Numero do processo: 13009.000029/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS NÃO EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos na rescisão de contrato de trabalho, não estão caracterizados como incentivo à adesão ao Programa de Demissão Voluntária, motivo pelo qual os mesmos são objeto de incidência do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13214
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11516.001427/2005-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Verificado, no mesmo ano-calendário, glosa de despesas com multa de ofício e glosa de despesas com multa qualificada, em relação a estas o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN e, em relação àquelas, o prazo decadencial conta-se na forma da regra especial prevista no artigo 150, § 4°, do CTN.
Preliminar parcialmente acolhida.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle direto ou difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
TAXA SELIC - SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Assim, tendo em vista que tal matéria se encontra sumulada junto ao Conselho, neste ponto, nega-se provimento ao apelo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em preliminar, DESQUALIFICAR a multa em relação às despesas médicas no valor de R$ 2.243,24 e cancelar essa exigência pois alcançada pela decadência. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza
que não desqualificam a multa e não acolhem a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11080.010450/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - DÉBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo de vigência da lei e antes do início da ação fiscal, deve ser cancelada a multa de ofício, permanecendo o Contribuinte sujeito às penalidades específicas do PAES.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21665
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13062.000035/96-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09982
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11543.004296/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário mediante lançamento ex officio nos casos de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido ralizado, quando restar comprovado evidente intuito de fraude.
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme pacífica jurisprudência administrativa contida no enunciado da Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta daquela discutida no processo judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, junto a instituições financeiras, cuja origem não foi comprovada, devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica.
DESPESA E CUSTO VINCULADOS A RECEITA OMITIDA. DEDUTIBILIDADE. Despesa e custo dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à contraprestação de algo recebido, comprovados com documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. No caso de omissão de receitas, admite-se a dedução de custos e receitas não contabilizados desde que comprovadamente vinculados à receita omitida.
MULTA QUALIFICADA. CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO NÃO CONTABILIZADA. A utilização de conta bancária não contabilizada, em nome de terceiro, para movimentação de vultosos recursos à margem da contabilidade caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150% de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96.
MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96 sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.772
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas: NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recursos atinentes às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13005.000078/95-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - REVISÃO DE LANÇAMENTO - Retificação pela fonte pagadora dos valores pagos ao Recorrido por serviços prestados, implica na revisão do lançamento fiscal e seu cancelamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15333
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11080.017322/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICADORA - MULTA POR ATRASO - Uma vez não elidido, por prova em contrário, e ainda sustentado pela própria retificadora, entregue pelo contribuinte, de declaração do imposto de renda da pessoa física, e assim como, comprovada a entrega tempestiva da declaração,.mantém-se o lançamento de ofício, mas afasta-se a multa por atraso, com a manutenção dos encargos legais pela autuação fiscal
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12976
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11543.003710/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1998 e 1999
REVENDA DE VEÍCULOS - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - BASE TRIBUTÁVEL - Trazidos aos autos elementos suficientes à convicção de que a Pessoa Jurídica em nome da qual foram realizadas as operações de revenda de veículos era inexistente, e que a contribuinte submetida à investigação fiscal foi quem efetivamente praticou tais operações, não há que se falar em receitas de comissões, cabendo, entretanto, dedução, do montante lançado, dos eventuais recolhimentos de tributos ou contribuições decorrentes dos registros efetuados a esse título.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-16.743
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como redução da base de cálculo os valores lançados na contabilidade a titulo de comissões de vendas explicitadas pelo voto, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que dava provimento em maior extensão para excluir a tributação em relação aos veículos cuja base de cálculo fora determinada por meio da aplicação da margem informada pela empresa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11516.001883/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Rejeita-se a preliminar de nulidade por vício formal, quando inexistentes as irregularidades apontadas pelo sujeito passivo.
DEMORA DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS - A Lei não estabelece um prazo limite para os procedimentos de fiscalização, os quais podem se estender pelo tempo necessário à boa execução dos trabalhos, conforme lhe autorize o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF.
REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE - O início do procedimento de fiscalização exclui a espontaneidade do contribuinte, porém, passados 60 dias sem que o fisco proceda a qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, o sujeito passivo a readquire, passando a gozar dos seus benefícios até que haja manifestação por parte da autoridade fiscal quanto à continuidade do procedimento fiscalizatório, momento a partir do qual perderá novamente a espontaneidade.
APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Cabe ao contribuinte manter em boa guarda os documentos que comprovem as informações constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os quais podem ser exigidos pela autoridade fiscal, quando esta julgar necessário.
DEPENDENTE - O filho que possua os requisitos para ser considerado dependente e que receba rendimentos próprios somente poderá ser incluído nessa condição se forem somados seus rendimentos aos do(a) pai(mãe) na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste(a).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13555
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por vício formal, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11618.000226/2001-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AJUDA DE CUSTO PARLAMENTAR - Somente não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda as verbas indenizatórias, ou seja, aquelas que comprovadamente visem ressarcir custos necessários a atuação como agente político. De outro lado, a isenção prevista no artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713/88, somente abrange a transferência permanente de domicílio. Assim sendo, verbas destinadas a remunerar o exercício de função não se enquadram nesta rubrica, sofrendo a incidência do imposto de renda.
RESPONSABILIDADE FONTE PAGADORA - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração quando seu ato partiu de orientação da fonte pagadora, que deixou de promover a retenção do imposto na fonte por considerar os rendimentos recebidos como isentos ou não tributáveis. De acordo com os arts. 121 e 45 do CTN, a fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo e, em não o fazendo, deve assumir o ônus de seu ato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, pois, embora considerem tributáveis os rendimentos recebidos a título de ajuda de custo a parlamentares, a fonte pagadora responde pela retenção do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
