Numero do processo: 13609.000285/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a chamada “prescrição intercorrente” quando o crédito tributário está suspenso por impugnações ou recursos, nos termos do art. 151 inciso III do CTN.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – BASE DE CÁLCULO INFORMADA À PREFEITURA MUNICIPAL – Mantém-se a exigência quando o fisco mostra claramente que a receita tomada como base para cálculo do ISS foi muito superior à receita contabilizada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas.
IRPJ/CSLL – GLOSA DE DESPESAS E/OU CUSTOS COM BENS ATIVÁVEIS - DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO – Cabe ao fisco a prova inequívoca de que os bens lançados como custos e/ou despesas devem ser ativados para depreciação futura. Não basta juntar aos autos Notas fiscais de aquisição e presumir a necessidade de ativação, sem a indicação de elementos mínimos, capazes de não deixar margem a incertezas.
IRPJ/CSLL - ESTIMATIVA – MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 – A multa isolada prevista no parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.541/92, na redação dada pela Medida Provisória nº 402/93, convertida na Lei nº 8.849/94, foi revogada pelo art. 117 – I da Medida Provisória nº 892/94, convertida na Lei nº 8.981/95. Inaplicável, portanto.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL, IRF, FINSOCIAL E COFINS – As exigências que decorram diretamente da principal, devem ser ajustadas ao decidido em relação àquelas.
Numero da decisão: 107-06.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, ao recurso termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13449.000078/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ -Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº70.235/72, é nulo do lançamento por falta de requisitos a sua validade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04757
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE,DE OFÍCIO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13433.000045/89-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS 1)- O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. 2) A verificação de valores divergentes entre a via entregue ao cliente e a que fica na empresa emitente, bem como a falta de registro fisco/contábil de parte dos documentos são procedimentos que caracterizam omissão de receita operacional e justificam o lançamento de ofício e a aplicação da multa agravada prevista no art. 728, inciso III, do RIR/80. Os descontos e abatimentos devem ser deduzidos da receita bruta para determinação da base imponível.
Preliminares rejeitadas. Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-05215
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13411.000403/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235 de 1972.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº 9.430 de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para
os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13525.000186/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Não é devida a multa por atraso quando a declaração é apresentada dentro do prazo regulamentar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13603.000624/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais, as provas acostadas aos autos e constatado que a Primeira Instância fez coisa julgada sem minucioso exame de todo o aparato documental disponível, é de ser dado provimento ao recurso de ofício, eis que a alegada reserva especial componente do patrimônio líquido da empresa não encontra a necessária contrapartida no ativo permanente.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13609.001196/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
- Afasta-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95.
-Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa,por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário.
-Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado.
Recurso que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13302.000110/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS E PIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13609.000764/2003-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Não restando provado nos autos a forma utilizada pelo autuante para imputar o ilícito tributário ao sujeito passivo, e conseguindo este demonstrar a correção em seus assentamentos contábeis e fiscais, lastreados em documentação hábil e idônea, correta a exoneração procedida pelo juízo de 1º. Grau.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. A falta de observância de qualquer um desses elementos pelo sujeito passivo não obriga a aceitação do seu registro contábil como norma jurídica individual e concreta.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE - Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando resta comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13411.000230/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Tendo o sujeito passivo realizado todo o seu lucro inflacionário, até 31/12/1993, a Fazenda Nacional teria o prazo de cinco anos, a contar desta data para efetuar o lançamento de eventuais diferenças ou erros nessa realização.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21785
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
