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4717159 #
Numero do processo: 13819.001470/98-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NÃO COTADAS EM BOLSAS DE VALORES - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - VALOR DE MERCADO EM 31/12/91 - ARBITRAMENTO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - No caso de participações societárias não cotadas em bolsas de valores, o contribuinte poderá informar, como valor de mercado em 31/12/91, na declaração de bens e direitos da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, ano-base de 1991, exercício 1992, o valor avaliado pelo contribuinte através da utilização, entre outros, de parâmetros como: valor patrimonial, valor apurado através de equivalência patrimonial, ou avaliação por três peritos ou empresa especializada (Ato Declaratório (Normativo) CST n.º 8, de 1992). Desta forma, o critério de avaliação a preço de mercado das quotas com base em processo de dolarização dos ativos e posterior conversão para UFIRs encontra-se respaldado na legislação pertinente. Cabendo à autoridade fiscal produzir a prova de que o valor de mercado atribuído, pelo contribuinte, às quotas alienadas, não merecem fé, caso em que a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o seu valor. IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ALIENAÇÃO A PRAZO - Nas alienações a prazo, de bens e direitos, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver. Desta forma, é descabida a exigência do imposto no mês da alienação, sobre parcela ainda não recebida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713870 #
Numero do processo: 13805.003033/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS ATIVÁVEIS - Os gastos com reparos, conservação ou substituição de peças de veículos só devem ser ativados se comprovadamente provocarem aumento de vida útil do bem. IRF - Não prevalece a exigência formalizada com base no art. 8a do Decreto-lei 2.065/83 quando esse dispositivo já se encontrava revogado. TRD - Os encargos equivalentes à TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92197
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715951 #
Numero do processo: 13808.001653/97-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 63 DA LEI 9.430/96 - Tendo o contribuinte obtido medida liminar ou antecipação de tutela, inapropriada é a aplicação da multa de ofício a razão de 75%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4716780 #
Numero do processo: 13814.000128/93-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ. É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11, incisos I a IV e parágrafo único do Decreto nº 70.235/72. Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-04842
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DE LANÇAMENTO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4716090 #
Numero do processo: 13808.001941/98-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-08.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4716460 #
Numero do processo: 13808.005207/98-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS CONTRATO DE MÚTUO LIQUIDADO ARTIGO 432, INCISO V, DO RIR/94 PRESUNÇÃO AFASTADA LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A efetiva comprovação da liquidação de empréstimos efetuados pelo sócio junto à empresa que preside, nas datas aprazadas, afasta a presunção de distribuição disfarçada de lucros, prevista no artigo 432, inciso V, do RIR/94. No caso, a presunção não pode prevalecer, ainda, quanto aos empréstimos efetuados em 1995, pois a empresa não possuía lucros acumulados em 31/12/1994. Com relação aos empréstimos ocorridos em 1996, a regra citada não encontra sustentação, na medida em que já vigorava o artigo 10 da Lei n° 9.249/95, o qual isentou do imposto sobre a renda os lucros ou dividendos distribuídos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4714338 #
Numero do processo: 13805.007405/94-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A existência de veículo , na revendedora , por si só não caracteriza omissão de receita. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05102
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4715874 #
Numero do processo: 13808.001504/98-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO –A intimação por via postal considera-se feita na data constante do Aviso de Recebimento, ou se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. À falta de uma e outra prova, tem-se por intimado o contribuinte na data em que ele comparece à repartição fiscal para defender-se. IRPJ-DECADÊNCIA - Em se tratando de imposto sujeito a lançamento por homologação, ao termo de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. No caso concreto, o lançamento de ofício foi efetuado após a ocorrência desse lustro.
Numero da decisão: 107-08.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4714730 #
Numero do processo: 13807.000899/00-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4714207 #
Numero do processo: 13805.005822/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17616
Decisão: Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os juros de mora.
Nome do relator: Nelson Mallmann