Numero do processo: 19515.004260/2003-33
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF.
A parcela de correção monetária das demonstrações financeiras,
relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença
verificada entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal
será computada na determinação do lucro real, a partir do
período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a
determinação do lucro inflacionário realizado, quando se tratar de saldo credor.
PERÍODOS ANTERIORES. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA.
Na formalização do lançamento há que se excluir da base tributável as realizações obrigatórias devidas nos períodos
anteriores, que influenciam no saldo de lucro inflacionário
passível de realização no período da autuação.
REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREJUÍZOS ACUMULADOS.
A realização da parcela não obrigatória do lucro inflacionário, a
despeito da existência de prejuízos acumulados, consiste em uma
faculdade do contribuinte, cujo exercício deve ser comprovado
em sua escrituração e informado na declaração de rendimentos.
DECADÊNCIA. No que respeita à realização do lucro inflacionário, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1997.
Ementa: ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é prerrogativa reservada ao Poder Judiciário, logo,
incabida sua apreciação pela autoridade administrativa, em
respeito aos princípios da legalidade e da independência dos
Poderes.
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Há um tópico na decisão de primeira instância sobre "Conservação de livros e comprovantes", porém, realmente a questão não foi objeto da impugnação, não foi contestada esta obrigação pela ora Recorrente. Assim, conforme estar requer, desconsidera-se as alegações neste sentido feitas na decisão de primeira instância.
Porém, como isto não influencia a decisão, o cerne da discussão,
não reflete no provimento do recurso.
Ementa. MULTA. Incide a taxa de Juros Selic sobre a multa a partir do 300 dia da ciência do auto de infração.
Numero da decisão: 193-00.061
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Rogério Garcia Peres que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CHERYL BERNO
Numero do processo: 16327.000421/2001-87
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 191-00.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 11516.003603/2006-73
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2004, 2005
ARBITRAMENTO
A falta de escrituração dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação acarreta o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelo crédito tributário é objetiva, nos termos do artigo 136 do CTN, sendo irrelevante a intenção do contribuinte na caracterização do ilícito fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.070
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10909.001571/2002-61
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO
No caso da tributação do lucro inflacionário, a contagem do prazo decadencial deve ter como referência inicial o período de sua realização, e não o período em que ele é gerado, por imposição do próprio diferimento de sua tributação.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo.
Não havendo apuração de tributo devido e nem antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN.
LUCRO INFLACIONÁRIO E PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES - ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - ÔNUS DA PROVA PARA RETIFICAÇÃO DE VALORES
Diante da ausência de prova dos fatos alegados pela contribuinte, há que se considerar correto os saldos de lucro inflacionário e de prejuízo fiscal constantes dos sistemas de controle mantidos pela Secretaria da Receita Federal, e que foram extraídos das declarações de rendimentos apresentadas pela própria contribuinte. Não demonstrados os alegados erros na quantificação da matéria tributável, é de ser mantida a exigência.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, Pelo voto de qualidade, AFASTAR a decadência do primeiro trimestre de 1997, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência nos demais trimestres, e no, mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 18471.001977/2004-03
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 197-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13826.000313/2005-19
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE
É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.068
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13746.001551/2002-99
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
EXERCÍCIO: 1998, 2000
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário não realizado é contado a partir da data em que deveria ser realizado (súmula n° 10 do ICC.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZADO
Feita a prova de que o saldo do lucro inflacionário foi oferecido à tributação, não há que se falar em nova tributação em período subseqüente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10930.003872/2003-33
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 197-00.006
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13971.001916/2005-64
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2004
DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13826.000314/2005-63
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE
É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.069
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
