Numero do processo: 16349.000482/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ECONOMIA
PROCESSUAL, CELERIDADE, MOTIVAÇÃO, MORALIDADE Fiscalização
previamente realizada por unidade da Receita Federal
tecnicamente capaz de fiscalizar o contribuinte não pode ser sumariamente
ignorada pela autoridade competente para proferir despacho decisório,
especialmente se não houver qualquer fundamento ou motivação para tanto.
PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL EFICIÊNCIA
E VERDADE MATERIAL Documentos
não apresentados
pelo contribuinte, mas de posse da Receita Federal, devem ser analisados pela
Delegacia competente, em privilégio do princípio da verdade material.
Imperiosa a anulação de decisão que deixa de analisar a existência do crédito
pleiteado, sob a alegação de inexistência de documentos, quando os mesmos
estão de posse da Receita Federal, pois apresentados em fiscalização prévia
acerca do mesmo crédito, e de mesmo período.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.419
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10665.003558/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA
DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3101-001.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, declinando a competência de julgamento em favor da Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10805.001578/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/2002
SOCIEDADE CIVIL. PROFISSÃO. LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO.
A isenção de que gozava as sociedades civis de prestação de serviços de profissão, legalmente regulamentada, em relação à Cofins, vigeu somente até 31 de março de 1997.
INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RESTITUIÇÃO.
A restituição de indébitos tributários está condicionada à certeza e liquidez dos valores pleiteados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13016.000390/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO ALEGADA.
Promover a compensaçã de créditos que a contribuinte possua é uma
faculdade, cujo exercício há que ser provado. É correta a autuação decorrente de compensação alegada e não comprovada e efetuada sem atendimento às normas regulamentadoras e, ainda, desbordando da autorização judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 15374.904262/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/03/2001
COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos
referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal
tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que
tenha transitado em julgado a respectiva decisão.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar
tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/03/2001
SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins
relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões
regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13819.000519/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1991 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996, 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1991 a 28/02/1995.
DECADÊNCIA. DIFERENÇA APURADA. LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996, 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
Para o período de competência de março a setembro de 1995 e de novembro de 1995 a fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária, nos termos da Súmula 15 do CARF.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PAGA SOB
A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE
O pagamento da contribuição para o PIS, devida nos períodos de
competência de março a setembro de 1995 e de novembro de 1995 a fevereiro de 1996, em montante integral ao devido, nos termos da legislação tributária, então vigente, e cuja aplicação ainda não havia sido afastada pelo Senado Federal, extingue a obrigação tributária, inexistindo amparo legal para sua exigência nos termos da legislação revigorada.
BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE MARÇO DE 1996
A partir de 1º de março de 1996, a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) tornou-se devida nos termos da Medida Provisória (MP) nº 1.212, de 28/11/1995, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715, de 25/11/1998, que elegeu como base de cálculo dessa contribuição o faturamento mensal da pessoa jurídica.
DIFERENÇAS APURADAS. PERÍODO DE MARÇO DE 1996 EM DIANTE
As diferenças apuradas entre os valores declarados para os períodos de competência de novembro e dezembro de 1997 e de fevereiro, novembro e dezembro de 1998 e os devidos com base na MP nº 1.212, de 28/11/1995, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715, de 25/11/1998, são passíveis de exigência por meio de lançamento de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11516.000563/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de Apuração: 2002, 2003 e 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIFPAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de 24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002).
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA “DIFPAPEL IMUNE”.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN/SRF nº. 159, de 16/05/2002, a apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF-Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês-calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea “c”,
inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO.
A instância administrativa não é competente para se manifestar sobre a constitucionalidade de normas legais, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
Recurso conhecido em parte.
Na parte conhecida, recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso; na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10880.905375/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE
PESSOA FÍSICA E COOPERATIVAS. RECURSO REPETITIVO STJ.
Com a edição do art. 62A
do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ submetidas ao rito do art. 543C do CPC devem ser seguidas pelo CARF.
Assim, o crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96 não
apresenta a restrição contida na IN SRF nº 23/97. Destarte, o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela Cofins, exorbita dos limites impostos pela lei ordinária.
TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. APLICABILIDADE AOS CRÉDITOS LEGÍTIMOS RESISTIDOS PELO FISCO.
Deverão ser corrigidos pela taxa Selic os valores devidos e resistidos pelo fisco, desde a formulação do pedido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13805.007518/96-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19272
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13603.001342/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Ano-calendário: 2004DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da declaração DCTF, deixou de ocorrer pelo único meio aceito pela legislação, por culpa exclusiva da administração, e não havendo a previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3201-00086
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Presente no julgamento do recurso o Advogado Gustavo Andère Cruz, OAB/MG 68004.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
