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4754796 #
Numero do processo: 10120.007133/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA EMPRESTADA - Não cabe a alegação de que foi utilizada prova emprestada quando, do exame detalhado dos autos, observa-se que foram juntadas aos mesmos, quando da Fiscalização, cópias dos balancetes analíticos e dos livros de apuração do ICMS fornecidos pelo próprio sujeito passivo. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E CONFISCO - As leis são cogentes, isto é, impõem-se pela lógica, devendo ser cumpridas e respeitadas por todos, sobretudo pelas autoridades administrativas, até que venham a ser revogadas ou tenham a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou suspensa a sua execução por meio de Resolução do Senado Federal. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA - Não há que se conhecer de alegação de que foi declarada a imprestabilidade da escrita quando este fato não foi aventado durante a autuação fiscal. Ademais, não há que se falar em arbitramento de lucros em auto de infração de Cofins. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO - A apresentação de declarações inexatas demonstra evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4758560 #
Numero do processo: 15374.001160/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - O passivo fictício aflora pela constatação em auditoria contábil-fiscal, a existência real de um pagamento, provada por documentação, dentro do ano calendário e a baixa da obrigação no ano seguinte. O fato da fiscalização intimar a empresa a comprovar pagamento de obrigação constante de informação por ela dada e, não tendo comprovado o pagamento de algumas notas fiscais, não dá a certeza que foram pagas dentro do ano base e ainda se foram pagas com recursos estranhos á contabilidade. CSLL - PIS E COFINS - Aos decorrentes aplica-se a decisão dada ao IRPJ pela intima relação de causa e efeito que os une. Recurso provido
Numero da decisão: 105-15.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4757919 #
Numero do processo: 13706.004171/96-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12704
Nome do relator: Não Informado

4755852 #
Numero do processo: 10805.003468/93-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCRO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para a apuração do imposto de renda, no caso de opção pela sistemática do Lucro Estimado é aquela definida pelo parágrafo 3° do artigo 14 da Lei n°8.541, de 23/12/92. CONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas são incompetentes para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativos e Executivo. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - PENALIDADE APLICÁVEL - Constatada a insuficiência de recolhimento do imposto de renda apurado pela sistemática do lucro estimado (Lei n° 8.541/92), em virtude de redução indevida de sua base de cálculo, aplica-se a penalidade prevista pelo artigo 4°, inciso I, da Lei n°8.218/91, vigente à época. DECORRÊNCIA - O decidido no procedimento principal, quanto a matéria que, por sua natureza e/ou decorrência de lei, acarrete tributação reflexa na Contribuição Social, faz coisa julgada no procedimento decorrente, no mesmo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 105-11035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4757691 #
Numero do processo: 13562.000088/2005-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4758016 #
Numero do processo: 13807.002408/98-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995, 1996, 1997, 1998. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em conta corrente em instituições financeiras, se o titular não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos. DESPESAS COM PROPAGANDA - Somente são admissíveis como despesas operacionais os desembolsos que correspondam a gastos efetivamente incorridos e que atendam aos requisitos de dedutibilidade previstos em lei. CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - É vedada a dedução de dispêndios relativos à contraprestação de arrendamento mercantil de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica, quando os beneficiários não forem devidamente identificados. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4757873 #
Numero do processo: 13686.000113/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LEI N. 8.200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF - A exegese do art. 1° da Lei n.° 8.200, de 28 de junho de 1991, conduz à conclusão de que a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, só é afetada pela Lei n.° 8.200/91, nas hipóteses que ela expressamente contempla art. 2°, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando ajustado a essa disciplina o disposto no art. 41, § 2°, do Decreto n.° 332, de 04 de novembro de 1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas am a integr r o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4756811 #
Numero do processo: 10980.011396/94-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12479
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4711460 #
Numero do processo: 13708.001076/92-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10697
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4712734 #
Numero do processo: 13766.000104/92-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - A respeito dos institutos jurídicos aqui trazidos à colação, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou o entendimento em jurisprudência pacífica, traduzida na Súmula 153: “Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada a divergência entre os rendimentos informados na declaração de rendimentos com informações prestadas por fornecedores da pessoa jurídica, caracterizado está a pratica da omissão de receitas, mormente, quando a autuada não logra comprovar as divergências apontadas na notificação fiscal. TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora, sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19635
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR MAIORIA vencido o conselheiro Edson Vianna de Brito que acolhia a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, e no mérito, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo