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4669901 #
Numero do processo: 10783.003281/98-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos exercícios financeiros de 1998 e 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. - PUBLICADO NO DOU DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07783
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4669621 #
Numero do processo: 10768.034572/88-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCIDÊNCIA DA TRD - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - INCONFORMISMO DO SUJEITO PASSIVO QUANTO AOS CÁLCULOS EFETUADOS EM PARCELAMENTO DESPACHO DENEGATÓRIO DO PLEITO - Ocorre a supressão de instância quando a manifestação de inconformismo do sujeito passivo contra o despacho denegatório proferido pelo Delegado da Receita Federal, no que pertine ao cabimento da incidência da TRD em cálculos de parcelamento, é encaminhada diretamente à segunda instância administrativa, sem a devida apreciação do Delegado da Receita Federal de Julgamento. Recurso não conhecido (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18203
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição de fls. 197/199, seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4672365 #
Numero do processo: 10825.001077/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PRÓ-LABORE - A isenção a que se refere o art. 10, da Lei nº 9.249, de 1995, alcança apenas os lucros distribuídos. Os demais rendimentos pagos aos sócios, inclusive a título de pró-labore, estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.229
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4668780 #
Numero do processo: 10768.012520/93-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL – AFAC´s – O AFAC deve ser aceito pois não restou comprovada ausência dos requisitos previstos expressamente na IN SRF 127/88 para caracterização dos AFAC´s, quais sejam, comprometimento contratual e irrevogável de que tais recursos se destinem a futuro aumento de capital, bem como aumento de capital efetuado por ocasião da primeira Assembléia Geral Extraordinária ou alteração contratual que se realizar após o ingresso dos recursos na sociedade. A pessoa jurídica que entrega recursos à título de AFAC não se sujeita ao reconhecimento de variação monetária ativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4670057 #
Numero do processo: 10783.006967/98-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS - Não é considerado isento o rendimento decorrente de horas extras trabalhadas, pois, não estando relacionado como hipótese de isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está inserido nas regras gerais de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11037
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4672710 #
Numero do processo: 10830.000015/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.915
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura que não acolhem a preliminar.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4668944 #
Numero do processo: 10768.015779/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AJUSTE ANUAL - GLOSA - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Correta a glosa do IR-Fonte, relativo a rendimentos não incluídos no lançamento que reconstituiu a apuração do ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4669594 #
Numero do processo: 10768.032694/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência dos mesmos, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17433
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4671988 #
Numero do processo: 10820.003091/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEIS - DESAPROPRIAÇÃO - Não se sujeita à tributação o lucro decorrente de desapropriação de imóvel porquanto o valor recebido pelo expropriado não passa de mera reposição com característica indenizatória, sendo certo, também, que a imposição do tributo, ao desfalcar o preço, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro" que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17127
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4669367 #
Numero do processo: 10768.027458/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA - Somente quando há identidade de objeto, ou seja, quando o sujeito passivo discute a mesma exigência tributária, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, caracteriza-se a renúncia às instâncias administrativas, em face da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa. DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - INSUBSISTÊNCIA DE SUA EXIGÊNCIA - Evidenciado nos autos que a empresa não reconhecera como ente redutor do seu lucro líquido os efeitos da variação monetária passiva defluentes de depósito judicial, descabe, destarte, de ofício, a exigência a título desta mesma rubrica como receita, sob pena de ofensa aos postulados fiscais e contábeis. Houve Recurso da Fazenda Nacional RP/103-0.220. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19842
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE, VENCIDO, NESTA PARTE, O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE A ACOLHIA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGOU PROVIMENTO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS EDUARDO BULHÕES PEDREIRA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 21.147.
Nome do relator: Neicyr de Almeida