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4651538 #
Numero do processo: 10380.001717/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL INCOMPROVADA. Não faz jus ao benefício fiscal o contribuinte que, à época da opção, não estava regular perante o Fisco Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4651749 #
Numero do processo: 10380.004465/98-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre documentos essenciais à solução da lide, anexados quando da impugnação do contribuinte.
Numero da decisão: 105-13156
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4652568 #
Numero do processo: 10384.000031/97-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ISENÇÃO ART. 6°, INC VlI letra "b" Lei 7.713/88: São tributáveis os rendimentos percebidos por pessoas físicas de entidade de previdência privada, quando estas gozam de isenção ou imunidade do lR na Fonte quanto aos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42895
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4651813 #
Numero do processo: 10380.005278/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: DCTF – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IRRF RETIDO E DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO NA FONTE PAGADORA QUE FEZ A RETENÇÃO DO IMPOSTO - Efetuada a retenção do imposto na fonte em decorrência de decisão judicial, a qual determinou que fosse procedido o depósito judicial dos valores retidos, deve-se constituir o crédito tributário na fonte pagadora, quando esta não logra comprovar que fez o competente depósito judicial. DCTF – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE - Na vigência da redação original do art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Com a alteração perpetrada pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2001, os lançamentos já efetuados devem permanecer íntegros, porém com a exoneração da multa de ofício lançada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4649907 #
Numero do processo: 10283.005166/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996 Ementa: DECADÊNCIA. PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Com ciência da autuação em 29/06/2001 e apuração mensal, é acolhida a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 31/03/96, 30/04/96 e 31/05/96.
Numero da decisão: 103-23.604
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos CONHECER dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente para suprir omissão relativa à fundamentação do Acórdão embargado no que sofre à decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4650290 #
Numero do processo: 10283.011930/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS DECLARADAS Constatado na instrução processual que o sujeito passivo informou na DIRPJ retificadora as receitas tidas por omitidas, improcede o lançamento para cobrança do tributo e da contribuição devidos. OMISSÃO DE RECEITAS, RESSARCIMENTO DE FRETES Em se tratando de ressarcimento de fretes, a não inclusão do mesmo na apuração do resultado mensal de empresa tributada com base no lucro real, reduz indevidamente a base de cálculo de IRPJ em decorrência da superestimação do custo com fretes. GLOSA DE CUSTOS - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - PROVA A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto, devendo, contudo, sua ocorrência ser provada pela recorrente. GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE Constatado por intermédio de ação fiscal que o sujeito passivo utilizou-se de estoque de prejuízos fiscais inexistentes, correto o lançamento de ofício para cobrança do tributo e contribuição devidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL – Tratando-se de lançamento reflexo, a ele aplica-se, no que couber, a decisão proferida relativa a matéria tributada no auto de infração do imposto de renda da pessoa jurídica, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.308
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a matéria "omissão de receitas" referente a janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4648543 #
Numero do processo: 10245.000320/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - A desconsideração da documentação apresentada, porque imprestável, não constitui ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade inexistente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Caracteriza omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF - PIS, CSLL, COFINS - Dada à íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexos ou decorrentes. Recurso não provido. Publicado no DOu de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21598
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4649193 #
Numero do processo: 10280.004993/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte— IRRF Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: IRRF — IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°). Preliminar acolhida. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro-relator e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4652683 #
Numero do processo: 10384.001601/95-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16092
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir o acréscimo patrimonial relativo aoa exercício de 1994 e o encargo da TRD relativo ao período de fev. a jul. de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650052 #
Numero do processo: 10283.006914/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PEREMPÇÃO A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.991
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni