Sistemas: Acordãos
Busca:
4757284 #
Numero do processo: 11131.001225/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28882
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4758483 #
Numero do processo: 13981.000070/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES/PESSOAS FÍSICAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de 1PI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.13E197 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; e lI) quanto à incidência da Taxa Selic,a partir da protocolização do pedido, Vencidos os Conselheiros hnanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4755821 #
Numero do processo: 10783.005879/93-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28785
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4755036 #
Numero do processo: 10283.008508/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no territó rio nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Con selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a pre- liminar de cerceamento do direito de defesa; per unanimidade de vo- tos, em dar prcvimento parcial ao recurso, para desclassificar a pe- nalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A., na for ma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4757316 #
Numero do processo: 11543.001281/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13510
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4756926 #
Numero do processo: 11042.000302/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28790
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4756073 #
Numero do processo: 10831.000498/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 303-27738
Nome do relator: CARLOS BARCANIAS CHIESA

4756140 #
Numero do processo: 10840.003314/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/05/2004 a 31/10/2004 IPI - CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 491/69, está extinto, tendo vigorado somente até 30/06/1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N°71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado n° 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1° do Decreto-Lei n" 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1° do Decreto-Lei n° 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3° do Decreto-Lei n° 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5° do Decreto-Lei n°491/69, e não do art. 1°, pois somente essa interpretação conforme a Constituição guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5° do Decreto-Lei n° 491/69 e com a patente extinção do beneficio relativo ao art. 1° do Decreto-Lei n°491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13630
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4756764 #
Numero do processo: 10980.006936/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13529
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755518 #
Numero do processo: 10675.000975/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. REVISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. É possível que a decisão do julgamento da Manifestação de Inconformidade piore a situação do contribuinte (reformado in pejus), nos termos do parágrafo único do art. 15 do PAF e do art. 64 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n° 9.784/99) RECEITA DE EXPORTAÇAO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MERA REVENDA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da exportação de produtos adquiridos de terceiros e que não tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa produtora e exportadora deve ser excluída do valor total da receita de exportação e também da receita operacional bruta. OPERACIONAL BRUTA. CONCEITO. EXCLUSÃO VENDAS AO MERCADO INTERNO. POSSIBILIDADE. O cálculo do beneficio deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador, excluindo-se as vendas ao mercado interno. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENUNICIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. É cabível a exigência da multa moratória correspondente, no pagamento espontâneo de tributo após o seu vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12463
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negou-se provimento para se admitir a reformacio in pejus. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para se excluir, no cálculo do crédito presumido do IPI, tanto da receita de exportação quanto da receita operacional bruta, o valor de produtos não industrializados pela recorrente, bem como para se excluir da base de cálculo do incentivo o valor dos insumos empregados nesses produtos; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento para não se admitir, como receita de exportação, o valor da variação cambial. Os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram com o relator, negando provimento em face da ausência de provas quanto à emissão de notas fiscais complementares, nos valores correspondentes à variação cambial, enquanto os demais Conselheiros não reconhecem tal variação como receita de exportação, ainda que emitidas as respectivas notas fiscais; IV) por maioria de votos, deu-se provimento parcial para se admitir a indidência da taxa Selic sobre os créditos, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; V) pelo voto de qualidade, negou-se provimento para se admitir a incidência da multa de mora sobre os débitos não compensados em face de glosa nos créditos. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (relator), Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e VI) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à possibilidade de alteração, por parte do contribuinte, da ordem de débitos a compensar.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira