Numero do processo: 10510.000080/99-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11385
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.006296/2006-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR - NULIDADE - Incabível declaração de nulidade por vício formal quando ausente a comprovação de prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. Incabível a sua retificação após a ciência do Termo de Início de Fiscalização.
DESPESAS - DEDUÇÃO INDEVIDA - Tendo o contribuinte efetuado a dedução de despesas em sua Declaração de Ajuste Anual, cujos comprovantes não foram apresentados à fiscalização, é lícito ao Fisco proceder à glosa desses valores e exigir, mediante auto de infração, diferença de imposto apurada.
MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuito de fraude, a que se refere o art. 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a
multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% e restabelecer a dedução a título de dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiam a desqualificação da multa de oficio. O Conselheiro Antonio
Lopo Martinez declarou-se impedido.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10508.000158/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05321
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10530.001004/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HEMODIÁLISE – NATUREZA HOSPITALAR – ALÍQUOTA DE 8% SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. Não importa o local em que o serviço é prestado para que sua natureza seja considerada hospitalar, mas tão somente a essência intrínseca da prestação, qual seja, dar amparo à saúde humana.
Considerando-se a complexidade que envolve a prestação de serviço de hemodiálise, que exige pessoal especializado, espaço físico adequado, equipamentos sofisticados e rotinas procedimentais específicas, o mesmo pode ser enquadrado como “serviços hospitalares”, devendo-lhe ser aplicada a alíquota reduzida de 8% para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 101-95.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni(Relatora), Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10435.000339/93-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS. Os depósitos constantes dos extratos bancários do contribuinte por si só não se prestam para caracterizar omissão de receitas. Se inexistir, nos autos, evidência de uma perfeita averiguação no sentido de buscar a origem dos depósitos efetuados na conta corrente do contribuinte, com o fim de comprovar que a origem dos mesmos referem-se a receitas omitidas, torna-se insubsistente o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO. O aumento de capital efetuado pelos sócios da empresa deve ser demonstrado através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de comprovar a origem externa dos recursos e a transferência dos mesmos para a conta da empresa. À falta destes documentos é lícito a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, igual decisão adotada no lançamento matriz quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05167
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10510.001113/93-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
DESPESAS OPERACIONAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à citada contribuição.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 107-05793
Decisão: Por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação a C.M.B. referente à diferença IPC/BTNF; 2) ajustar o item 2 (dois) do Auto de Infração ao resultado da diligência realizada pela fiscalização, e 3) declarar insubsistente o lançamento efetuado com base no art. 35 da Lei n.º 7.713/88, a título de IRF, nos anos de 1989 e 1990
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10530.001337/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ANOS-CALENDÁRIO DE 1997 a 1999. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de imposto devido maior do que o recolhido por estimativa. Recurso voluntário parcialmente provido para afastar a incidência de multa isolada nos anos-calendário de 1997 e 1998 e para limitar sua incidência em relação ao ano-calendário de 1999 ao valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante do IRPJ devido nesse ano. Aplicação com efeitos retroativos do art.44, II da Lei n.9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei n. 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 103-23.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada nos anos-calendário de 1997 e 1998, bem como, em relação ao ano-calendário de 1999, limitar sua base de cálculo ao valor do IRPJ apurado na DIJP e reduzir o percentual da multa de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10580.013358/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.001386/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10580.006879/94-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS – Legítima a exigência por omissão de receita de correção monetária sobre imóveis em estoque no ano de 1990. Incabível a alegação de postergação quando da contabilização da correção monetária em 1994, período no qual não foi apurado imposto devido.
Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 108-06.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração opostos, mantendo-se em conseqüência a decisão consubstanciada no Acórdão n.° 108-04.653, de 15/10/1997, nos termos do relatório e voto que passem a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
