Numero do processo: 14041.000273/2005-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 15374.003642/00-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ESPONTANEIDADE - Deve ser reconhecida a espontaneidade do sujeito passivo, mesmo quando o recolhimento de tributo em atraso ocorrer após o início da fiscalização, caso o pagamento efetuado espontaneamente, se referir a período não alcançado pelo Mandado de Procedimento Fiscal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13843
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Ofício. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Sra. Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos, OAB 120.587-RJ.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 15374.001058/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - NÃO CABIMENTO - A omissão de receitas com base em suprimentos de Caixa, de que trata o art.229 do RIR/1994, exige a prova da omissão e o enquadramento do supridor na condição de administrador, sócio, titular de empresa individual ou acionista controlador da companhia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1995.
MULTA REGULAMENTAR - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A desistência expressa dá causa à extinção do processo administrativo fiscal e opera a constituição definitiva dos créditos tributários sobre os quais ela versa.
CSLL, PIS e COFINS.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Os lançamentos decorrentes da exigência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem ter o mesmo destino que for dado ao processo matriz em conseqüência da causa e efeito que os une.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO - 1995.
IRRF - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - CABIMENTO - O art. 44 da Lei nº 8.542, de 1992, autoriza a presunção de que tenha sido transferido do patrimônio da pessoa jurídica para o patrimônio dos sócios o valor da redução indevida do lucro líquido, que será tributado na fonte, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01.04.1995, os juros de mora passaram a equivaler à taxa referencial do
Recurso de ofício que se Nega Provimento.
Recurso voluntário que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 105-14.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte relativa aos argumentos atinentes à multa regulamentar e no mais DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15374.002645/00-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO - As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Os pagamentos efetuados para custear eventos como festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais.
GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Como a fiscalização não logrou êxito em comprovar que a aquisição de peças para equipamentos e automóveis destinaria-se, em princípio, ao aumento da vida útil dos bens e não à substituição das peças defeituosas, há de ser afastada a glosa.
REAVALIAÇAO DE BEM - DIFERIMENTO - Constatada, pela fiscalização, a inexistência de laudo que embasasse o diferimento da tributação sobre reavaliação do bem do ativo permanente, o valor deve ser adicionado ao lucro real no período de apuração em que ocorreu a reavaliação. É inválida a exigência quando o valor da reavaliação é oferecido à tributação em período posterior, pois não cabe ao órgão julgador aperfeiçoar o lançamento, sobretudo se o período da reavaliação já fora atingido pela decadência à época da ação fiscal.
EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - Cancela-se a exigência motivada por exclusão indevida do lucro real, se constatado que o mesmo valor já fora adicionado ao lucro real do período seguinte.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13924.000316/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - Competência - Falece competência a este Colegiado pronunciar-se originariamente sobre reconhecimento de direito creditório de natureza não tributária.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores de ofício lançados, com créditos diversos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
PAF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Formulando, após interposição do recurso voluntário pedido de compensação, se extingue o contraditório e o recurso resta deserto. Não há possibilidade legal para conhecimento de pedido de compensação sobre matéria que não é objeto de litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13899.000761/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO – PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS SOBRE PEDIDOS OU DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÕES – NECESSIDADE DE GARANTIA AO CONTRADITÓRIO - Antes da regulamentação de procedimentos para pedidos ou declarações de compensações, estas últimas eram realizadas tão-somente no próprio pagamento. As diferenças entre os tributos declarados e o valor pago, líquido da compensação, ensejaram avisos de cobrança. Os pedidos de revisão a estes avisos iniciavam um litígio sobre a compensação, cuja homologação repousava na decisão da DRF. Da mesma cabia manifestação de inconformidade às Delegacias de Julgamento, como forma de garantir o contraditório.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – É nula a decisão que deixa de apreciar o mérito do litígio instaurado, no caso, a compensação realizada pela contribuinte.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 108-07.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão recorrida e determinar que outra seja proferida com exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 14120.000579/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por documentação hábil e idônea a demonstrar o pagamento e a prestação do serviço.
MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuído de fraude a que se refere o art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 15374.000966/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO ORIGINAL. Em se tratando declaração retificadora apresentada para sanar erro de fato ocorrido na declaração anteriormente protocolizada, feita no prazo legal e antes do procedimento fiscal, não há que se ter por base de tributação a declaração anterior. A declaração retificadora assume status de declaração original, devendo ser considerada inexistente a declaração anterior.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13971.001139/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IRPJ - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição do crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na DIRPJ, devendo ter início este prazo da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos.
RESTITUIÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR – Incabível a restituição do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos, quando provada em diligência fiscal a inexistência de valores a restituir.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13932.000038/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – PARCERIA RURAL – DESCARACTERIZAÇÃO – Não se caracterizam como parceria rural os contratos firmados quando ausentes os requisitos mínimos que possam lhes assegurar tal conceituação. A presença de vínculo subordinativo, inexistência de autonomia de seus contraentes, tanto no que concerne ao processo que medeia o plantio à colheita quanto o impeditivo à livre condição de alienar a sua quota a quem lhe interessar e a presença de multa por inobservância técnica no plantio da semente e acompanhamento da produção, apesar de ser esta, segundo a ótica da recorrente, a única responsabilidade da outorgada; a não repartição dos riscos, salvo em casos fortuitos e de força maior – ainda assim dependente do beneplácito da outorgada; e, por fim, a presença não infirmada com documentos absolutos, de recibos e cópias de cheques por aquisição da produção agrícola de vários parceiros e de forma exclusiva, denotam, inquestionavelmente, operação de compra e venda, habitual e profissional, com “animus” de lucro.
IRPJ – EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA – ARBITRAMENTO DE LUCROS – LIVROS AUXILIARES – PRAZO – A falta de apresentação de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro, desde que o contribuinte tenha sido intimado acerca do livro desejado. Intimações posteriores, ainda que não reproduzam os mesmos pleitos pretéritos, não tem o condão de inibir a referida prestação, mormente quando se constata que o auto de infração fora lavrado após quarenta e dois dias da intimação inicial.
IMPOSTO RENDA NA FONTE – Em se tratando de exigência decorrente e em face da íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição
Numero da decisão: 103-19484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
