Numero do processo: 10665.000054/92-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DESISTÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - Desistindo o contribuinte, na fase recursal, do pedido de retificação da declaração de rendas, encerra-se o processo administrativo por falta de litígio a ser apreciado.
Numero da decisão: 107-04.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso por desistência da parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NATANAEL MARTINS
Numero do processo: 19740.000542/2003-06
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ - ADICIONAL - O valor do adicional de IRPJ será determinado mediante a aplicação da alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro real que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período de apuração.
PESSOA JURÍDICA - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, (artigo 45 do Código Civil).
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIPJ/2000 - Presumem-se verdadeiras as informações constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, apresentada pela interessada, até prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.061
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 14041.000490/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2003
IRPF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciaria, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é
restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários
internacionais, assim considerados aqueles que possuem vinculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vinculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF)
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de oficio, tendo
ambas a mesma base de cálculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3401-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Peneira Garcia, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10935.001844/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE RECURSOS - Para a comprovação de alienação de bens é suficiente que haja Declaração de Imposto de Renda e que esta seja acompanhada por qualquer documento capaz de identificar a anterior propriedade do imóvel e a realização do negócio jurídico.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM - Para comprovação da origem de depósitos bancários basta a indicação sucinta da motivação do depósito, não sendo possível exigir-se a comprovação do depositante, já que as transferências bancárias entre pessoas físicas são geralmente realizadas de modo informal, posto não haver exigência legal em outro sentido.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APROVEITAMENTO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE - COMPROVAÇÃO - Somente pode ser aproveitado como fonte de recurso, em janeiro do exercício seguinte, o valor informado no campo de bens e direitos da correspondente Declaração de Ajuste Anual, condicionando-se ainda o aproveitamento à comprovação, por parte do contribuinte, da efetiva existência daqueles recursos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DATA DE AQUISIÇÃO - Comprovado que a aquisição de bens se deu em calendário anterior, é de se excluir valores considerados como aplicações no exercício seguinte.
MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO - Os rendimentos de aluguéis cuja omissão foi identificado no curso de ação fiscal estão sujeitos ao imposto de renda acrescido tão-somente da multa de ofício. Descabe a exigência cumulativa da multa isolada.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, I) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a aplicação de multa isolada; II) quanto à infração Acréscimo Patrimonial a descoberto, em face dos registros constantes na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo contribuinte, a) por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acatar como origem os recursos provenientes da venda de imóveis nos exercícios de 1996 e 1998, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Amaud da Silva e Sérgio Murilo Marello (Suplentes convocados); b) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto ao exercício de 1997, por impossibilidade de transferência de recursos não informados na Declaração de Ajuste Anual, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Mana Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e c) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para considerar como origem a importância de R$ 90.000,00, no mês de fevereiro/98; e III) quanto à infração Omissão de rendimentos em face de depósitos bancários de origem incomprovada, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Amaud da Silva e Sérgio
Murilo Marello (Suplentes convocados), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques para redigir o voto vencedor nas matérias em que o Conselheiro Relator foi vencido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: LUIZ ANTONIO DE PAULA
Numero do processo: 10120.000229/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - PAF
Exercício: 2003, 2004
Ementa: DECISÃO PRIMEIRO GRAU. OMISSÕES.
INCORREÇÕES. ART. 31 c/c ART. 59, II, PAF.
Acata-se a preliminar suscitada pela recorrente ao constatar-se
que o acórdão proferido em primeiro grau não enfrentou questão
elementar ao lançamento tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ANULAR a decisão de primeira instância, determinando que outra seja proferida enfrentando todas as questões trazidas na peça impugnatória, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10865.001229/00-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Inaplicável a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Matéria sumulada por este Colegiado, através da Súmula 1º CC 11.
IRPF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com
fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Para esse tipo de lançamento o qüinqüênio do prazo decadencial
tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art. 150, § 4º do CTN.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA
Incabível a aplicação da multa isolada (art 44, § 1', inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
DECLARAÇÕES RETIFICADORAS - IMPUTAÇÃO DOS VALORES PAGOS
Quanto aos valores já recolhidos em face do apurado nas declarações de rendimentos retificadoras entregues após o início da fiscalização, cabe ao órgão de origem efetuar a imputação aos valores lançados por meio do Auto de Infração, uma vez estes serem relativos ao mesmo tributo e aos mesmos períodos,
BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DA MULTA
Cabe a aplicação da redução da multa de acordo com o Art. 6º da Lei 8218/91, sobre o valor efetivamente pago nas Declarações Retificadoras, entregues durante a ação fiscal,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. E, quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatara, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 13808.000665/99-38
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: CUSTOS COMUNS. EMPRESAS COLIGADAS. RATEIO NA PROPORCIONALIDADE DAS RECEITAS LIQUIDAS.
Correto o procedimento de auditoria que utiliza rateio
proporcional de custos entre empresas coligadas em função das
receitas líquidas auferidas por cada uma, em face das empresas
não haverem ajustado previamente os critérios de rateio.
GLOSA DE DESPESAS. COMISSÕES PAGAS A TERCEIROS. NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS.
Não comprovado nos autos, pela fiscalização, que os serviços
prestados não foram prestados, conforme consta no histórico das
Notas Fiscais contabilizadas, ou a inidoneidade das prestadoras
de serviços, improcedente a glosa fiscal. A Nota Fiscal comprova
a efetividade dos serviços prestados, não o recebimento do valor
consignado nela, ou os recolhimentos de impostos destacados,
cuja comprovação é realizada por recibos ou guias de
recolhimentos.
GLOSA DE DESPESAS PESSOAIS DOS SÓCIOS.
É procedente a glosa de despesas realizadas com viagens, relativas a gastos em cartões de créditos de sócio e com a
manutenção de veiculo de sócio, não comprovada a sua
vinculação com a percepção de receitas da pessoa jurídica.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
Ementa: Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a
autuação reflexa de CSLL.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal,
matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no
art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto n° 70.235/72,
respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição.
Recurso Voluntário Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 191-00.081
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13151.000033/88-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de constituir o crédito tributário relativo a contribuição para o FINSOCIAL, após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
FINSOCIAL-FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - É legítimo o lançamento que exige a Contribuição para o Fundo de Investimento Social a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento, com base no Decreto-Lei nº 1.940, de 25/05/82.
FINSOCIAL-FATURAMENTO - COMÉRCIO VAREJISTA DE CIGARROS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A indústria e o comércio varejista de cigarros recolhem as contribuições ao FINSOCIAL-Faturamento calculadas, de uma só vez, sobre determinado percentual do preço de venda no varejo, ficando a responsabilidade pelo recolhimento por conta do fabricante de cigarros (na condição de contribuinte e de contribuinte-substituto dos comerciantes varejistas).
FINSOCIAL-FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL recurso para: I - declarar decadente o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário da contribuição para o FINSOCIAL-Faturamento relativo aos períodos de apuração de janeiro a maio de 1983; II - ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n°. 104-13.650, de 17/09/96; e III - excluir da exigência fiscal as importâncias de Cz$ 5.206,80 e Cz$ 21.174,94 (padrão monetário da época) relativo aos meses de junho de 1983 e janeiro de 1984, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11030.000478/91-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.105
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10950.001055/91-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NATANAEL MARTINS
