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4651074 #
Numero do processo: 10320.000042/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - São isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de moléstia grave. Estando comprovado que o beneficiário preenche os requisitos legais exigidos, ou seja: (1) o reconhecimento do contribuinte como portador de moléstia grave, comprovado mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída e (2) serem os rendimentos percebidos durante a aposentadoria, é de se deferir o pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4650352 #
Numero do processo: 10293.000025/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por renúncia à instância administrativa.
Numero da decisão: 107-04934
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4650444 #
Numero do processo: 10305.000113/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTOS DE CAIXA. – Não se tipifica, quando, na hipótese, a conta creditada não pertence a qualquer sócio ou administrador da autuada. MULTA REGULAMENTAR – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. A obrigatoriedade de retificação dos prejuízos a compensar em razão de ação fiscal somente ocorre após a decisão final administrativa que tenha questionado os fundamentos da própria retificação, além de ser inaplicável em substituição às hipóteses em que a lei estabeleça penalidade proporcional ao tributo. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92460
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648874 #
Numero do processo: 10280.001843/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO - O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração.O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável, não comportando mais qualquer ajuste. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. PIS - COFINS - LUCRO ARBITRADO DECORRÊNCIA - Princípio de causa e efeito que impõem ao lançamento decorrente, a mesma sorte do principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4649283 #
Numero do processo: 10280.006090/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA: Inexistindo nos autos decisão de primeira instância, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 25 do Decreto nº. 70.235/72, corrige-se a instância, devolvendo-os à repartição de origem para apreciação das alegações de defesa, pela autoridade julgadora competente, em homenagem ao duplo grau de jurisdição e restabelecendo-se o adequado rito processual administrativo-fiscal esculpido no Decreto nº. 70.235/72. A competência dos Conselhos de Contribuintes é para apreciar, em grau de recurso voluntário, as razões de inconformismo com a decisão monocrática. Recurso voluntário conhecido por força de decisão judicial - Correção de instância.
Numero da decisão: 103-20171
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL; DECLARAR A NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRI DE FLS. 215 E, CORRIGINDO-SE A INSTÂNCIA, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE SEJA EXARADA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4649139 #
Numero do processo: 10280.004388/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRATO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - CARACTERIZAÇÃO - "A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional". O contrato de Assunção de Dívida celebrado entre a mutuante e uma outra pessoa jurídica interligada, transferindo a titularidade do crédito decorrente de mútuo, não tem o condão de elidir a imposição tributária prevista no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18557
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4652089 #
Numero do processo: 10380.010316/98-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COISA JULGADA E RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - CONCOMITÂNCIA VERSADA POR DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - IMPROCEDÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - A sentença judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. A coisa julgada, em sendo lei, prolatada anteriormente ao lançamento fiscal não caracteriza renúncia à via administrativa. A função revisional do lançamento impõe apreciação da lei ao caso concreto. Inexistindo outros impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula 112 do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede, antes mesmo se impõe que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar, na via administrativa, negativa de vigência ao art. 151, inciso III do C.T.N. e ao art. 5º, inciso LV da C.F./88. Enquanto não julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (S.T.F., decisão plenária - ADIN n° 1.571). Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20109
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4649373 #
Numero do processo: 10280.012643/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997, 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente a partir de 01/01/1996 deve ser efetuada com base na Taxa Selic, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995.
Numero da decisão: 107-09.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia Bessa Ribeiro Biar

4649688 #
Numero do processo: 10283.002676/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA EX OFFÍCIO - Face a edição da Lei N 9.532/97, que revogou a multa prevista no Artigo 3 da Lei N 8.846/94, aplica-se a fato pretérito, a penalidade menos gravosa, na hipótese de ato não definitivamente julgado, conforme preceitua o Artigo 106 do CTN Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19192
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4651482 #
Numero do processo: 10380.000658/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade julgadora administrativa deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente.
Numero da decisão: 103-22.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e NÃO TOMAR CONHECIMENTO, quanto às razões de méritos face à concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe