Numero do processo: 10845.002828/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PERMUTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - Aplicam-se as regras da Instrução Normativa SRF nº 107/88, quando, embora o contrato não esteja assim nominado, as características do negócio realizado revelam um típico contrato de permuta.
Numero da decisão: 107-07705
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de diligência apresentado pelo Conselheiro Neicyr de Almeida, o único vencido. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O conselheiro Neicyr de Almeida fará voto de vista.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10830.007590/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
LAÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - A indicação no Auto de Infração, como fundamentação legal do lançamento, de dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado por decreto, não configura violação ao princípio da legalidade, posto que o Regulamento apenas consolida a legislação tributária, sem inovar o ordenamento jurídico.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN.
IRPF - DEDUÇÕES A TÍTULO DE LIVRO CAIXA - Os contribuintes que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviço notarial poderão deduzir da base de cálculo do imposto, a título de Livro Caixa, as despesas pagas necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e aquelas expressamente previstas em lei, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos e devidamente escrituradas em Livro Caixa. Não são dedutíveis valores escriturados sem a devida comprovação.
MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA APLICADA QUANDO DO AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE - Ao instituir a possibilidade de exigência de multa de ofício isoladamente, a Lei nº 9.430, de 1996, não instituiu penalidade nova, mas apenas nova forma de aplicação de penalidade antes prevista. Sendo assim, no caso de falta de pagamento de carnê-leão, não há previsão legal para a exigência concomitante da multa de ofício por essa infração e quando do ajuste anual, sobre a mesma base de calculo.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao Auto de Infração Complementar. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada cobrada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10850.002124/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real anual (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do ano-calendário, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário. O § 4º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 manda tributar a omissão de receitas nos mês apenas para as pessoas físicas e o lançamento se fez em conformidade com o artigo 24 da Lei nº 9.249/95. Tendo sido os lançamentos efetuados dentro do lustro estabelecido no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, improcede a preliminar de caducidade argüida pela recorrente.
LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização as suas aplicações são imediatas, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se a empresa, verdadeira titular da conta-corrente, devidamente intimada, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a fiscalização sustenta que as contas-correntes bancárias pertencem à empresa e consequentemente os recursos ali depositados a ela pertencem, descabe considerar o aporte ao Caixa como empréstimos de origem não comprovada para que o fisco pudesse, excluindo o seu valor, recompor esta conta para determinar a existência de saldo credor.
PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE – Comprovado Nos autos que os pagamentos foram realizados com recursos mantidos à margem da tributação e depositados em contas-correntes bancárias através de interposta pessoa, e cujas origens não foram comprovadas, é de se manter o lançamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A revisão feita pelo fisco da declaração e da escrita do contribuinte deve recompor o crédito tributário declarado, nos termos da lei. Como o PIS e a COFINS são dedutíveis, não pode ser denegado o pedido do contribuinte de que o valor dessas contribuições lançadas de ofício simultaneamente com o imposto de renda seja deduzido da base de cálculo desse tributo.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
MULTA AGRAVADA – Configurado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da penalidade de 150% do imposto devido.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente, à exceção da quebra de sigilo, rejeitada por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência sobre o saldo credor de caixa, reduzir da base de cálculo do imposto os valores de PIS e COFINS e afastar a multa isolada aplicada por falta de antecipação de IR e da CSLL nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima declarou-se impedida de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.005843/92-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
Contudo, a partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83, uma vez que tacitamente revogado pela referida Lei, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-04593
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10850.001376/93-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex. 1989 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovados, através de documentos hábeis e idôneos, os efetivos dispêndios realizados durante o ano-base, adequa-se a base de cálculo do imposto de renda devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43442
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10830.004014/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de medida judicial só importa em renúncia à via administrativa quando comprovada a coincidência de objeto entre as demandas.
CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição do art. 12 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base positiva apurada.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores de abril e maio de 1995, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às demais exigências não alcançadas pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10840.001363/95-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - MAIORES DE 65 ANOS - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto o valor de até mil UFIR correspondente aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade. Não estão, portanto, contemplados os rendimentos pagos por entidades de direito privado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08762
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10835.002203/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A percepção de rendimentos de pessoas físicas encontra-se inserida no campo de incidência da norma contida no artigo 8º da Lei nº 7.713, de 1988. O pagamento do saldo de tributo apurado na Declaração de Ajuste Anual não elide a conduta infratora, caracterizada pela falta de recolhimento da referida antecipação do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.455041/2004-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO
RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO -
Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10830.008176/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
