Numero do processo: 16327.000184/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal determina que o lançamento será efetuado mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não estabelecendo as situações em que deva ser usado um ou outro instrumento.
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
JUROS DE MORA - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula 1º CC nº 4)
MULTA DE OFÍCIO- Se quando da lavratura do auto de infração o contribuinte se encontrava ao amparo de liminar em ação cautelar, tendo sido o lançamento lavrado para prevenir a decadência, não cabe manter a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.329
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria discutida judicialmente e, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19740.000492/2004-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ -
EXERCÍCIO: 2000, 2001
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - SANEAMENTO - Se a apreciação da omissão apontada pela embargante não conduz à conclusão distinta daquela esposada no acórdão guerreado, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Numero da decisão: 105-16.848
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito,NEGAR-LHES provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10480.003785/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa:
NULIDADE DOS LANÇAMENTOS — PRESUNÇÕES 0 ordenamento jurídico tributário pode estabelecer, dentro de certos limites, presunções, inclusive absolutas, ou mesmo ficções . A questão vertente não de presunção extraída diretamente pela autoridade fiscal, de presunção hominis, mas de presunção legal relativa . Os pressupostos pia a aplicação da presunção legal, relativa, foram concretizados os sócios foram previamente intimados a esclarecer e a comprovar a efetividade e a origem dos
suprimentos de caixa escriturados na contribuinte.
SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS EFETIVIDADE E ORIGEM
Suprimento de caixa de efetividade e origem incomprovadas 6 "irmão" de saldo credor de caixa: em ambos os casos procura-se acobertar omissão de receitas pretérita — sem o suprimento de caixa pode-se inclusive a chegar a um saldo credor de caixa; intenta-se deixar de expor o saldo credor de caixa
por lançamento a débito no caixa contra alguma exigibilidade (inclusive capital social).
Cópias das DIRPF dos sócios a. demonstrar que eles possuíam recursos para o suprimento de caixa integralização de capital — são insuficientes para a comprovação da efetividade e da origem do suprimento de caixa feito supostamente em numerário; o mesmo se diga quanto a cópia de DIRPF e recibo emitido pela recorrente, para suposto empréstimo 'feito pelo sócio a contribuinte Nesses casos, meio de prova seriam dados de fato de terceiro
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, poi unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 13971.002190/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF — A vedação de utilização das
informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações para a constituição do crédito tributário relativo a outros tributos e contribuições ou impostos, contida na redação original do § 30 do artigo 11 da Lei 9.311/96, vai de encontro à previsão contida no artigo 195 do CTN, que deve ser seguida em detrimento da norma inferior.
RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 — Se admitida a tese de não
confronto com o artigo 195 do CTN, resta patente a retroatividade da previsão contida na lei 10.174/2001, pois tão somente ampliou o poderes de fiscalização, dando à autoridade administrativa a prerrogativa da utilização das informações não só para lançamentos de eventuais diferenças no âmbito da contribuição como originariamente contido na norma como também para outros tributos e contribuições. A norma se enquadra perfeitamente dentro das disposições previstas no artigo 144 § 1° da Lei n°5.172/66.
OMISSÃO DE RECEITAS : Comprovado o saldo credor de caixa, a
movimentação de contas correntes não contabilizadas e a omissão no registro de receitas financeiras, correta as exigências dos tributos e contribuições lançados.
MULTA QUALIFICADA: A reiterada pratica de não registro de receitas, a simulação reiterada de suprimento para encobrir pagamentos realizados à margem da escrituração, a manutenção contínua de conta corrente à margem da escrituração e a falta de atendimento de intimação, ajustamse às previsões contidas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64. Tais condutas justificam a aplicação de penalidades (multa de ofício)agravadas calculadas nos percentuais de 150% e 225%.
Recurso voluntário conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ;integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.007133/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA EMPRESTADA - Não cabe a alegação de que foi utilizada prova
emprestada quando, do exame detalhado dos autos, observa-se que foram juntadas aos mesmos, quando da Fiscalização, cópias dos balancetes analíticos e dos livros de apuração do ICMS fornecidos pelo próprio sujeito passivo.
RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E CONFISCO - As leis são
cogentes, isto é, impõem-se pela lógica, devendo ser cumpridas e
respeitadas por todos, sobretudo pelas autoridades administrativas, até que venham a ser revogadas ou tenham a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou suspensa a sua execução por meio de Resolução do Senado Federal. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA - Não há que se conhecer de alegação de que foi declarada a imprestabilidade da escrita quando este fato não foi aventado durante a autuação fiscal. Ademais, não
há que se falar em arbitramento de lucros em auto de infração de Cofins.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO - A apresentação de
declarações inexatas demonstra evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 15374.001160/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - O passivo fictício aflora pela constatação em auditoria contábil-fiscal, a existência real de um pagamento, provada por documentação, dentro do ano calendário e a baixa da obrigação no ano seguinte. O fato da fiscalização intimar a empresa a comprovar pagamento de obrigação constante de informação por ela dada e, não tendo comprovado o pagamento de algumas notas fiscais, não dá a
certeza que foram pagas dentro do ano base e ainda se foram pagas com recursos estranhos á contabilidade.
CSLL - PIS E COFINS - Aos decorrentes aplica-se a decisão dada ao IRPJ pela intima relação de causa e efeito que os une.
Recurso provido
Numero da decisão: 105-15.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13706.004171/96-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12704
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10805.003468/93-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCRO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo
para a apuração do imposto de renda, no caso de opção pela
sistemática do Lucro Estimado é aquela definida pelo parágrafo
3° do artigo 14 da Lei n°8.541, de 23/12/92.
CONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas são
incompetentes para decidir sobre a constitucionalidade dos atos
baixados pelos Poderes Legislativos e Executivo.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - PENALIDADE
APLICÁVEL - Constatada a insuficiência de recolhimento do
imposto de renda apurado pela sistemática do lucro estimado (Lei
n° 8.541/92), em virtude de redução indevida de sua base de
cálculo, aplica-se a penalidade prevista pelo artigo 4°, inciso I, da Lei n°8.218/91, vigente à época.
DECORRÊNCIA - O decidido no procedimento principal, quanto a
matéria que, por sua natureza e/ou decorrência de lei, acarrete
tributação reflexa na Contribuição Social, faz coisa julgada no
procedimento decorrente, no mesmo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 105-11035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13562.000088/2005-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13807.002408/98-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO -
1995, 1996, 1997, 1998.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tributam-se como
omissão de receita os valores creditados em conta corrente em instituições financeiras, se o titular não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos.
DESPESAS COM PROPAGANDA - Somente são admissíveis como
despesas operacionais os desembolsos que correspondam a gastos
efetivamente incorridos e que atendam aos requisitos de dedutibilidade previstos em lei.
CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - É vedada a
dedução de dispêndios relativos à contraprestação de arrendamento
mercantil de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica, quando os beneficiários não forem devidamente identificados.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
