio constitucional de unidade de jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância de discussão da matéria na esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4690987 #
Numero do processo: 10980.004480/92-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - HIPÓTESES DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - Implementadas as medidas saneadoras determinadas no julgamento anterior, não há mais que se falar de nulidade da decisão de primeira instância. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Constatado o registro de operação de venda realizada a prazo, como se fosse a vista, é legítimo o procedimento fiscal de recompor o saldo da conta “Caixa”, pelo expurgo do valor nela debitado indevidamente, e o conseqüente arrolamento do saldo credor resultante, como receita omitida ao crivo da tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Não ilide a presunção legal de receita omitida, pela ausência de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos, o registro posterior da devolução dos valores ditos como mutuados com o sócio, assim como não constitui meio de prova da origem, a mera disponibilidade do sócio pessoa física, consubstanciada em sua declaração de rendimentos, por não restar configurada a coincidência de datas e valores com os recursos supridos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - RECEITAS OPERACIONAIS NÃO ESCRITURADAS - A falta de contabilização de receitas operacionais, devidamente comprovada em diligências efetuadas por ocasião do procedimento fiscal, implica no seu arrolamento para fins de tributação, não se cogitando dos custos correspondentes, os quais só poderão ser admitidos dentro de um regime regular de escrituração, efetuada com a observância das normas legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O auto de infração, ato administrativo por excelência, e vinculado em espécie, há de pautar-se sempre pelos princípios da legalidade e segurança jurídicas, visto que contém em si um lançamento tributário. Portanto, deve ter motivação e fundamentação expressa, determinando com precisão os valores alcançados, especialmente quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço arbitrado de bens, a fim de que o julgador possa aplicar o direito com tranqüilidade. No caso, a utilização de tabela da construção civil não específica para imóveis comerciais. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - É passível de glosa o prejuízo fiscal indevidamente compensado, em face de sua inexistência determinada pelo arrolamento de infrações ocorridas em períodos-base anteriores, cujos valores absorveram integralmente o prejuízo declarado pelo sujeito passivo. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-DEDUÇÃO E PIS FATURAMENTO (EX. DE 1988) E PARA O FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. PIS-FATURAMENTO (EX. DE 1989) - Tendo os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
Numero da decisão: 105-13058
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: i) excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 55.832,06, Cz$ 3.693.614,92 e Cz$ 6.250.601,66, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente; ii) uma vez excluídas essas parcelas, ajustar os valores glosados a título de compensação dos prejuízos fiscais; 2 - PIS Faturamento: excluir integralmente a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; 3 - PIS Dedução: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (relator) e Verinaldo Henrique da Silva, que excluíam apenas a exigência relativa ao PIS Faturamento do exercício financeiro de 1989. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4692326 #
Numero do processo: 10980.011294/96-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Valores declarados como dinheiro em espécie, dinheiro em caixa, numerário em cofre e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO - Em face do disposto na IN-SRF nº 46, de 13.05.97, os rendimentos não informados na declaração serão apurados mensalmente e computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto anual com o acréscimo da multa de que trata o inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96, e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10228
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes