Numero do processo: 10680.000245/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - CÁLCULO DO IMPOSTO - TABELA PROGRESSIVA - CORREÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - Na apuração do imposto na declaração de ajuste anual deve ser aplicada a tabela progressiva fixada pela legislação para o período, sem qualquer correção não autorizada em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10640.001853/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - EXERCÍCIO DE L989 - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO - É de se proceder à retificação de Acórdão que, olvidando à exclusão de determinada matéria no âmbito do lançamento matriz, por evidente erro de fato não procedeu ao ajuste no lançamento decorrente para de igual modo afastar a exigência do crédito tributário secundário
Ajusta-se o lançamento decorrente dentro do princípio de causa e efeito ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-19000
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 103-17849, de 20/09/96, cuja decisão passa a ser: ajustar a exigência do IRF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-17.757 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10660.004982/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197).
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FALTA DE INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A falta de intimação do contribuinte, expressamente determinada pelo art. 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, para comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, constitui cerceamento do direito de defesa que implica em nulidade do lançamento por omissão de rendimentos com base exclusivamente em depósitos bancários. A presunção legal da retrocitada omissão de rendimentos, que autoriza o respectivo lançamento, somente se caracteriza após a não comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações pelo contribuinte regularmente intimado. Não tendo havido a intimação, pressuposto de admissibilidade do referido lançamento, não se caracteriza a presunção legal de omissão de rendimentos, fato que implica na nulidade do lançamento efetuado exclusivamente com base em depósitos bancários sem o atendimento desse pressuposto de admissibilidade.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-46.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de nulidade por vício formal, caracterizada pela falta de intimação prévia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10675.002713/2002-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RECURSO PEREMPTO – Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, há que se reconhecer a sua perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15810
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10675.001837/2005-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado, inteligência do parágrafo 4º do artigo 150 e do inciso I, do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional - CTN.
DECADÊNCIA- CONTRIBIÇÕES SOCIAIS - CSL E COFINS INOCORRÊNCIA - A decadência para as contribuições sociais (CSL e COFINS), nos casos de evidente intuito de fraude, ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme interpretação lógico-sistemática da matéria, à luz do artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Este diploma legal está inserido no ordenamento jurídico pátrio e só pode ser afastado, no todo ou em parte, se houver manifestação inequívoca do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria específica abordada no julgamento, de modo a respaldar a decisão do órgão julgador. (Lei nº 9.430/96, art. 77; Decreto nº 2.346/97 e Parecer PGFN nº 948/98).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Comprovado nos autos como verdadeiro sócio da pessoa jurídica, pessoa física, acobertada por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que este realizasse operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Aplicável a multa de 150% sobre os valores devidos pelo contribuinte e lançados de ofício, nos casos em que há evidente intuito de fraude na constituição de empresa por interpostas pessoas, e em razão da relevância dos valores e habitualidade na prática de infrações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.617
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso de oficio, vencido o Conselheiro Amaud da Silva (Suplente Convocado), que dava provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, na preliminar de responsabilidade, por unanimidade de votos, NEGAR provimento. Por maioria de votos, ACOLHER a decadência somente para a Contribuição ao PIS até novembro de 1999. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza que acolhiam a decadência também para a COFINS e a CSLL, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Arnaud da Silva (Suplente Convocado), Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso que afastavam a decadência para todas as contribuições e, no mérito, por unanimidade, de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10660.000887/2006-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO. A existência de depósito bancário não contabilizado e cuja origem não foi comprovada configura presunção de omissão de receita não elidida pela interessada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecerem na apreciação destes, uma vez que não estão presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
MULTA QUALIFICADA - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, tornando-se preclusa na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.736
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Nélson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10680.000587/2004-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
IPPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO - A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real anual somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995), se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário.
MULTA NA SUCESSORA – NÃO TIPIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 132 DO CTN NOS AUTOS – Os fatos narrados nos autos não se subsumem ao comando do artigo acima destacado, pois a sucessão de fato não ocorreu. Houve na verdade, apenas o fechamento de uma empresa onde os sócios foram acolhidos em outra pessoa jurídica (composta pelos mesmos sócios) do mesmo grupo econômico, na proporção de suas participações no capital social.
IRPJ/ MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de receitas de forma reiterada e planejada, com controles mantidos à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10660.001117/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações. (Acórdão n108-01.123).
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989.
PIS/ FATURAMENTO.- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida ,no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TRD -É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18900
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991, reduzir a alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento) excluir a exigência da Contribuição Social e do IRF sobre o lucro líquido ao decidido em relação ao IRPJ e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10670.000557/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORA. PRELIMINAR. O simples fato de não constar no Auto de Infração a indicação da data, hora e local de sua lavratura não é elemento que dê, de per si, ensejo à preterição da defesa por parte do Contribuinte.
SIGILO BANCÁRIO. OBTENÇÃO POR VIA JUDICIAL. UTILIZAÇÃO EM NOVO AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Uma vez tendo sido autorizada, por Autoridade Judicial competente, a quebra de sigilo bancário, tais dados poderão ser utilizados pela Autoridade Fazendária em um segundo Auto de Infração, em caso de nulidade do primeiro por vício formal. É desnecessária a obtenção de nova autorização judicial, ou mesmo a ratificação daquela já existente.
IRPF . OMISSÃO DE RENDIMENTOS . DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI nº 8.021/90. Os depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo Fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão da receita que o originou.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10675.000876/98-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – COISA JULGADA – FUNDAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – ESTADO DE DIREITO ALTERADO – A coisa julgada material decorrente de sentença judicial transitada em julgado abriga o contribuinte contra exigência da CSL até o momento em que seja alterado o estado de direito, que foi fundamento para a declaração de sua inconstitucionalidade.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-06179
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
