Numero do processo: 10140.001026/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE INSUMOS ALÍQUOTA ZERO, ISENTO OU NÃO TRIBUTADO.
Tratando-se de matéria estranha ao litígio não deve este Conselho manifestar- se a respeito.
Recurso não conhecido.
CONTABILIZAÇÃO DO IPI COMO CUSTOS. O fato de a empresa
contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de seus produtos não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos seus créditos nos termos da Lei n° 9779/99.
VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização.
COMPENSAÇÕES. Consideram-se devidas as compensações efetivadas pela recorrente no limite do direito creditório reconhecido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.742
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em relação à matéria estranha aos autos; e II) em dar provimento parcial ao recurso, quanto a matéria conhecida para reconhecer o crédito relativo ao IPI cobrado nas aquisições de material de embalagem.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11051.000484/2005-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.232
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11618.003447/2004-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.223
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10840.001695/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Não comprovada pela fiscalização, ainda que após diligência requerida por esta Casa, a origem das diferenças imputadas ao contribuinte, é de ser afastada a exigência consubstanciada no lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02,485
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 19647.003841/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. PROCESSOS RELATIVOS AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E. DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
(SIMPLES).
Não se conhece de recurso cujo julgamento é da competência de outro Conselho. Consoante definido no art. 20 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria ME nº 147/2007, é da competência do Primeiro Conselho o julgamento de processos de exigência fiscal decorrente de exclusão de empresas do Simples.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência à Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10980.010075/2005-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.427
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10980.002233/2006-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 30/09/2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI N° 10.833/2003, SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N° 11.051/2004. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE CRÉDITO OU DÉBITO NÃO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - NEM DE PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI N° 4.502/64.
Tendo o auto de infração sido lavrado com fundamento na redação original do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, antes da ampliação das hipóteses de exigência da multa isolada promovida pela Lei n°
11.051, de 29 de dezembro de 2004, e não se enquadrando nas hipóteses de crédito ou débito não passível de compensação por expressa disposição legal, de ser o crédito de natureza não tributária nem de ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, a multa não é
aplicável.
Numero da decisão: 204-02.519
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio.Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10480.010459/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.589
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto que integra a presente Resolução.
Nome do relator: MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS -Redatora as hoc designada
Numero do processo: 10680.013260/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. Descabe à contribuinte argüir nulidade do lançamento por pretenso desrespeito ao princípio da verdade material porquanto todo o levantamento fiscal foi realizado de forma criteriosa levando-se em conta as informações prestadas pelo próprio estabelecimento industrial por meio de seus esclarecimentos prestados em atendimento às muitas intimações formuladas, bem como através de toda a documentação fiscal e contábil.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI - PRESCRIÇÃO. Eventual direito a utilização de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a entrada das matérias-primas, dos produtos intermediários e do material de embalagem no estabelecimento industrial.
PEDIDO DE PERÍCIA. O deferimento do pedido de perícia não se justifica se os elementos contidos nos autos são suficientes para o deslinde da questão, e quando não evidenciado que o lançamento tenha se fundamentado em dados incompletos, inidôneos e controvertidos sobre os quais fosse imprescindível um conhecimento especializado para o deslinde do litígio
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO, ENTRE AS AQUISIÇÕES DE INSUMOS, DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NA LEGISLAÇÃO DO IPI. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Dentre os produtos que não se enquadram no benefício, destacam-se o gás liquefeito de petróleo, o óleo combustível e outros combustíveis, utilizados no processo produtivo.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para fins de apuração do coeficiente a ser aplicado sobre as compras incentivadas e fixação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o conceito de receita operacional bruta é dado pela legislação das contribuições que se quer ressarcir com o benefício, e compreende o valor proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O montante a ser ressarcido deve ser feito em valores originários, porquanto não existe lei que autorize aplicar-lhe atualização monetária.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES INSUMOS QUE NÃO SE CARACTERIZE COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. As partes e peças de equipamentos, bem como o material de uso e consumo, também, não geram créditos passíveis de aproveitamento pelo estabelecimento industrial.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. É permitida a utilização do crédito do IPI, escriturado de modo extemporâneo, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da data da efetiva entrada dos produtos no estabelecimento industrial, e respeitadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, torna-se inadmissível a correção monetária de créditos do IPI escriturados de modo extemporâneo, após o período de apuração em que poderiam ser deduzidos.
MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa lançada seria confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10940.000484/00-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. REVISÃO DOS CÁLCULOS. A administração tributária pode e deve rever ressarcimento que contemple benefício que contrarie a lei ou que inclua período anterior à vigência da mesma.
AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-02.200
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz (Relator) que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
