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4642708 #
Numero do processo: 10120.000898/96-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece de recurso de ofício que, na data de seu julgamento, esteja abaixo do valor de alçada fixado em portaria do Ministro da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-10622
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR NÃO ATINGIDO O LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4641927 #
Numero do processo: 10070.001563/93-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS – O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos ou despesas financeiras. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos obrigam a manutenção do lançamento fiscal. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122/1989 – APLICABILIDADE – A Instrução Normativa tem função interpretativa da norma que lhe serve de fundamento, devendo ser considerados dedutíveis os valores correspondentes à aquisição dos materiais referidos na IN 122/1989, ainda que adquiridos anteriormente a sua edição. CORREÇÃO MONETÁRIA – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA – Se a ação fiscal levanta a correção monetária dos bens imobilizáveis que a empresa não ativou, deve dar-lhe tratamento fiscal equânime, admitindo a dedução das depreciações correspondentes. Se a correção monetária é devida, mesmo não ativado o bem, não há porque desconsiderar a depreciação. A falta de contabilização adequada não veda o tratamento fiscal de mão dupla. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 2065/1983 – Ajuste meramente contábil no IRPJ ao comporta presunção de rendimento para os sócios. REFLEXOS – Os ajustes efetuados no lançamento principal devem ser refletidos nos lançamentos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base da exigência do IRPJ parcelas referentes à infração por bens ativáveis, nos termos do voto da Relatora; b) excluir da base das exigências do IRPJ e da CSL, a parcela de correção monetária correspondente ao provimento concedido, quanto ao IRPJ, na infração capitulada por bens ativáveis; c) reconhecer, para efeitos de apuração das bases das exigências do IRPJ e da CSL, o direito à depreciação dos bens ativáveis cujo lançamento restou mantido; d) excluir, da base da exigência do IRF, a parcela correspondente à correção monetária dos bens ativáveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4643088 #
Numero do processo: 10120.001867/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – Comprovado o cômputo em duplicidade de despesa, no demonstrativo da evolução patrimonial, seu efeito deve ser retirado da apuração do crédito tributário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FLUXO DE CAIXA – A sistemática de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto ou de sinais exteriores de riqueza impõe sejam confrontados os recursos auferidos e os dispêndios realizados, na data em que efetivamente ocorreram os ingressos e os pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4642863 #
Numero do processo: 10120.001370/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA – Conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE DO ILL – EMPRESA LIMITADA – Não havendo destinação específica do lucro apurado, qual seja, a partilha entre os sócios ao final do exercício, não existe a disponibilidade jurídica da renda, conquanto aos sócios não era lícito exigir da sociedade a distribuição imediata do lucro apurado. Entretanto, havendo distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição, é devido o ILL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – COMPROVAÇÃO A PARTIR DE DIRPJ/DIPJ - Ausentes os livros contábeis do período em debate, as DIRPJ/DIPJ são meios hábeis a comprovar a ausência de distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição. Não havendo a distribuição de lucros, torna-se inconstitucional o ILL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos, na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição do imposto corrigido de acordo com a NE/Cosit/Cosar/N° 8, de 27/6/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou pelas conclusões de votos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4642183 #
Numero do processo: 10073.001060/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/90 - RECONHECIMENTO EXTRACONTÁBIL - É incabível exigir imposto sobre efeitos no resultado da correção monetária de período-base futuros de contribuinte que, tendo obtido decisão judicial favorável, efetuou o reconhecimento apenas extracontábil (no LALUR), da diferença de correção IPC/BTNF de 1990, eis que a contabilização não produziria nenhum efeito sobre a correção monetária dos períodos subseqüentes. IRPJ - APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL - MOMENTO EM QUE O GANHO DEVE SER RECONHECIDO - PERÍODO-BASE DE 1992 - Nas aplicações em mercado de renda variável realizadas em um período-base e resgatadas no período seguinte, os ganhos ou rendimentos auferidos são reconhecidos somente na data do resgate. Não há previsão legal para exigir sua apropriação pro rata tempore. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92512
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4642027 #
Numero do processo: 10070.002122/92-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF 1992 - RESTITUIÇÃO - VALOR NÃO RESGATADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - Está correta a decisão de primeira instância, que decide pela procedência da impugnação do lançamento, uma vez comprovadas as alegações do contribuinte por prova documental, determinando a restituição, subtraindo do total, porém, o valor constante na notificação expedida e posto à disposição do contribuinte, sendo indiferente se este valor foi ou não resgatado por aquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43165
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4642336 #
Numero do processo: 10108.000058/97-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal n° 82/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16633
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642610 #
Numero do processo: 10120.000496/2001-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe à autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem à norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contada a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização. DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o Patrimônio Líquido, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994. Recurso negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4642725 #
Numero do processo: 10120.000979/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10769
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4642334 #
Numero do processo: 10108.000037/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora de primeira instância indefere o pedido de perícia formulado na impugnação por entender prescindível, mormente quando se encontram no processo outros meios de prova para formar sua convicção. IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA – É legitimo o lançamento apoiado na presunção legal de omissão de receita caracterizada por saldo credor de caixa, quando não comprovado pelo contribuinte a improcedência desta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo resultado deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR decadente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri