Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada.
ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR.
AQUISIÇÃO DE IMOVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado.
APD apurado no mês de dezembro de 1996 e reconhecidamente indevido em outro lançamento no referido mês. Impossibilidade da autoridade fiscal compensar o tributo relativo ao
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos contra o acórdão n° 102-46.521, de 21/10/2004, para retificar a decisão ali consubstanciada, implicando em DAR provimento PARCIAL ao recurso ppra excluir o APD de 12/1996, no valor de R$ 91.826,66, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13808.005464/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - Não é defeso ao contribuinte o direito de requerer a retificação do valor dos bens que integram a sua declaração do Exercício de 1992 - Ano Base de 1991. Tendo havido a valoração das cotas de capital por um dos critérios admitidos pela Administração Fiscal, o pedido de retificação do valor dos bens e direitos declarados como sendo o de mercado em 31/12/91, em UFIR, somente poderia ser concedido se comprovado, através de documentação hábil e idônea, a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração. A comprovação do erro, no entanto, deve ser efetuada através de elementos que permitam o pleno convencimento da autoridade fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44607
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13826.000035/94-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42197
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13805.005224/95-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir, em valores reais, os elementos patrimoniais e, por conseqüência a base de cálculo do imposto de renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o patrimônio líquido. Desnecessária a correção monetária de tais depósitos quando a empresa não corrige a conta representativa da exigibilidade.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE - TRIBUTOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Durante a vigência do art. 225 do RIR/80, os tributos e sua atualização monetária eram dedutíveis à época da ocorrência do seu respectivo fato gerador, mesmo que estivessem com a exigibilidade submetida ao julgamento do Poder Judiciário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IR-FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A improcedência da exigência fiscal decidida no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada nos seus decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05045
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000311/2002-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão proferida pela turma julgadora de primeira instância, por suas conclusões, é de se mantê-la.
NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 9.430/1996. NULIDADE - A não observância, por parte do fisco, do artigo 32, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, que determina que o Delegado deve decidir sobre as alegações e provas apresentadas pela entidade, dá ensejo à nulidade do Ato Declaratório Executivo emitido, por descumprimento de formalidade essencial e preterição de direito de defesa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES DA SUSPENSÃO DA ISENÇÃO – NULIDADE - A anulação do Ato Declaratório que suspendeu a isenção da entidade é vício insanável que contamina os autos de infração lavrados.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Natanael Martins e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, votam pelas conclusões.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13808.006349/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ PERÍODO-BASE 1996. LUCRO REAL. FATO GERADOR. O fato gerador do IRPJ ocorre em 31/12/96. Os recolhimentos mensais, calculados por estimativa ou com base nos balanços de redução/suspensão (art. 35 de Lei 8.981/95) têm natureza de antecipação e são compensados com o imposto devido, apurado quando do ajuste anual.
PROCESSO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. O processo administrativo perde o seu objeto quanto à mesma matéria submetida ao exame do poder judiciário mesmo que a ação judicial seja proposta antes do lançamento.
IRPJ. POSTERGAÇÃO. A alegação de postergação de pagamento do imposto demanda prova da ocorrência de pagamento espontâneo em período-base posterior.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21341
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13826.000328/2004-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13811.001881/2001-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIA - As verbas de gratificação, recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, não têm natureza indenizatória por expressa falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13519
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13811.000729/92-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRAZOS - TEMPESTIVIDADE - A intempestividade da impugnação acarreta a preclusão processual, não havendo como se conhecer das razões de recurso.
(DOU -19/09/97)
Numero da decisão: 103-18757
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13805.004184/97-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INOCORRÊNCIA - É cabível a multa de ofício nos lançamentos destinados a prevenir a decadência, se, à época da lavratura do auto de infração, o contribuinte não esteja amparado por medida liminar, tutela antecipada, ou outra decisão com eficácia. Ainda que a sentença seja favorável ao contribuinte, não se pode cancelar a penalidade de ofício quando a apelação tenha sido recebida no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. Necessidade de provimento jurisdicional eficaz para fins de aplicação do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa de 75%, aplicada de ofício, não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório, o que somente poderia alcançar os tributos.
SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos de restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar colocada da tribuna, não constante do recurso de que haveria erro na quantificação da matéria tributável constante do lançamento, por falta de comprovação do alegado erro. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a multa de oficio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
