Numero do processo: 10140.003546/2003-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL -A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.981/95 e no artigo 15 da Lei nº 9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13819.002901/99-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.332
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduarda da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10850.002872/2005-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01404
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10768.002033/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE DIVIDENDOS – ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO – APURAÇÃO DE PREJUÍZOS – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
No momento em que o imposto de renda retido na fonte, incidente sobre os dividendos e lucros, creditados a pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, passou a ser antecipação do imposto devido, compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, há que se concluir de que, em não havendo lucro para que seja possível a respectiva compensação, o valor recolhido pode ser compensado na forma estabelecida no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, regime este que contempla todos os créditos pendentes de restituição ou compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.833
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Raimundo Tosta Santos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11080.001152/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Assim, a multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, dá ensejo à multa mínima.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência à multa mínima de R$ 165,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10070.000717/93-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF – TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a íntima relação de causa e efeito existente entre este processo e outro relativo à exigência matriz de IRPJ, uma vez mantida aquela, no que repercute na presente, igual decisão deve ser aplicada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de diligência e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10540.000615/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ART. 42, DA LEI Nº. 9430/1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, caso em que o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
NULIDADE DA DECISÃO - ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO - Não se caracteriza a omissão quando a decisão contém análise de toda a matéria em recurso.
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - SÚMULA 1ºCC Nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que proviam o recurso em menor extensão para excluir da base de cálculo o valor de R$ 116.594,00. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.009467/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - PERC - VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO FISCAL - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC -, por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 105-16.785
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10835.000605/98-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEIS - É tributável a título de Ganho de Capital, a parcela relativa a diferença entre o valor da venda e o custo do bem alienado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17335
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10630.720201/2006-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2002, 2003 e 2004
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLAÇÃO - INEXISTÊNCIA - A investigação fiscal que toma por base parte dos fatos ocorridos, tidos como “amostra” pela contribuinte fiscalizada, poderia levar, quando muito, à insustentabilidade de parte dos valores lançados, mas nunca à invalidação, por completo, do feito fiscal. Não obstante, trazidos aos autos conjunto probatório capaz de dar suporte às conclusões da autoridade fiscal, há que se manter o lançamento na amplitude em que foi efetivado. Inexistente, no caso, violação ao Princípio da Legalidade, eis que a constituição do crédito tributário foi feita com fiel observância das disposições do art. 142 do Código Tributário.
GLOSA DE CUSTOS - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - Se os elementos reunidos nos autos possibilitam criar a convicção de que os fornecedores pessoas físicas da Recorrente, indistintamente, independentemente de terem ou não prestado declarações junto à Receita Federal, caracterizam-se como interpostas pessoas, concorrendo para a artificialização de custos e conseqüente redução das bases de cálculos das exações legais, há que se manter os lançamentos.
AUTO DE INFRAÇÃO - CIÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do feito fiscal por falta de observância de requisito formal essencial, se a própria contribuinte admite ter sido cientificada da peça acusatória. Inexistentes, no caso, vestígios de cerceamento do direito de defesa.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.792
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
