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4741651 #
Numero do processo: 11618.004673/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de cinco anos, contado da data da entrega do pedido ou declaração de compensação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. A escrituração mantida com observância das disposições legais só faz prova a favor do contribuinte se os fatos nela registrados forem comprovados por documentos hábeis. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4739213 #
Numero do processo: 10930.002526/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.CRÉDITO. MÃO DE OBRA.TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO.CONTRATAÇÃO.Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mão-de-obra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores.RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de PIS na exportação.CONSTITUCIONALIDADE. LEIS.Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4747630 #
Numero do processo: 11128.000658/00-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Importação Data do fato gerador: 04/04/1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSULTA INEFICAZ. Não há impedimento para lavratura do Auto de Infração quando a consulta formulada pela contribuinte é declarada ineficaz, vez que esta não produz efeitos. OPOSIÇÃO DE CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NACIONAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. Incabível a oposição de créditos contra a Fazenda Nacional quando estes não gozam de liquidez e certeza, os quais devem ser apurados, na esfera administrativa, por meio de pedido de restituição ou compensação. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4747345 #
Numero do processo: 10380.000374/2005-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃOCUMULATIVOS. ATUALIZAÇÃO ENTRE O PEDIDO E O DEFERIMENTO. CABIMENTO. O direito à atualização no período compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data em que se concretiza o ressarcimento ao contribuinte, decorre da demora a que dá causa a própria Administração Tributária em reconhecer o direito do contribuinte. Entendimento judicial consolidado a respeito do ressarcimento de IPI (STJ, EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), inclusive em caráter de recurso repetitivo (STJ, REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009), que deve ser transportado para o PIS/Cofins nãocumulativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim. Declarouse impedida de participar do julgamento a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Sustentou pela recorrente o Dr. Francisco Feitosa. OAB/CE nº 16.049.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4744279 #
Numero do processo: 10280.720881/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CPMF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO/RETENÇÃO.LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA. Apurada a falta de retenção/recolhimento da CPMF pela instituição bancária, correta a formalização da exigência, com os acréscimos legais, contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável supletivo pela obrigação. CONTRIBUINTE DE CPMF. VALOR NÃO RETIDO.OBRIGAÇÃO. É do contribuinte a obrigação de satisfazer o crédito tributário de CPMF não retida e não recolhida pela instituição financeira, por qualquer motivo. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente. JUROS DE MORA. FALTA DE RECOLHIMENTO Sobre o crédito tributário devido e não pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. A exigência de juros de mora à taxa Selic está em consonância com a legislação tributária vigente.
Numero da decisão: 3201-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4745285 #
Numero do processo: 13312.900015/2006-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NOTAS FISCAIS. CARTA DE CORREÇÃO. ERRO NO NOME E ERRO NO CNPJ DO DESTINATÁRIO. MATRIZ E FILIAL. No preenchimento da nota fiscal, o erro cometido nos campo de identificação do nome e do CNPJ do destinatário apenas podem ser corrigidos por meio do cancelamento da nota fiscal e emissão de uma nova, não se admitindo carta de correção. Entendimento que se extrai da legislação anterior e posterior ao Ajuste SINIEF 1/2007. Quando se trata de equívoco exclusivamente em relação ao CNPJ, apenas no dígito que distingue entre a matriz e a filial, poderia ser admitido seu tratamento como erro material, porém, não bastando apenas a indicação do erro em carta de correção, sendo necessário apresentar cópia dos livros de apuração do IPI dos dois estabelecimentos, para demonstrar que a nota fiscal foi considerada em apenas um dos estabelecimentos, bem como da escrita contábil que demonstre que sua aquisição foi suportada por este estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4744628 #
Numero do processo: 13808.000813/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. A imunidade das contribuições para a seguridade social destina-se às entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos legais e cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social a certificação dessas entidades. BASE DE CÁLCULO. DESTINAÇÃO DAS RECEITAS. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei Complementar n° 70, de 1991, a Cofins incide sobre a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, sendo irrelevante o fato de essa receita ser aplicada na consecução dos objetivos institucionais da contribuinte. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. A base de cálculo da Cofins é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais
Numero da decisão: 3402-001.467
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 1999, cancelar a exigência tributária sobre as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4744356 #
Numero do processo: 10715.004872/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/09/2004, 30/09/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto- lei nº 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4745305 #
Numero do processo: 10840.002532/2005-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 07/2005 Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR. POSSIBILIDADE. A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas da atividade produtiva do contribuinte. Na atividade de usinagem de canadeaçúcar, o transporte dos funcionários até o local do corte da canadeaçúcar é uma atividade integrante, porquanto necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo produtivo. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN 660/2006.
Numero da decisão: 3403-001.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos, não devendo computar no estoque o valor de serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mão-de-obra.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4747461 #
Numero do processo: 10920.004337/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA PIS/PASEP—ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM