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4633989 #
Numero do processo: 10925.000592/2001-81
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física sobre acréscimo patrimonial a descoberto/sinais exteriores de riqueza decai após cinco anos da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro de cada ano-calendário). IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVAS. Para que se admita a prevalência de contrato particular frente ao instrumento público, é imprescindível que o conjunto probatório possua elementos irrefutáveis, de forma a firmar a convicção do julgador. Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4637873 #
Numero do processo: 19647.001347/2003-53
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF EXERCÍCIO: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N°, 9.430, DE 1996 Tendo em vista que no caso em exame o ônus comprobatório cabe a Recorrente por presunção legal e a mesma não logrou êxito em comprovar a origem dos valores depositados, a autuação deve ser mantida. Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4636228 #
Numero do processo: 13805.005762/95-13
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: CAUSA SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto. DEPÓSITO JUDICIAL E LANÇAMENTO DOS JUROS DE MORA. Inexistência de prova do alegado depósito judicial do valor integral da exação lançada. Presente o depósito, prejuízo não haverá para o contribuinte, pois a conversão em renda dos valores extinguirá o crédito tributário e os consectários legais de juros e multa, haja vista que o acessório segue o principal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.078
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4630585 #
Numero do processo: 10280.720079/2007-28
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS E AQUELES INFORMADOS NA DIPJ. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. Procede o lançamento tributário que considera os valores registrados na contabilidade da empresa, em Livro de Apuração do ICMS, divergentes daqueles informados a titulo de receitas auferidas pela empresa na DIPJ, e tributa a diferença entre esses. Trata-se de prova direta e hábil que fundamenta a exigência fiscal. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes. Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.074
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4637684 #
Numero do processo: 16707.002046/2003-05
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: REMISSÃO DÉBITO TRIBUTÁRIO. ART. 14 MEDIDA PROVISÓRIA Nº449/08. Perfazendo o débito tributário atualizado, vencido há mais de cinco anos em 31/12/2007, valor inferior a R$ 10.000,00, há que ser declarado remido nos termos do artigo 14 da Medida Provisória n° 449/08.
Numero da decisão: 191-00.106
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência, em face do disposto no artigo 14 da Medida Provisória n° 449/2008. Os Conselheiros Roberto Armond Ferreira da Silva e Antonio Praga acompanham pelas conclusões, por entender que o limite de R$ 10.000,00 engloba todos os débitos em aberto até 31/12/2005 junto à antiga SRF, e não isoladamente (por débito). Os ajustes no Lalur devem ser realizados pela contribuinte conforme considerado no SAPLI., noS termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4630435 #
Numero do processo: 10215.720023/2006-76
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 , 2004 Ementa: DECISÃO PRIMEIRO GRAU. OMISSÕES. INCORREÇÕES. ART. 31 c/c ART. 59, II, PAF. Acata-se a preliminar suscitada pela recorrente ao constatar-se que o acórdão proferido em primeiro grau não enfrentou todas as questões suscitadas pela contribuinte em impugnação, sendo uma dessas questões elementar ao lançamento tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.080
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4611256 #
Numero do processo: 10855.001810/2003-37
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 — Com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, inexistência, nulidade do lançamento, o contribuinte tem direito subjetivo às normas procedimentais do lançamento, assim, devem ser obedecidas as formalidades inerentes ao Mandado de Procedimento Fiscal. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LEI 9.430/96 1 - Desnecessária a constituição do crédito tributário, mediante a lavratura de auto de infração, para se cobrar débitos indevidamente compensados por meio da declaração de compensação. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 191-00.108
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por ausência de MPF, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni quanto a preliminar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4637665 #
Numero do processo: 16327.003948/2003-25
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais com a opção cancelada ou divergente daquela consignada na DIPJ deve ser contestada pelas pessoas jurídicas optantes no prazo legal. Emitido extrato com opção divergente daquela consignada na DIPJ, sem que o interessado tenha apresentado qualquer manifestação no prazo concedido, mantém-se a exigência do imposto pago a menor em virtude de não ter sido reconhecido o direito ao incentivo fiscal. JUROS TAXA SELIC — Nos termos da Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 191-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4630947 #
Numero do processo: 10435.001722/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZOS DE EMPRESAS INCENTIVADAS NA ÁREA DA SUDENE — As pessoas jurídicas isentas do imposto de renda sobre o lucro da exploração deverão em cada periodo-base, desdobrar o prejuízo fiscal de acordo com sua origem, pois somente o prejuízo da atividade não isenta de imposto poderão ser controlados na parte B do LALUR para compensação com lucro real de exercícios futuros. LANÇAMENTO DE OFICIO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — CONCOMITÂNCIA - existência, em nome da contribuinte, de processo pendente de decisão definitiva sobre o pedido de ressarcimento não impede o lançamento de oficio, pela autoridade administrativa, de valores relativos a infrações tributárias verificadas. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR PAGO Mantém-se a exigência decorrente das diferenças verificadas entre os valores de IRPJ escriturados e os declarados/pagos quando a autuada não comprovar a extinção do crédito tributário lançado, antes de iniciado o procedimento de oficio. JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 193-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade arguida, indeferir o pedido de juntada de processos e pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

4700625 #
Numero do processo: 11522.000276/2005-38
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001,2002 e 2003. Ementa: LANÇAMENTO DE OFICIO - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS ESCRITURADOS. Demonstrado nos autos que o sujeito passivo não oferecera a integralidade de sua receita escriturada à tributação, deve-se proceder ao lançamento de oficio da diferença apurada. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL DA CSLL - ESTIMATIVA A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da CSLL, calculado com base no lucro líquido do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário. MULTA DE OFICIO ISOLADA. RECOLHIMENTO A MENOR DE IMPOSTO SOBRE A BASE ESTIMADA. A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas. REEXAME DO PERÍODO FISCALIZADO — Em relação ao mesmo período, só é possível um segundo exame mediante ordem escrita da autoridade administrativa, conforme dispositivo legal vigente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao lançado da multa de oficio isolada rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 193-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes: I) afastar a decadência em relação à multa de isolada de 1999; II) cancelar a multa isolada de 1999 por se tratar de matéria de reexame sem a autorização legal; e III) quanto à multa isolada dos anos-calendários 2002 e 2003, reduzir o percentual de 75% para o percentual de 50%, em face da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA