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4684587 #
Numero do processo: 10882.000876/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO INDIVIDUAIS PARA CADA TRIBUTO - Não ocorrendo a hipótese que fundamentou a propositura da preliminar de nulidade, uma vez que foi devidamente lavrado um auto de infração para cada tributo exigido, com correta e individualizada descrição dos fatos, mensuração da base tributável, aplicação das alíquotas adequadas e minuciosa capitulação legal própria da legislação de regência de cada tributo, a preliminar deve ser rejeitada. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4684074 #
Numero do processo: 10880.040358/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovado que a diferença entre a produção registrada e a calculada pela Fiscalização foi efetuada com base em informações deficientes prestadas pela contribuinte, descabe a presunção de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido em relação ao IRPJ aplica-se, por decorrência, aos litígios relativos ao PIS, à COFINS, ao IRR Fonte e à CSLL. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.385
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4688522 #
Numero do processo: 10935.002834/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA Infirmada a presunção de omissão com base em saldo credor de caixa se demonstrado que se originou este de mero erro de escrituração, sanado no próprio mês. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso de ofício negado.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19299
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso ex officio.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686675 #
Numero do processo: 10925.002067/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BASES NEGATIVAS – LIMITE NA COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.086
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4683912 #
Numero do processo: 10880.035555/99-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Para que a verba trabalhista seja excluída da tributação com base nas disposições da IN SRF nº 165, de 31/12/1998, faz-se necessária a comprovação inequívoca de que se trata de verba indenizatória percebida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4687029 #
Numero do processo: 10930.000702/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - RETIFICAÇÃO - VALOR DO IMÓVEL - Comprovado o equívoco no preenchimento da declaração de rendimentos, tendo sido consignado valor incorreto de avaliação do imóvel, acolhe-se o valor apurado pela autoridade diligenciante em sede da avaliação contraditória. Inteligência do artigo 6º do Decreto-lei nº 1968, de 23 de novembro de 1982. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10952
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4687878 #
Numero do processo: 10930.005116/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4685303 #
Numero do processo: 10909.000554/2004-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – MULTA AGRAVADA – INAPLICABILIDADE – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no art. 72 da Lei nº 4.502/64. IRPJ – LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CPMF – RETROATIVIDADE DO ART. 1º DA LEI 10.174/2001. O art. 1º da Lei nº 10.174/2001, que alterou o §3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, possibilitando a obtenção de extratos bancários com base na movimentação da CPMF, retroage aos fatos pretéritos à sua vigência, haja vista que a dita alteração apenas ampliou os meios de fiscalização e investigação da autoridade administrativa, estando em consonância com a regra do §1º do art. 144 do CTN. O mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação à vigência da LC 105/2001. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE. Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade de leis. DEPÓSITO BANCÁRIO CONSIDERADO COMO RECEITA, LUCRO OU RENDA – SÚMULA 182 DO TFR TACITAMENTE REVOGADA - Desde o advento da Lei nº 9.430/96, mais precisamente em seu art. 42, os depósitos bancários passaram a ser considerados como lucro, receita ou renda, não cabendo mais ser invocada a Súmula 182 do extinto TFR para os fatos geradores ocorridos posteriormente ao advento da Lei. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício em 75% se revela correta, a teor do que determina o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Deve ser mantida a tributação reflexa a título de PIS, CSLL e COFINS, (exigíveis como parte do pagamento pelo Simples), dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ/Simples. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4687713 #
Numero do processo: 10930.003218/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001 IRPF-PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DEVIDO POR MOLÉSTIA GRAVE- A isenção do imposto de renda para o portador de moléstia grave alcança os rendimentos de aposentadoria recebidos a partir do primeiro dia do ano calendário da constatação da doença. O fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica culmina em 31.12. de cada ano, como resultado dos atos e fatos ocorridos durante todo o ano calendário. Tendo laudo oficial e retificador sido emitido pela Previdência do Estado do Paraná retroagindo o inicio de doença, é do primeiro dia do ano calendário desta nova data que se aplica a isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.014
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a isenção no ano calendário de 2002, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanak4a, José Raimundo Tosta dos Santos e Núbia Matos Moura que provinham em menor extensão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4686100 #
Numero do processo: 10920.002037/95-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITO - Deve ser mantido o lançamento com relação ao ganho de capital de acordo com os dados contidos na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 106-08452
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo